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14 resultados para "Diante da impossibilidade de"

Inexigibilidade14/08/2026

Prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infraconstitucionais, outros normativos e regulamentos legais correlatos, complementares ou que vier a substituí-los durante a execução dos trabalhos.

MUNICIPIO DE SANTA VITORIA · Santa Vitória/MGR$ 1,4 mi
Pregão - Presencialregistro de preços08/06/2026encerrado

NÃO PERECIVEIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS · Coroados/SPR$ 0
Inexigibilidade14/08/2026

Prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infraconstitucionais, outros normativos e regulamentos legais correlatos, complementares ou que vier a substituí-los durante a execução dos trabalhos.

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento SEMFAP · Santa Vitória/MGR$ 1,4 mi
Dispensa14/08/2026

A presente contratação emergencial se faz necessária em razão de a fechadura de acesso a uma das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaraciaba/SC ter apresentado travamento, impossibilitando sua abertura e o acesso ao local para realização dos serviços necessários. Diante da impossibilidade de abertura por meios convencionais, foi necessária a remoção imediata da fechadura existente e a instalação de uma nova, a fim de restabelecer o acesso ao ambiente e garantir a segurança e o regular funcionamento das dependências da Câmara. Considerando a necessidade de solução imediata da situação e a impossibilidade de aguardar o procedimento ordinário de contratação, justifica-se a contratação emergencial dos serviços, limitada ao estritamente necessário para solucionar o problema, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Guaraciaba/SCR$ 250
Inexigibilidade11/06/2026

NO MÊS DE ABRIL DE 2026, APÓS UMA QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA, A BALANÇA UTILIZADA PARA A PESAGEM DOS CAMINHÕES RESPONSÁVEIS PELA COLETA DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS E REJEITOS DO MUNICÍPIO APRESENTOU FALHA DE FUNCIONAMENTO. O PROBLEMA OCASIONOU A PERDA DE COMUNICAÇÃO ENTRE A BALANÇA E O COMPUTADOR RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DAS PESAGENS. RESSALTA-SE QUE ESSE SISTEMA É ESSENCIAL PARA O CONTROLE E REGISTRO DAS QUANTIDADES DE RESÍDUOS COLETADOS MENSALMENTE, SERVINDO COMO BASE PARA A MEDIÇÃO E O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MEIO DO CONTRATO Nº 387/2024, CONFORME A QUANTIDADE EFETIVAMENTE COLETADA ALÉM DISSO, A BALANÇA TAMBÉM É UTILIZADA PARA A PESSAGEM DOS CONTÊINERES TRANSPORTADOS PELA EMPRESA PARANÁ AMBIENTAL, RESPONSÁVEL PELA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS E REJEITOS DO MUNICÍPIO EM ATERRO SANITÁRIO, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO Nº 308/2024. O MUNICÍPIO AINDA REALIZA PESSAGENS DE CONFERÊNCIA PARA FINS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DESTINADOS. DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SOLICITOU À EMPRESA BALANÇAS CAPITAL A REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA. APÓS AVALIAÇÃO TÉCNICA, FOI NECESSÁRIA A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA DIGITALIZADORA DA BALANÇA, BEM COMO A REALIZAÇÃO DA AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO. OS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPREENDERAM O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DA NOVA PEÇA, NECESSÁRIA PARA OS REPAROS. APÓS A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, O EQUIPAMENTO VOLTOU A OPERAR NORMALMENTE, RESTABELECENDO A PRECISÃO DAS PESAGENS E A REGULARIDADE DOS CONTROLES E REGISTROS NECESSÁRIOS .

