Pregão - Eletrônico10/08/2026encerradoCONTRATAÇÃO DEDEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 180 mil
Inexigibilidade20/07/2026Objeto do Contrato: Contratação da empresa representante exclusiva da cantora SOLANGE ALMEIDA, para apresentação artística no dia 26 de junho de 2026, durante o evento PEDRÃO DE LAURO, na cidade de Lauro de Freitas/BA. Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.339039.15010000. Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura. O Município de Lauro de Freitas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer. Juventude e Esportes, representada pelo Sr. José Mateus Reis Santos Bulhões – Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais, informa que no aviso veiculado na edição nº 3667 de 18 de junho de 2026 do Diário Oficial do Município, relativo ao extrato do Contrato nº 338/2026 e Termo de Inexigibilidade nº 137/2026, ALTERA-SE: Onde se Lia: Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.339039.15010000. Leia-se: Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.339039.15000000. Onde se Lia: Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Leia-se: Valor: R$ 432.500,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais). 19 de junho de 2026MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA · Lauro de Freitas/BAR$ 433 mil
Pregão - Eletrônico06/03/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 35 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerradoO presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Pregão - Eletrônico30/03/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 16 mil
Pregão - Eletrônico14/08/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Inexigibilidade11/08/2026Objeto do Contrato: Contrata^ao da empresa representante da artista SIMONE CAFFE, para aprcsentaCao artistica no dia 19 de junho de 2026, durante o evento “ESQUENTA PEDRAO”, cm Itinga, no Municipio de Lauro de Freitas/BA. Dota^ao Or^amentdria: 12.1202.13.392.0017.2111.339033900.15000000. Valor: RS 30.000,00 (trinta mil reais). Prazo de vigencia: O presente contrato tera vigencia de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinaturaMUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA · Lauro de Freitas/BAR$ 300 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Inexigibilidade31/07/2026Show Musical para a Festa Junina da Escola Municipal Padre Aleixo no dia 26 de junho com duracao minima de 4 horas devendo o contratado ter estrutura completa de som e luz para a apresentacao.Prefeitura Municipal · Ibiraiaras/RSR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade31/07/2026Show Musical para a Festa de Aniversario de 60 Anos do Municipio com duracao minima de 2h30min devendo o contratado ter estrutura completa de som e luz para a apresentacao.Prefeitura Municipal · Ibiraiaras/RSR$ 12 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Inexigibilidade31/07/2026Show Musical para o 5 Jantar da Batata com duracao minima de 4 horas devendo o contratado ter estrutura completa de som e luz para a apresentacao.Prefeitura Municipal · Ibiraiaras/RSR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade20/07/2026Objeto do Contrato: Contratação da empresa representante exclusiva da BANDA LAMBASAIA, para apresentação, no dia 04 de julho de 2026, no evento Forró do Matuto 2026, no bairro de Itinga, no Município de Lauro de Freitas/BA. Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.339033900.15000000. Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura.MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA · Lauro de Freitas/BAR$ 220 mil
Inexigibilidade20/07/2026Objeto do Contrato: Contratação da empresa representante da BANDA FORRÓ DO TICO, para apresentação, no dia 27 de junho de 2026, no evento PEDRÃO DE LAURO na cidade de Lauro de Freitas/BA. Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.339039.15010000. Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinaturaMUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA · Lauro de Freitas/BAR$ 13 mil
Pregão - Eletrônico02/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 1,7 mi
Inexigibilidade15/06/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02125/26 1.1 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, A TEOR DO ART. 74, DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021 PARA CAPACITAÇÃO DO “CURSO CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL”. 1.2 O contrato terá vigência de seis (6) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme a lei 14.133/21. 1.3 Item e quantidadePREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 30 mil
Pregão - Eletrônico29/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 24 mil
Dispensa12/06/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSISTINDO NA AQUISIÇÃO DE 100 CRÉDITOS PARA UTILIZAÇÃO NA PLATAFORMA PROFILER DISC, CONFORME PROPOSTA COMERCIAL EXCLUSIVA DA GESCON TECNOLOGIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA. O OBJETIVO É PROMOVER O DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL DOS COLABORADORES VINCULADOS À VICE-PRESIDÊNCIA DE GOVERNO, LOTADOS NA GIGOV ARACAJÚ/SE E GEFAM - BRASÍLIA/DF, PARTICIPANTES DE REUNIÃO DE TRABALHO. O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2026, COM VALOR TOTAL PREVISTO DE R$ 4.490,00 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS).GECOT · Brasília/DFR$ 4 mil
Inexigibilidade11/06/2026Contratação da empresa CARA DE URSO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ n° 10.830.754/0001-22, representante exclusiva da cantora ALICE MORAES, para apresentação artística no evento Forró no Parque, no dia 06 de junho de 2026, no bairro de Itinga, Município de Lauro de Freitas/BA, nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Municipal do Vereador Fábio Carvalho, prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026 destinada ao fomento de ações culturais. Dotação Orçamentária: 12.1202.13.392.0017.2111.33903900.15000000, Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura.Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas · Lauro de Freitas/BAR$ 75 mil