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134 resultados para "Do ponto de vista"

Dispensa02/06/2026

PONTOS DE ACESSO

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FMDC · Recife/PER$ 15 mil
Dispensa24/02/2026

SERVIÇO DE PONTO

MATERNIDADE ALVORADA _ CAMI I · Manaus/AMR$ 9 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa06/05/2026encerrado

PONTO DE INTERNET

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL · Taquaral de Goiás/GOR$ 32 mil
Inexigibilidade07/08/2026

CURSO SCFV NA PRATICA, ESTRATÉGIAS E METODOLOGIAS APLICADAS PARA A PSICÓLOGA DAYANA DIAS DA SILVA SOARES, EMPRESA VERRIMO COELHO DE CONGRESSOS E CAPACITAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 37.811.797/0001-17, LOCALIZADA NA RUA URUGUAI, 122, SALA 03, BOX 136, CENTRO, ITAJAÍ, SC, CEP: 88.302-200, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 06 E 07 DE AGOSTO DE 2026COM CARGA HORARIA DE 06(NOVE) HORAS, MODALIDADE ONLINE (AO VIVO), CONFORME OS PRECEITOS DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE, AINDA, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA EQUIPE, INSTRUMENTALIZANDO DE FORMA OS PROFISSIONAIS DO SCFV, PARA A EXECUÇÃO QUALIFICADA DO SERVIÇO, FORNECENDO FERRAMENTAS, METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE MANEJO QUE GARANTAM A CONDUÇÃO DE GRUPOS COM INTENCIONALIDADE SOCIOEDUCATIVA, O PLANEJAMENTO DE PERCURSOS ADEQUADOS A DIFERENTES PÚBLICOS E O REGISTRO TÉCNICO ALINHADO ÁS NORMATIVAS, PROMOVENDO UMA ATUAÇÃO SEGURA, CRIATIVA E SUSTENTÁVEL DO PONTO DE VISTA EMOCIONAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 395
Pregão - Eletrônicoregistro de preços29/07/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE APARELHOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO E ANTÔNIO PROCACI NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SAÚDE, AO ESPORTE E AO LAZER NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO E ANTÔNIO PROCACI A INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ADEQUADOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NESSES LOCAIS LIMITA O ACESSO DA POPULAÇÃO A HÁBITOS SAUDÁVEIS, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DO SEDENTARISMO E, CONSEQUENTEMENTE, PARA O AGRAVAMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA. A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE EM ESPAÇOS PÚBLICOS VISA INCENTIVAR A PRÁTICA REGULAR DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, PROMOVENDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, A PREVENÇÃO DE DOENÇAS CRÔNICAS E O FORTALECIMENTO DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA. ALÉM DISSO, A INICIATIVA CONTRIBUI PARA A VALORIZAÇÃO E OCUPAÇÃO ADEQUADA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, REDUZINDO SITUAÇÕES DE OCIOSIDADE E PROMOVENDO MAIOR INTEGRAÇÃO SOCIAL. DO PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADA E NECESSÁRIA, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO ÀS DIRETRIZES DE INCENTIVO AO ESPORTE E À PROMOÇÃO DA SAÚDE. POR FIM, DESTACA-SE QUE A SOLUÇÃO ADOTADA APRESENTA BAIXO CUSTO DE MANUTENÇÃO, ALTA DURABILIDADE E AMPLO ALCANCE SOCIAL, CONFIGURANDO-SE COMO MEDIDA EFICAZ E SUSTENTÁVEL PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LOCAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 61 mil
Pregão - Eletrônico23/07/2026encerrado