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 5 mil
Inexigibilidade14/05/2026

[LICITANET] - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA O FIM DE RECUPERAR RECURSOS FINANCEIROS DA ÁREA DA SAÚDE, DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRAM GLOSADOS E/OU INVIABILIZADOS DE SEREM UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO E/OU ESTAGNADOS DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIREM O OBJETIVO PARA O QUAL FORAM INICIALMENTE DESTINADOS AO MUNICÍPIO, TUDO EM COMPATIBILIDADE COM A CF/88, O PPA (PLANO PLURIANUAL), A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC Nº 101/2000), A LEI Nº 4.320/1964, O PAS (PLANO ANUAL DE SAÚDE), O RDQA (RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR), O RAG (RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO), A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 141/2012, LEI Nº 8.080/1990, LEI Nº 8.142/1990, LEI Nº 8.689/1993, DECRETO Nº 7.508/2011 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.080/1990, PORTARIAS DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (PRC – 1 A PRC – 6), PORTARIA GM/MS Nº 3.992/2017, RESOLUÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, OUTROS NORMATIVOS E REGULAMENTOS LEGAIS CORRELATOS, COMPLEMENTARES OU QUE VIER A SUBSTITUÍ-LOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.

MUNICIPIO DE FRONTEIRA- MG · Fronteira/MGR$ 1,0 mi
Dispensa14/04/2026

Contratação de sessões individuais de equoterapia junto à instituição SORRI Bauru, destinadas a paciente da rede municipal de saúde com indicação terapêutica e histórico de acompanhamento contínuo. A medida visa assegurar a continuidade do tratamento, diante da impossibilidade financeira da família após a interrupção do custeio pelo SUS, evitando regressões no desenvolvimento e garantindo a proteção integral da criança. (52 sessões) Proc. Adm. 3323

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade25/03/2026

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA O FIM DE RECUPERAR RECURSOS FINANCEIROS DA ÁREA DA SAÚDE, DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRAM GLOSADOS E/OU INVIABILIZADOS DE SEREM UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO E/OU ESTAGNADOS DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIREM O OBJETIVO PARA O QUAL FORAM INICIALMENTE DESTINADOS AO MUNICÍPIO, TUDO EM COMPATIBILIDADE COM A CF/88, O PPA (PLANO PLURIANUAL), A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC Nº 101/2000), A LEI Nº 4.320/1964, O PAS (PLANO ANUAL DE SAÚDE), O RDQA (RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR), O RAG (RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO), A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 141/2012, LEI Nº 8.080/1990, LEI Nº 8.142/1990, LEI Nº 8.689/1993, DECRETO Nº 7.508/2011 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.080/1990, PORTARIAS DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (PRC – 1 A PRC – 6), PORTARIA GM/MS Nº 3.992/2017, RESOLUÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, OUTROS NORMATIVOS E REGULAMENTOS LEGAIS CORRELATOS, COMPLEMENTARES OU QUE VIER A SUBSTITUÍ-LOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- SACRAMENTO-MG · Sacramento/MGR$ 12,3 mi
Dispensa24/03/2026

A contratação direta de empresa especializada para instalação de rede lógica e elétrica, incluindo aquisição de materiais, no novo prédio para os setores de Saúde Mental, SESMT e NIR. A justificativa é a mudança do setor de Traumatologia, que atualmente está alocado na emergência do hospital e passará a ser instalado no espaço onde hoje funciona o setor de Saúde Mental.  Diante da impossibilidade de aguardar os prazos de um procedimento licitatório convencional sem causar prejuízos à continuidade e à qualidade da assistência em saúde, mostra-se necessária a contratação direta, com dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente, visando assegurar condições adequadas de funcionamento dos serviços, proteger o patrimônio público e preservar a segurança de pacientes e profissionais.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 3 mil
Dispensa18/03/2026

