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263 resultados para "Em cumprimento à decisão"

Dispensa31/07/2026encerrado

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços continuados de Atenção Domiciliar (Home Care), compreendendo assistência multiprofissional, fornecimento de insumos, locação e manutenção de equipamentos e demais recursos necessários ao atendimento do paciente P.R.J.S., residente no Município de URUGUAIANA/RS, em cumprimento de decisão judicial, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde. em cumprimento de decisão judicial.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Porto Alegre/RSR$ 120 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa14/08/2026

Aquisição emergencial de empresa especializada para fornecimento contínuo dos medicamentos Atorvastatina Cálcica 40 mg, Pioglitazona 30 mg e Dapagliflozina + Metformina XR 10 mg + 1.000 mg, destinados ao atendimento de paciente identificado pelas iniciais S. L. A., em cumprimento à decisão judicial constante nos Autos nº 0800012-28.2021.8.12.0036, objeto de cumprimento de sentença nº 0800727- 31.2025.8.12.0036, da Comarca de Inocência/MS.

INOCÊNCIA · Inocência/MSR$ 4 mil
Inexigibilidade12/08/2026

4.1. Este procedimento tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestação de serviço de acolhimento de idosos, em instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – Grau de dependência III, destinado a idosos sem capacidade civil, em que a empresa necessite figurar como Curadora, incluindo gastos com internação, higiene e saúde, em favor do senhor A... B..., decorrente da Ação Civil Pública nº 5003703-28.2024.8.24.0078/SC, e ainda decorre da situação de vulnerabilidade vivenciada por outro idoso e do cumprimento da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5003256-69.2026.8.24.0078/SC, que determinou, em caráter de urgência, o seu acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE URUSSANGA · Urussanga/SCR$ 170 mil