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252 resultados para "PAGAMENTO DE DESPESAS COM"

Dispensa30/06/2026

Vr. ref. Convênio que tem por objeto a transferência de Recursos financeiros do Município de Prata MG para a entidade conveniada APAE, visando custear as despesas com a manutenção da instituição, desde pagamento, pagamento de seus colaboradores, até aos reparos e manutenções estruturais na sede da instituição, despesas com pagamento de água, luz e telefone conforme Plano de Trabalho pela Organização da Sociedade Civil, através de recursos do FUNDEB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Prata/MGR$ 266 mil
Dispensa30/06/2026

Vr. ref. Convênio que tem por objeto a transferência de Recursos financeiros do Município de Prata MG para a entidade conveniada CRECHE DALELA TANNÚS, visando custear as despesas com a manutenção da instituição, desde pagamento, pagamento de seus colaboradores, até aos reparos e manutenções estruturais na sede da instituição, despesas com pagamento de água, luz e telefone conforme Plano de Trabalho pela Organização da Sociedade Civil, através de recursos do FUNDEB.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Prata/MGR$ 1,2 mi
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Dispensa15/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 239
Dispensa12/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 345
Dispensa13/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 350