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240 resultados para "Este Contrato tem como"

Pregão - Eletrônico10/08/20266 dias

CONTRATAÇÃO DE

DEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 180 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Pregão - Eletrônico14/08/202614 dias

[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.

Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Dispensa14/08/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública, compreendendo a disponibilização da solução atualmente implantada e em operação pelo Município de Realeza, bem como os serviços de manutenção corretiva, legal, atualização tecnológica, hospedagem em data center e disponibilização, durante toda a vigência contratual e no período de transição, de cópia íntegra, atualizada, segura e tecnicamente utilizável dos dados tratados em nome da CONTRATANTE, incluindo backups, do banco de dados da solução atualmente utilizada pelo Município, em formato nativo e íntegro. Quaisquer serviços adicionais de extração, tratamento, saneamento, adequação, conversão, importação, integração, parametrização, consultoria técnica, apoio operacional ou suporte à migração para solução de terceiros não integram o objeto da presente contratação e, caso necessários, dependerão de contratação específica e formal entre as partes. A obrigação não implica cessão ou licenciamento do software de SGBD utilizado pela CONTRATADA, nem fornecimento de credenciais administrativas de sua infraestrutura proprietária. A transferência deverá ocorrer por meio seguro, com controle de acesso e observância da LGPD e das demais normas de segurança da informação aplicáveis, e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos módulos atualmente implantados, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Realeza. A presente contratação compreenderá exclusivamente os módulos, funcionalidades, integrações e serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 422/2022, preservando integralmente o objeto atualmente contratado, sendo vedada a inclusão de novos módulos, funcionalidades, serviços ou qualquer ampliação do objeto prevista no Pregão Eletrônico nº 19/2026. A contratação possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período estritamente necessário à conclusão do Pregão Eletrônico nº 19/2026, à formalização da contratação dele decorrente e à conclusão das etapas de implantação, migração, parametrização, treinamento, testes, validação e estabilização da solução vencedora, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança operacional da Administração Municipal.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Realeza/PRR$ 110 mil
Inexigibilidade05/08/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação da sociedade empresarial LICITO GURU TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.743.095/0001-86 e com sede na Rua Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, bairro Centro, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para a prestação de serviços especializados de disponibilização de sua plataforma/sistema inteligente de suporte em Licitações e Contratos Administrativos, via licenciamento, denominada “LICITO GURU IA PREMIUM”, que centraliza e simplifica o acesso as informações cruciais para gestão de licitações e contratos administrativos, integrando jurisprudência, regulamentação e doutrina, com suporte especializado, acesso remoto contínuo, relatórios analíticos, automatizados, suporte técnico contínuo e treinamentos, para fins de otimizar o tempo e os recursos da equipe da Secretaria de Licitações e Contratos do Município de Petrolina-PE.

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos · Petrolina/PER$ 60 mil
Dispensa30/07/2026encerrado

Atenção a descrição detalhada do serviço na documentação anexada: ontratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria pessoal individual, com fornecimento, leitura, análise e emissão de relatórios de dosímetros para monitoramento ocupacional de exposição à radiação ionizante em serviço odontológico com aparelho de Raios X. O serviço deverá contemplar o fornecimento mensal de 02 dosímetros individuais de tórax, destinados a 02 profissionais ocupacionalmente expostos, e 01 dosímetro controle, para acompanhamento da radiação de fundo, totalizando 03 dosímetros por mês. A contratada deverá realizar o envio mensal dos dosímetros ao contratante e receber os dosímetros utilizados para leitura e análise, com porte postal pago, incluindo o envio e a devolução pelos Correios ou serviço equivalente. Deverão ser fornecidos relatórios mensais de leitura dos dosímetros, contendo os registros das doses individuais, de acordo com as normas aplicáveis à monitoração individual externa de trabalhadores expostos à radiação ionizante. O período de contratação será de 12 meses, compreendendo o fornecimento mensal dos dosímetros, análise das doses, emissão dos relatórios e logística de envio e recebimento durante toda a vigência contratual. Obs.: O pagamento pela prestação do serviço será realizado mensalmente por regime de comodato. IMPORTANTE: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA A empresa contratada deverá comprovar habilitação para execução dos serviços de monitoração individual externa apresentando documentação que demonstre seu credenciamento e regularidade junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em conformidade com legislação vigente.

CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Inexigibilidade29/07/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços artísticos com a atração JULLIANY SOUZA, para realização de show musical nos Festejos de Emancipação Política, em Comemoração ao Centenário do Município de Irecê/BA. Vigência: O prazo de vigência será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/10/2026, com eficácia a partir de sua publicação. O contrato será extinto em função da questão temporal ou cumprimento de todas as obrigações inerentes ao objeto deste contrato. Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo dividido da seguinte forma: Valor do cachê do(s) artista(s): R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS); Valor do transporte: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS); Valor da hospedagem: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS); Valor da infraestrutura: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS); Valor da logística e demais despesas: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Edital de Publicação de Ratificação e Contrato de Inexigibilidade N° 056.2026

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer · Irecê/BAR$ 250 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa22/07/2026

Contratação, por meio de Contratos de Programa firmados com o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – CODAP, para a execução integrada e continuada de serviços públicos essenciais, consistentes na execução do Programa Curral Regional, nos termos do Contrato de Programa nº 02/2024, compreendendo as atividades de captura, apreensão, transporte, guarda, manejo e atendimento veterinário de animais de médio e grande porte; do Programa de Vigilância Patrimonial Armada do Curral Regional, igualmente vinculado ao Contrato de Programa nº 02/2024, destinado à proteção das instalações, bens públicos, equipamentos, insumos e animais sob custódia; e do Programa do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, nos termos do Contrato de Programa nº 01/2025, abrangendo as atividades de inspeção, fiscalização, orientação técnica e certificação sanitária de produtos de origem animal

Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete · Conselheiro Lafaiete/MGR$ 763 mil