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29 resultados para "Cumprimento do percentual mínimo"

Dispensa10/08/2026

O objeto deste estudo é o chamamento público de agricultores familiares para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando ao cumprimento do percentual mínimo obrigatório estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por meio da plataforma Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. No âmbito do IF Goiano - Campus Ceres, a aquisição de gêneros alimentícios oriunda do recurso do PNAE, visa atender a demanda de hortifrutigranjeiros do Restaurante Estudantil e subsidiar a produção e distribuição de refeições aos estudantes do Instituto Federal Goiano - Campus Ceres (IF Goiano - Campus Ceres), e consequentemente atender as demandas de êxito, permanência e desempenho acadêmico dos mesmos, respeitando assim a política da Assistência Estudantil (AE). Portanto, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, a aquisição é essencial e atende ao interesse público, pois está alinhada aos objetivos institucionais do IF Goiano – Campus Ceres, visto que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica e deve ser ofertada durante todo o período letivo.

INST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO · Goiânia/GOR$ 120 mil
Dispensa03/03/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na orientação, planejamento e elaboração de projetos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incluindo o acompanhamento documental e a alimentação de sistemas oficiais, visando assegurar o cumprimento do percentual mínimo legal de aquisição da Agricultura Familiar, conforme a Lei Federal n° 11.947/2009 e normas correlatas do FNDE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Altaneira/CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - CE · Altaneira/CER$ 58 mil
Credenciamento20/07/2026encerrado

Aquisição de gêneros alimentícios in natura, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, em cumprimento à Lei Federal nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, que estabelece o percentual mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE/PNAE para essa finalidade, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Lajinha/MG, compreendendo o Ensino Fundamental I e II, Pré-escola, Creches e Educação de Jovens e Adultos – EJA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA · Lajinha/MGR$ 312 mil
Dispensa10/08/2026

Acréscimo quantitativo e qualitativo consistente em adicionar o percentual equivalente à 14,60% (quatorze vírgula sessenta por cento) no valor inicial atualizado do Empenho n° NE1183/2025 (Instrumento Substitutivo), Dispensa Eletrônica n° 23/2025/BFNIF, Processo Administrativo n° 63344.001723/2025-11, por meio da SOLEMP n° 198/2026 com, conforme o Laudo Técnico de Justificativa do Setor demandante, com fundamento na alínea b, inciso I, art. 124 e art. 125, ambos da Lei 14.133, de 2021.

BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES · São Gonçalo/RJR$ 3 mil