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242 resultados para "O referido processo"

Inexigibilidade11/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO INSTITUCIONAL À CÂMARA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO, COMPREENDENDO O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026, A PARTIR DA FASE EM QUE SE ENCONTRA ATÉ SUA CONCLUSÃO, INCLUINDO ANÁLISE DOS AUTOS, ELABORAÇÃO DE PARECERES E MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS, ORIENTAÇÃO E APOIO TÉCNICO-JURÍDICO À COMISSÃO PROCESSANTE EXTERNA, BEM COMO ASSESSORAMENTO QUANTO AOS ATOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REGULAR INSTRUÇÃO, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO.

CAMARA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO · Munhoz de Melo/PRR$ 32 mil
Dispensa24/02/2026

Referente a contratação de empresa especializada para realização de limpeza após a 2ª Copa Municipal do Laço justifica-se em razão do grande número de participantes e público presente no evento, realizado no Parque de Eventos Avelino Roveda, gerando demanda extraordinária de higienização dos espaços utilizados, como banheiros, áreas comuns e locais de circulação. A contratação foi realizada de forma direta, considerando seu caráter temporário e eventual. Não foi utilizada a Licitação – Processo nº 27/2023 e Contrato nº 82/2023, pois o referido processo contempla contratação contínua por posto de trabalho, com encargos sociais inclusos, tornando-se menos vantajoso para esta demanda pontual. Complemento ao Empenho nº 893/2026, relativo à contratação de empresa especializada para realização de limpeza após a 2ª Copa Municipal do Laço. Centro de custo 48/2026 . Conforme Meta 51 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 382
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Pregão - Eletrônico12/06/2026encerrado

O presente instrumento consiste em subsidiar o Processo com vistas na Lei n 14.133 21 visando a aquisicao de EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS DE FISIOTERAPIA conforme demais criterios e especificacoes estabelecidas neste termo. 2.2. O objeto desta contratacao nao se enquadra como sendo bens de luxo. O referido processo destina se a aquisicao de equipamentos e assessorios de reabilitacao cuja utilizacao dois itens sera feita por equipe multidisciplinar que atua na Unidade Central de Fisioterapia 3.2. Os equipamentos fazem parte do planejamento estrategico e organizacional da Secretaria Municipal de Saude visto que o dispositivo foi realocado em novo e amplo espaco o que propicia o aumento da capacidade tecnica assistencial 3.3. Com as novas instalacoes se faz necessario um novo desenho assistencial o qual proporcione melhor desempenho das equipes onde os equipamentos e acessorios irao facilitar as terapias utilizadas em prol da populacao 3.4. Entende se que as novas tecnologias e mecanismos a favor da Saude auxiliam na conducao das acoes e fortalecem o vinculo com os usuarios bem como proporcionam tratamentos mais eficazes e consequentemente melhor qualidade de vida aos usuarios 3.5. A oferta dos servicos em saude vao de encontro ao interesse publico dos quais destacam se neste processo os usuarios que dependem de reabilitacao seguindo as normas e preceitos voltados aos protocolos do Ministerio da Saude e demais medidas preventivas 3.6. Considerando ainda que os tratamentos fisioterapeuticos possuem fundamental papel na prevencao e reabilitacao dos usuarios auxiliando na reducao de dores cronicas e agudas alem de restaurar a integridade dos orgaos sistemas e funcoes

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa08/04/2026

SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ENVOLVENDO PROCESSOS DE DESPESAS, COMPREENDENDO A VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA NATUREZA DA DESPESA COM A DEVIDA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA FLUTUANTE FRENTE ÀS NORMAS INERENTES À CONTABILIDADE PÚBLICA, DESENVOLVENDO TÉCNICAS E MÉTODOS DE RACIONALIZAÇÃO DO FLUXO DOS REFERIDOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E SUAS ROTINAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM · Camocim/CER$ 62 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir suplemento leite de cabra em po para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal suplemento participou de processo licitatorio recentemente mas infelizmente este item se encontrou deserto nao havendo nenhum fornecedor interessado no momento processo CIOP 04 2025 pregao eletronico 02 2025 e diante o ocorrido considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o suplmento ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa10/08/2026

O Município de Glória/BA adere exclusivamente ao Lote ÙNICO, do referido processo, cujo objeto deste Termo consiste na adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025, gerenciado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Litoral Sul – CDS - Sul, visando a contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação em paralelepípedo em vias do Povoado Olhos D&#039Água de Souza, Município de Glória/BA.

Prefeitura Municipal de Glória · Glória/BAR$ 983 mil
Dispensa25/06/2026

De cumprir o cronograma indicado pelo Governo do Estado de Sao Paulo para a realizacao instalacao e inauguracao do Projeto Cozinhalimento um programa do Governo do Estado de Sao Paulo em parceria com o municipio de Presidente Epitacio atraves da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo tendo em vista que o item descrito ou seja 25 pecas de cadeiras universitarias foram itens considerados fracassado conforme certidao enviada pelo setor responsavel em anexo no referido processo. A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias e responsavel atraves do convenio firmado dom o Governo do Estado de Sao Paulo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo pela implantacao montagem e instalacao de uma cozinha profissional tendo em vista com principal objetivo promover a capacitacao profissional de agentes multiplicadores das acoes de seguranca alimentar e nutricional sustentavel no Municipio e conscientizar as praticas de seguranca alimentar saudavel e equilibrada realizar cursos palestras treinamentos e eventos educativos visando a educacao nutricional o combate ao desperdicio a manipulacao adequada e o incentivo ao empreendedorismo promover o desenvolvimento local com cursos e palestras que oferecam capacitacao e geracao de renda. Necessidade de Agilidade O processo licitatorio comum seria moroso causando a paralisacao prolongada do comprimento do cronograma estipulado pelo Governo do Estado de Sao Paulo conforme Resolucao do SAA n 25 de 26 de marco que define os padroes tecnicos para a implantacao do Projeto Estadual COZINHALIMENTO instituido pelo Decreto Estadual n 50.807 de 18 de maio de 2006 no Programa de alimentacao e nutricao para populacao carente do .A contratacao direta apresenta o melhor custo beneficio para a Administracao. Foram realizadas pesquisas de precos anexas ao processo que demonstram a compatibilidade dos valores a contratacao direta por dispensa de licitacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 16 mil
Dispensa21/05/2026

O Processo refere se a aquisição de camisetas para a Primeira Conferência de Direito da Criança e do Adolescente justifica-se pela identificação dos participantes e melhor organização do evento. Também contribui para fortalecer a identidade da conferência e ampliar a conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente. O evento acontecerá no dia 28 (vinte e oito) de maio a partir das 7 (sete) horas da manhã.

SAO JOAO D'ALIANCA - FMCA · São João d'Aliança/GOR$ 1 mil