Contratação de empresa prestadora de serviço de Telefonia fixa através de PABX virtual, link de internet dedicado 300mb, apontando a melhor solução para a administração pública, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação; Do ponto de vista técnico, a solução pretendida deverá assegurar alta disponibilidade e continuidade dos serviços de conectividade e de voz, contemplando: I - Link de internet dedicado 300 Mbps Full ou superior, com banda garantida e simétrica, disponibilidade mínima de 99,5% e redundância com failover automático entre operadoras/enlaces, evitando a indisponibilidade decorrente da queda de um único link; II - telefonia fixa em PABX virtual (nuvem), com qualidade de voz assegurada e segmentação lógica de rede (VLAN/SSID dedicado) para o tráfego VoIP, isolando-o do tráfego de dados dos computadores; e III - infraestrutura de rede sem fio com cobertura adequada a todos os ambientes de trabalho da autarquia. Tais requisitos decorrem do diagnóstico técnico da situação atual para uso do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região Espírito Santo

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA/ES · Vitória/ESR$ 87 mil
Dispensa01/07/2026

O objeto será a contratação de empresa especializada para fornecimento de certificação digital padrão ICP-Brasil, do tipo e-CPF A3, com validade de 30 (trinta) meses, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos (token USB), compatíveis com os sistemas utilizados pela Administração Pública, bem como suporte técnico para emissão e instalação. A escolha pela emissão de certificados vinculados ao CPF dos servidores, e não ao CNPJ da Prefeitura, justifica-se pela necessidade de descentralização das atividades, permitindo que múltiplos agentes públicos realizem, simultaneamente, o envio das informações ao sistema da ONR. Ademais, optou-se pela contratação de certificados com validade de 30 meses por representar alternativa mais vantajosa sob o ponto de vista econômico, reduzindo custos com renovações e minimizando interrupções.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 795
Dispensa14/05/2026

A necessidade de realização de Dispensa de Licitação para a aquisição de aparelho celular de boa qualidade justifica-se pela relevância e essencialidade do equipamento para o adequado desempenho das atividades institucionais da Secretaria.Atualmente, as transmissões ao vivo dos eventos promovidos, bem como o registro fotográfico e a comunicação oficial por meio do WhatsApp, estão sendo realizados por aparelhos celulares de uso pessoal dos servidores. Tal prática, além de inadequada sob o ponto de vista administrativo, compromete a padronização, a segurança das informações institucionais e a qualidade dos serviços prestados à população.A aquisição de um aparelho celular institucional, com especificações compatíveis com as demandas de transmissão em tempo real e produção de conteúdo digital, permitirá maior eficiência, profissionalismo e confiabilidade nas divulgações oficiais, ampliando o alcance das ações da Secretaria e fortalecendo a transparência pública.Serão utilizados recursos:1401.2712200402.126 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFicha: 827Fonte: 1704Gestor do Contrato: Leonardo Lopes FerreiraCargo: Secretário Municipal de Esporte e Lazer - Matrícula: 009928Fiscal do Contrato: Everton Pereira PeixotoCargo: Auxiliar de Chefia - Matrícula: 11189Suplente de Fiscal do Contrato: Rodrigo Freislebem GomesCargo: Chefe Departamento de Esporte e Lazer - Matrícula: 10671LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - Rua Delza Teixeira da Silva, 280, Bairro Vila Nova - Afonso Cláudio - ES

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio · Afonso Cláudio/ESR$ 3 mil
Dispensa11/05/2026

Do ponto de vista econômico, a ação fundamenta-se no potencial do turismo como indutor de desenvolvimento, capaz de dinamizar a cadeia produtiva local e atrair novos empreendimentos. Socialmente, a iniciativa promove o sentimento de pertencimento e a valorização do patrimônio histórico e natural pelos munícipes. Ressalta-se que a contratação está plenamente alinhada à Lei Municipal do Selo Municipal de Turismo, garantindo que a promoção da cidade siga padrões de qualidade e sustentabilidade que distinguem o destino no cenário regional.O(s) item(ns) demandado(s) não consta(m) da listagem do Plano Anual de Contratações.

Unidade Única · Boa Esperança/MGR$ 14 mil
Dispensa29/04/2026

Do ponto de vista socioeconômico, a iniciativa foca na geração de emprego e renda. Destaca-se, ainda, o impacto social do preparatório para o ENCCEJA, que oferece uma alternativa flexível à Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial, superando barreiras de distância e horário. O serviço será disponibilizado em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) personalizado, com disponibilidade integral (24/7) pelo período de 12 meses.

