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108 resultados para "Pagamento de 10 (dez)"

Dispensa17/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Objeto: 150 crachás de PVC (conforme modelo anexo a este) + 150 porta crachás, sendo que, 117 com entrega imediata e o restante, sob demanda, até o final do ano corrente. Critério de julgamento: Menor Preço global Local de entrega: Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, localizado na Rua Dr. João Freitas, 75, Petrópolis em Passo Fundo – RS. Prazo de entrega e pagamento: 10 (dez) dias úteis a contar do pedido contendo os arquivos com as fotos e as informações funcionais dos servidores com pagamento em até 20 dias após o recebimento e emissão da respectiva Nota Fiscal. Validade da Proposta: a proposta de preços, por unidade, deverá ser mantida durante todo o ano de 2026.

Câmara Municipal de Passo Fundo · Passo Fundo/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade24/07/2026

PAGAMENTO DE 10 (DEZ) INSCRIÇÕES E 03 (TRÊS) CORTESIAS PARA SERVIDORES DESTA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA PARTICIPAREM PRESENCIALMENTE DO CURSO DE ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E JULGAMENTO DA EXEQUIBILIDADE NAS CONTRATAÇÕES, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DESTA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, QUE ATUAM NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES, ANÁLISE, EXECUÇÃO E CONTRATAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RR · Boa Vista/RRR$ 50 mil
Dispensa06/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa18/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa19/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Dispensa27/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa13/02/2026

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/SC, INSCRITO NO CNPJ Nº 03.777.341/0239-64, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO CONTRATURNO ESCOLAR, CONSISTENTES NA EXECUÇÃO DE OFICINAS PEDAGÓGICAS DE MÍDIAS DIGITAIS E INFORMÁTICA BÁSICA, A SEREM REALIZADAS NA ESCOLA PACÍFICO DAGOSTIM, BEM COMO DE OFICINAS DE EMPREENDEDORISMO CRIATIVO, A SEREM DESENVOLVIDAS NA EMEF ALAÍDE TABALIPA, CONFORME CARGAS HORÁRIAS, QUANTITATIVOS DE TURMAS, LOCAIS DE EXECUÇÃO E VALORES DETALHADOS NA PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA, TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 132.676,80, COM PAGAMENTO PARCELADO EM 10 (DEZ) PARCELAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA - SC · Içara/SCR$ 133 mil
Dispensa29/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa17/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade07/05/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA EMPRESA INTERNATIONAL KARATÊ DO GOJU KAI ASSOCIATION DO BRASIL, ESTABELECIDA NO LOGRADOURO DO MACHADO, Nº 08, CATETE, CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CEP: 22.221-020, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICAS (CNPJ) SOB Nº 15.161.651/0001-30, A MESMA OBJETIVA O PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 10 (DEZ) ATLETAS NA 42ª COPA BRASIL DE KARATE-DO GOJU-RYU INDIVIDUAL INTERCLUBES.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL · Missal/PRR$ 2 mil
Dispensa26/02/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 850
Dispensa15/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 239
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa12/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 345
Dispensa02/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa13/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 350