Dispensa29/05/2026PEDIDO COMPLEMENTAR À SOLICITAÇÃO 03623 NUM PEDIDO 05029 NOTA EMPENHO8700PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA · Catanduva/SPR$ 800
Dispensa06/02/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00452/26 Em complemento aos ofícios anteriores, justifica-se a aquisição das válvulas para os pneus do veículo de placa FBY1144 com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a aquisição desses itens está intrinsicamente relacionada a um projeto ou atividade de retomada da operação do veículo, cuja execução deva ser realizada por única empresa de confiança, especializada e detentora da tecnologia específica. As válvulas de reposição, embora aparentemente simples, são componentes críticos para a segurança e devem possuir especificações técnicas e de qualidade compatíveis com os novos pneus e as rodas do veículo. A aquisição direta junto ao mesmo fornecedor dos serviços de montagem e balanceamento garante a perfeita compatibilidade, a homogeneidade da garantia dos serviços e a correta instalação, assegurando a integridade do conjunto. Esta medida evita a interface entre múltiplos fornecedores, o que poderia gerar conflitos de responsabilidade técnica e comprometer a segurança operacional do veículo. Desta forma, a escolha da única empresa executora do serviço principal para fornecer os componentes essenciais mostra-se a solução mais técnica, eficiente e segura, enquadrando-se perfeitamente na previsão legal do inciso II. Item referente ao orçamento nº 53088, número SEI 3519005.434.00000508/2026-27MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 20
Dispensa16/03/2026Solicitação de empenho complementar ao empenho nº 1580/2026 - SC 711/2026, tendo em vista que a quantidade de placas empenhadas foi inferior à quantidade inicialmente solicitada pela Diretoria. Dessa forma, faz-se necessário o reforço no valor de R$ 1.951,20, correspondente à confecção das 542 placas restantes do pedido inicial. Previsão de pagamento: 25 DFS.GERAL · Jacareí/SPR$ 2 mil
Dispensa19/05/2026encerradoSOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL DE FORMA A ATENDER A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº 12.527/2011, LEI DAS OUVIDORIAS Nº 13.460/2017 E LEIS COMPLEMENTARES Nº 101/2000 E Nº 131/2009, LICENCIAMENTO DE USO DE PLATAFORMA EM LINGUAGEM DE MARCAÇÃO DE HIPERTEXTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS E DE INTERESSE DO CIDADÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; TAIS COMO COMUNICAÇÕES DE AÇÕES, PRESTAÇÕES DE CONTAS, DETALHES DE REPARTIÇÕES E RESPONSÁVEIS, MEIOS DE CONTATO E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO, SERVIÇOS COM SUAS CARACTERÍSTICAS E MANIFESTAÇÕES DE USUÁRIOS; FORNECIDO JUNTO A AMBIENTE QUE PERMITA SUA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DE AGENTES PÚBLICOS PARA SUA OPERAÇÃO. PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.GABINETE DO PREFEITO · Goiandira/GOR$ 14 mil
Dispensa23/04/2026encerradoSOLICITAÇÃO.MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade21/07/2026Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria preventiva, no campo do Direito Público/Administrativo e, especialmente, no apoio e suporte técnico à Procuradoria da Câmara Municipal de Cruzeiro para assessorar na elaboração das justificativas dos itens impugnados pelas Unidades Técnicas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, defesas complementares, memoriais, recursos ordinários, pedidos de reconsideração, agravos, embargos de declaração, pedidos de exames, sustentações orais e demais medidas cabíveis que se façam necessárias no acompanhamento, representação e auxílio na elaboração de defesas ou nas orientações preventivas advindas de normas ou jurisprudência do TCESP das diversas áreas de atuação como a de licitações e contratos administrativos, convênios, controle interno, planejamento e políticas públicas, pessoal, cumprimento de determinações constitucionais à lei orgânica, às instruções e determinações do TCESP ou sobre as auditorias ordinárias ou fiscalizações ordenadas, entre outros aspectos gerais de matéria jurídica afetas à Câmara Municipal de Cruzeiro, sempre por solicitação e gestão da Procuradoria Jurídica da Casa.GERAL · Cruzeiro/SPR$ 135 mil
Dispensa24/05/2026encerradoSOLICITAÇÃO.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 71 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensaregistro de preços24/05/2026encerradoSOLICITAÇÃO.FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa24/05/2026encerradoSOLICITAÇÃO.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 14 mil
Dispensa20/05/2026encerradoSOLICITAÇÃO.MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 10 mil
Dispensa20/05/2026encerradoSOLICITAÇÃO.MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 48 mil
Dispensa24/05/2026encerradoSOLICITAÇÃO.FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 94 mil
Dispensa02/06/2026encerradoComplementar ao Pedido Nº820/2026PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO GRANDE - SP · Ribeirão Grande/SPR$ 65
Dispensa11/02/2026CONFORME SOLICITAÇÃO N° 18, SEGUE ANEXO.Município de Brejo Alegre · Brejo Alegre/SPR$ 745