Dispensa27/02/2026O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrada, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Fazenda, do documento de cobrança do serviço prestado ou fornecimento do Material, com a Ordem de Pagamento, no período de adimplemento da obrigação isento de erro.PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - RJ · Angra dos Reis/RJR$ 20 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerradoAQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/06/2026encerradoVALOR REFENTETE AQUISICAO DE MATERIAL PEDAGÓGICO COMPLEMENTAR COMPOSTO POR LIVROS PARADIDÁTICOS E MATERIAIS DE INCLUSÃO, CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO (NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Mineiros/GOR$ 5,2 mi
Inexigibilidade12/06/2026Solicitação aquisição de peças genuínas, com carta de exclusividade, destinadas à manutenção do motor da motoniveladora 120K MN07, ano/modelo 2013, integrante da frota da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. A aquisição das peças é necessária para garantir o pleno funcionamento do equipamento, assegurando a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria. A empresa vencedora do certame deverá realizar a entrega do material no Almoxarifado Central, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e após a assinatura do contrato. A fiscalização ficará a cargo dos servidores: * Jorge Luiz Batista Carvalho * João Paulo Costa do Prado O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do material e apresentação da documentação fiscal devidamente atestada.MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 23 mil
Dispensa07/05/2026encerradoTAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO Conjunto tampa mais aro em ferro fundido dúctil, tampa e aro usinado, tampa articulada, deverá atender às recomendações das normas NBR 10160, Grupo 4 – Classe mínima D400 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, diâmetro nominal mínimo de 600mm. Quantidade : 25 unidades GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL Grelha tipo boca de leão de ferro fundido dúctil para galerias de águas pluviais, articulada, deverá atender à norma NBR 10160, Grupo 4 – Classe mínima D400 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, dimensões mínimas da grelha 810 mm de comprimento x 270mm de largura. Quantidade: 25 unidades O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contratado, em caso de entrega única. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL O prazo máximo para entrega do(s) material(is), parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante, será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento. local de entrega, Rua Domingos da Silva Bueno,192 – Vila Darli- CEP.03261-010, de segunda a sexta feira das 8:00 as 15:00 horas exceto feriados e ponto facultativos Entrega unica.PMSP - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE · São Paulo/SPR$ 37 mil
Dispensa07/04/2026encerradoInício da execução do objeto: As solicitações serão encaminhadas pelo contratante através de e-mail, com antecedência máxima de 48 (quarenta e oito) horas do evento, salvo em casos excepcionais com o início após 01 dia da assinatura do contrato. Os locais de prestação dos serviços são indicados pelo CREFITO-15 onde serão realizados os eventos promovidos por ele, conforme data, hora e local por ele indicado. Os eventos acontecerão sempre no Estado do Espírito Santo, sendo sempre o endereço informado pelo contratante. O material do buffet e profissionais que irão desempenhar o atendimento do serviço durante o evento, devem chegar ao local indicado com antecedência máxima de 3 (três) horas antes do início do evento; O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77 de 2022. Estima-se a realização de 05 (cinco) Workshops, com público aproximado de 50 (cinquenta) participantes cada, e 02 (dois) Congressos, com estimativa de 100 (cem) participantes por evento = 450 pessoas aprox. COFFEE BREAK, composição: Workshop e congresso: Café – acompanhando açúcar e adoçante separados 02 tipos de suco 02 tipos de Refrigerante Workshop: 1 opção de mini sanduiches Congresso: 2 opções de mini sanduiches Opções de recheios: Presunto, queijo prato, alface, tomate e maionese / Queijo minas ou prato com cenoura ralada, patê de azeitonas pretas, alface, tomate e maionese / Frango desfiado temperado com requeijão e batata palha, alface e tomate / Pasta de atum com azeitonas verdes, cenoura ralada, alface e tomate regado com azeite de oliva / Pasta de ricota com azeitonas, alface, tomate seco e rúcula regado com azeite de oliva / Berinjela, queijo mussarela, uvas passas, alface, tomate e regado com azeite de oliva. Workshop: 04 tipos de salgados assados Congresso: 04 tipos de salgados assados e 04 tipos de salgados empanados Opções: Pão de queijo, Mini pão de batata, Mini pizza (continua no Aviso de Dispensa)CONSELHO REG.DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL-ES · Vitória/ESR$ 18 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/03/2026encerradoREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MATERIAL EDUCACIONAL DE APOIO PARA O TERCEIRO, QUARTO E QUINTO ANO PAR AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO (NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Mineiros/GOR$ 1,2 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços04/03/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, PRAÇA CORONEL CARRIJO Nº 01 CENTRO, MINEIROS-GO, CEP 75.830-046, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PGM · Mineiros/GOR$ 89 mil
Dispensa22/06/2026Recurso destinado para pagamento de auxílio funeral referente ao falecimento de Maria Aparecida Sabino dos Santos, falecida em 02/06/2026.. Pagamento a ser efetuado com recurso do benefício eventual, na modalidade auxílio funeral, constitui-se em auxílio a família, com objetivo de reduzir a vulnerabilidade social, conforme Lei Complementar Nº 225/2024 e Resolução do CMAS 06/2022.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ILHOTA · Ilhota/SCR$ 2 mil
Dispensa02/06/2026Recurso destinado para pagamento de auxílio funeral referente ao falecimento de Willian Leandro Silveira, falecido em 55/05/2026.. Pagamento a ser efetuado com recurso do benefício eventual, na modalidade auxílio funeral, constitui-se em auxílio a família, com objetivo de reduzir a vulnerabilidade social, conforme Lei Complementar Nº 225/2024 e Resolução do CMAS 06/2022.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ILHOTA · Ilhota/SCR$ 2 mil
Dispensa26/05/2026Recurso destinado para pagamento de auxílio funeral referente ao falecimento de Eliane Correia Bohlke, falecida em 05/05/2026.. Pagamento a ser efetuado com recurso do benefício eventual, na modalidade auxílio funeral, constitui-se em auxílio a família, com objetivo de reduzir a vulnerabilidade social, conforme Lei Complementar Nº 225/2024 e Resolução do CMAS 06/2022.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ILHOTA · Ilhota/SCR$ 2 mil
Credenciamento18/05/20263541 diasCredenciamento de instituições bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com vistas à prestação de serviços de pagamento dos valores líquidos referentes à folha salarial e demais indenizações devidas às pessoas servidoras ativas, inativas, pensionistas, estagiárias e anistiadas políticas civis dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Federal, bem como a execução de pagamentos decorrentes de descontos salariais, realizados diretamente a terceiros — pessoas físicas, jurídicas ou mediante depósitos judiciais —, conforme o caso, com os pagamentos a serem efetuados em território nacional, por meio de crédito em conta bancária de titularidade da pessoa beneficiária.CENTRAL DE COMPRAS · Brasília/DFR$ 100