Unidade Única · Boa Esperança/MGR$ 11 mil
Dispensa27/04/2026

Motivo: Dispensa de Licitação para Chamamento Público visando firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil para prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de Acolhimento Institucional para Adolescentes do sexo masculino de 12 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco, com residência fixa no município de Campo Mourão - PR, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Em período de funcionamento de 24 horas ininterrupto. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. O recurso é proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social - Emendas Individuais, Programação nº 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3).

Gabinete do Secretário da Ação Social · Campo Mourão/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Credenciamento02/03/2026186 dias

Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº 007/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica para o Chamamento de Credenciamento Eletrônico cujo objeto do presente é o Credenciamento de PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, visando atender às demandas da Política de Assistência Social do Município. O credenciamento de pessoa jurídica tem por finalidade suprir as necessidades de deslocamento de usuários e equipes técnicas do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família/Cadastro Único e Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando agilidade, continuidade, segurança e eficiência nos atendimentos, inclusive em situações emergenciais. Ressalta-se que o credenciamento de pessoa jurídica se apresenta como a solução mais adequada do ponto de vista técnico e econômico, possibilitando a contratação sob demanda, com observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, conforme a legislação vigente podendo ser tanto dentro do município de Paraopeba como também fora do Município, ou zona rural do município, conforme demais condições adiante estabelecidas neste edital e pactuadas em contrato específico. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 563 mil
Dispensa10/06/2026

AQUISICAO DE REGISTRADOR ELETRONICO DE PONTO REP HOMOLOGADO CONFORME PORTARIA 671 2021 CERTIFICACAO PELO INMETRO CAPACIDADE BIOMETRICA ATE 15.000 DIGITAIS 1 1 E 5.000 1 N LEITOR BIOMETRICO OPTICO DE 500 DPI IDENTIFICACAO POR BIOMETRIA CARTAO DE PROXIMIDADE CODIGO DE BARRAS E SENHA COMPATIBILIDADE COM CARTOES MIFARE OU 125 KHZ ASK LEITURA DE CODIGOS DE BARRAS CODIGO 39 2 DE 5 E 2 DE 5 INTERCALADO IMPRESSORA TERMICA DE ALTA VELOCIDADE COM GUILHOTINA VELOCIDADE DE IMPRESSAO ATE 100 MM S CAPACIDADE DE BOBINA ATE 400 METROS MAIS DE 10.000 TICKETS MONITORAMENTO DO NIVEL DE PAPEL REMOTAMENTE COMUNICACAO ETHERNET 10 100 MBPS USB 2 PORTAS WI FI E GPRS WEB SERVER EMBARCADO SINCRONIZACAO COM NUVEM IDCLOUD DISPLAY LCD TOUCHSCREEN COLORIDO DE 2 4 ALIMENTACAO 110 220V BIVOLT NO BREAK INTERNO COM AUTONOMIA DE ATE 4 HORAS DIMENSOES 246 X 246 X 104 MM COM SUPORTE PESO 750 G SEM BOBINA PARA EMEF BOA VISTA DO CADEADO PARA REGISTRO PONTO SERVIDORES

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026encerrado

Considerando a necessidade de manutenção da iluminação na Sede da Guarda Civil Municipal, faz-se necessária a aquisição de lâmpadas tubulares, tendo em vista que diversos pontos encontram-se com iluminação insuficiente em decorrência da queima de lâmpadas. Ressalta-se que foi verificada a existência da Ata de Registro de Preços nº 2572/2026, contemplando o item 69; contudo, a mesma dispõe de apenas 20 (vinte) unidades disponíveis, quantidade insuficiente para suprir a demanda atual. Dessa forma, estima-se a necessidade de aquisição de 50 (cinquenta) unidades, visando à substituição das lâmpadas queimadas, bem como à manutenção de um quantitativo mínimo em estoque para reposições futuras, garantindo a adequada iluminação dos ambientes e a continuidade das atividades desenvolvidas na unidade.

GERAL · Jacareí/SPR$ 495