Diante da impossibilidade de atendimento por parte do primeiro fornecedor vencedor do certame torna se necessaria a aquisicao do item junto ao segundo fornecedor classificado no processo em conformidade com os principios da continuidade do servico publico e da vantajosidade. A aquisicao do Disco de Desbaste 7 x 1 4 x 7 8 e indispensavel para a execucao de servicos de manutencao em maquinas pesadas. O material sera utilizado em esmerilhadeiras para a realizacao de atividades como desbaste de pecas metalicas remocao de excesso de solda limpeza de superficies e ajustes em componentes estruturais. Ressalta se que este tipo de disco constitui insumo de desgaste frequente nas rotinas de manutencao sendo essencial para garantir agilidade qualidade e seguranca nos reparos e ajustes realizados nos equipamentos. Dessa forma a reposicao do referido item assegura a continuidade das operacoes de manutencao preventiva e corretiva das maquinas executadas na oficina mecanica da Secretaria de Agricultura evitando prejuizos as atividades operacionais e ao atendimento das demandas do setor.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 183
Dispensa10/08/2026

Justifica se a aquisicao de radiador novo para o trator agricola Landini Brutus 80 em razao de o radiador atualmente instalado no equipamento apresentar vazamento nas colmeias comprometendo o adequado funcionamento do sistema de arrefecimento do motor. Apos a constatacao do problema foram realizados contatos com diversas empresas especializadas na manutencao e recuperacao de radiadores com o objetivo de verificar a possibilidade de conserto ou recuperacao do componente. Entretanto conforme avaliacao das empresas consultadas nao ha possibilidade de reparo que garanta o adequado funcionamento e a seguranca operacional do radiador sendo necessaria a sua substituicao por uma peca nova e compativel com o referido trator. A permanencia do equipamento em operacao com o radiador danificado podera ocasionar perda do liquido de arrefecimento e consequente superaquecimento do motor podendo provocar danos de maior gravidade e gerar custos elevados de manutencao alem de comprometer a disponibilidade do maquinario para a execucao dos servicos agricolas. Considerando que o trator agricola Landini Brutus 80 e utilizado na realizacao de atividades e servicos que demandam seu funcionamento adequado a substituicao do radiador e indispensavel para restabelecer as condicoes normais de operacao preservar o motor evitar maiores danos ao equipamento e garantir a continuidade dos servicos. Vale destacar que o referido trator e utilizado em atividades agricolas sendo empregado em servicos que demandam esforco continuo do motor tais como preparo do solo plantio transporte pulverizacao e demais atividades de apoio a producao agricola. O Landini Brutus 80 e equipado com motor Perkins de quatro cilindros sendo indispensavel o adequado funcionamento do sistema de arrefecimento para garantir o controle da temperatura do motor durante sua operacao. Diante do exposto considerando a impossibilidade de recuperacao do radiador existente comprovada mediante consulta a empresas especi

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa27/04/2026

O presente Documento de Formalização da Demanda tem por finalidade justificar a necessidade de aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 17e com capacidade de 512GB. A aquisição se faz necessária para atender às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente nas ações que envolvem: ? Operação de drone para mapeamento e levantamento geoespacial; ? Coleta de imagens aéreas georreferenciadas; ? Integração com aplica?vos de voo e mapeamento (ex.: DJI Fly, DJI Pilot, DroneDeploy, Pix4D, entre outros); ? Transferência rápida e segura de dados de campo para os sistemas internos; ? Registro fotográfico e georreferenciado em vistorias ambientais. Registra-se, ainda, que o Consórcio anteriormente instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2026, cujo objeto consistia na aquisição de equipamento de telefonia móvel. Todavia, após a conclusão da fase de seleção do fornecedor, a empresa STALLTECH INFORMÁTICA LTDA comunicou formalmente a impossibilidade de fornecimento do equipamento, em razão da indisponibilidade do produto junto ao seu distribuidor, configurando fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação nos termos inicialmente previstos. Ressalta-se que não houve formalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou início da execução, inexistindo qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Diante desse cenário, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio do interesse público, a autoridade competente deliberou pela revogação do procedimento, conforme Termo de Revogação devidamente juntado aos autos, com posterior encaminhamento para arquivamento e atualização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte · Mafra/SCR$ 7 mil