licitações.dehor

85 resultados para "PAGAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL"

Dispensa06/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa26/02/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 850
Dispensa23/01/2026

DESPESA REFERENTE A PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SC. AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 38/2024 PL N° 37/2024 CE N° 03/2024 CONTRATADA: LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA. O MUNICIPIO DE JABORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, POR INTERMÉDIO DO SETOR JURÍDICO MUNICIPAL E DO SETOR DE COMPRAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.714, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, TORNA PÚBLICO QUE FICA RESCINDIDO, DE FORMA AMIGÁVEL, O CONTRATO: ADMINISTRATIVO N° 38/2024, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024. A RESCISÃO OCORRE POR PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA DA EMPRESA: CONTRATADA, CONFORME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NOS DOCUMENTOS: TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVENDO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, MEDIÇÕES OU PAGAMENTOS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO. O PRESENTE ATO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS APLICÁVEIS, SENDO REALIZADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, QUE CONCEDEM ENTRE SI PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 463
Dispensa19/06/2026

EM SUBSTITUIÇÃO AO EMPENHO 2414/2026 E ORDEM DE COMPRA 970/2026 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (BICO, SONDA, BOMBA, CONECTOR E ENTRE OUTROS) PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DO VEICULO FIAT SIENA EL 1.4 FLEX 2013/2014 - PLACA MLF 7160 PERTENCENTE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE TIMBÓ. O PAGAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO REALIZADO EM VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL, CUJA EXECUÇÃO OCORREU DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL DA LICITAÇÃO 365/2024. CONTUDO, EM RAZÃO DE FALHA TÉCNICA E INCONSISTÊNCIAS ADMINISTRATIVAS OCORRIDAS NA GESTÃO ANTERIOR DO TRÂMITE PROCESSUAL, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR O PAGAMENTO DENTRO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. RESSALTA-SE QUE O SERVIÇO FOI EXECUTADO, COM EFETIVA COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO REALIZADA E ATENDIMENTO DA NECESSIDADE PÚBLICA, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO VEÍCULO MUNICIPAL. DESTACA-SE AINDA QUE A EMPRESA PRESTADORA SE ENCONTRAVA REGULARMENTE CONTRATADA PELO MUNICÍPIO À ÉPOCA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INEXISTINDO QUALQUER IRREGULARIDADE QUANTO À PRESTAÇÃO REALIZADA.

Vigilancia em Saude · Timbó/SCR$ 2 mil
Dispensa15/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 239
Dispensa02/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa12/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 345
Dispensa30/07/2026encerrado

Atenção a descrição detalhada do serviço na documentação anexada: ontratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria pessoal individual, com fornecimento, leitura, análise e emissão de relatórios de dosímetros para monitoramento ocupacional de exposição à radiação ionizante em serviço odontológico com aparelho de Raios X. O serviço deverá contemplar o fornecimento mensal de 02 dosímetros individuais de tórax, destinados a 02 profissionais ocupacionalmente expostos, e 01 dosímetro controle, para acompanhamento da radiação de fundo, totalizando 03 dosímetros por mês. A contratada deverá realizar o envio mensal dos dosímetros ao contratante e receber os dosímetros utilizados para leitura e análise, com porte postal pago, incluindo o envio e a devolução pelos Correios ou serviço equivalente. Deverão ser fornecidos relatórios mensais de leitura dos dosímetros, contendo os registros das doses individuais, de acordo com as normas aplicáveis à monitoração individual externa de trabalhadores expostos à radiação ionizante. O período de contratação será de 12 meses, compreendendo o fornecimento mensal dos dosímetros, análise das doses, emissão dos relatórios e logística de envio e recebimento durante toda a vigência contratual. Obs.: O pagamento pela prestação do serviço será realizado mensalmente por regime de comodato. IMPORTANTE: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA A empresa contratada deverá comprovar habilitação para execução dos serviços de monitoração individual externa apresentando documentação que demonstre seu credenciamento e regularidade junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em conformidade com legislação vigente.

CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Dispensa21/05/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa para aquisicao de materiais e equipamentos de rede e informatica para instalacao da infraestrutura logica da nova sede do Conselho Tutelar conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de infraestrutura de rede logica para o funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos essenciais ao atendimento do Conselho Tutelar visando ao regular funcionamento das atividades da Administracao. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 e atende ao interesse publico mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela unidade requisitante. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para a execucao do objeto descrito incluindo todos os materiais equipamentos e demais recursos necessarios a sua perfeita execucao. 4. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO Prazo de Execucao 05 dias uteis a contar da data de recebimento da nota de empenho ou ordem de execucao. Local de Entrega Almoxarifado Rua Belo Horizonte n. 7 51 Vila Palmira Presidente Epitacio SP CEP 19.470 000. 5. REQUISITOS DA CONTRATACAO A contratada devera possuir regularidade juridica fiscal trabalhista e previdenciaria atender as especificacoes tecnicas do objeto cumprir a legislacao aplicavel inclusive normas de seguranca e de protecao ao trabalho quando cabivel. 6. MODELO SIMPLIFICADO DE EXECUCAO A execucao ocorrera de forma direta mediante entrega realizacao do objeto conforme solicitado pela Administracao observadas as especificacoes deste Termo de Referencia. 7. MODELO SIMPLIFICADO DE GESTAO E FISCALIZACAO A execucao contratual sera acompanhada por servidor designado responsavel por verificar a conformidade da entrega servico atestar a nota fiscal comunicar eventuais irregularidades. 8. CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO O pagamento sera realizado apos a efetiva

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa19/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade10/08/2026

[Portal de Compras Públicas] - Pagamento de inscrições de servidores públicos municipais para participação no 2º Seminário Obras e Serviços de Engenharia – Lei nº 14.133/2021 – Da Orçamentação à Execução: Regimes de Contratação, Obras Paralisadas, Gestão Contratual, Manutenção e Controle, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda, a ser realizado entre os dias 13 e 14 de agosto de 2026, na Associação Médica de Minas Gerais - AMMG, localizada na Avenida João Pinheiro, nº 161, Centro, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Departamento de Contrato, Convênios e Publicações · Curvelo/MGR$ 6 mil
Dispensa27/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa29/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa19/05/2026

PAGAMENTO REFERENTE AO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - TOTAL DE 6565 EXAMES REALIZADOS NO PERÍODO DE 01/01/2026 A 30/04/2026. - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SCHUTZ LTDA. (LABOTIM). O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FIRMOU O CONTRATO N° 162-02/2024 COM O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SCHUTZ LTDA - LABOTIM CNPJ: 03.295.188/0001-30, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 162/2024. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM VIRTUDE DA SAÚDE A POPULAÇÃO, O PAGAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE COMPROVADA A EXECUÇÃO, A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O BENEFÍCIO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL."

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial · Timbó/SCR$ 39 mil
Dispensa17/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa19/05/2026

PAGAMENTO REFERENTE AO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - TOTAL DE 15746 EXAMES REALIZADOS NO PERÍODO DE 18/12/2025 A 30/04/2026. - ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA. (ANALISE). O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FIRMOU O CONTRATO N° 162-01 E 162-03/2024 COM O ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA CNPJ: 79.397.741/0001-08, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 162/2024. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM VIRTUDE DA SAÚDE A POPULAÇÃO, O PAGAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE COMPROVADA A EXECUÇÃO, A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O BENEFÍCIO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL."

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial · Timbó/SCR$ 81 mil
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Pregão - Presencial22/06/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DEVIDAMENTE REGISTRADA E AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN, PARA OPERAR, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AUTÔNOMOS, ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE RENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, BEM COMO DE QUALQUER PESSOA FÍSICA QUE MANTENHA OU VENHA A MANTER VÍNCULO REMUNERATÓRIO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA SALÁRIO OU CONTA CORRENTE, INCLUINDO OS SERVIÇOS CORRELATOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES,

GESTÃO GERAL - Administração · Pindamonhangaba/SPR$ 6,0 mi
Inexigibilidade23/01/2026

Despesa visando Termo de Referencia e o pagamento de franquia de seguro veicular decorrente de acidente de transito envolvendo o veiculo oficial FIAT Argo placas JCJ1C79 pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Picada Cafe ocorrido no municipio de Guapore RS em 06 de novembro de 2025 quando o veiculo era conduzido pelo servidor municipal Darci Pedro Noll no exercicio de suas funcoes. Justificativa da despesa O pagamento da franquia de seguro decorre de sinistro coberto por apolice de seguro vigente contratada pelo Municipio por meio do Pregao n 003 2023 formalizado pelo Contrato n 016 2023 nao havendo possibilidade de escolha ou competicao entre fornecedores para a execucao dos reparos. Cabe salientar que ja esta em andamento o administrativo n 129 2025 que apurou responsabilidades acerca do acidente. A inviabilidade de competicao justifica se pelo fato de que a seguradora contratada e a responsavel por indicar os estabelecimentos credenciados para a realizacao dos servicos de reparo do veiculo sinistrado bem como por definir previamente em apolice o valor da franquia o qual e fixo e previamente estabelecido nao estando sujeito a negociacao ou disputa de precos. Dessa forma o pagamento da franquia configura obrigacao contratual do Municipio vinculada as condicoes da apolice de seguro tornando juridicamente inviavel a realizacao de procedimento licitatorio para tal finalidade.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade12/01/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 12 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0