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260 resultados para "Pagamento do valor da"

Dispensa14/08/2026

Pagamento de Taxa

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO · Jaguariúna/SPR$ 3 mil
Dispensa25/05/2026

Pagamento de Taxa

ESP-UNESP-FACUL.DE ENGENHARIA-C.ILHA SOLTEIRA · Ilha Solteira/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade17/04/2026

Pagamento de Inscrição

ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná · Curitiba/PRR$ 1 mil
Dispensa18/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade05/02/2026

VALOR QUE SE EMPENHA POR ESTIMATIVA PARA PAGAMENTO DOS VALORES DOS JUROS DO ANO DE 2026 (JANEIRO a DEZEMBRO), REFERENTES AO PROGRAMA JURO ZERO DE MEI, ME, TURISMO E AGRICULTORES QUE ADERIRAM AO PROGRAMA NOS ANOS ANTERIORES, CONFORME CONTRATO 112/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2022, INEXIGIBILIDADE Nº 13/2022, CREDENCIAMENTO Nº 05/2022, DA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SÃO MIGUEL SC/PR/RS, INSCRITA NO CNPJ: 81.607.046/0001-75.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE · São Miguel do Oeste/SCR$ 91 mil
Inexigibilidade27/02/2026

O veículo oficial de placa SFQ7A78 foi danificado em sinistro coberto pela apólice contratada com a Seguradora Sura S.A. Conforme estabelecido nas condições do seguro, o valor da franquia, no montante de R$ 3.000,00, é de responsabilidade da contratante. Assim, é necessário o pagamento deste valor diretamente à Oficina Battestin LTDA, única credenciada autorizada pela seguradora para executar os reparos. O pagamento da franquia é condição necessária para a realização dos serviços de reparo no veículo e consequente retorno do mesmo à operação, garantindo a continuidade das atividades institucionais que dependem do uso do referido bem.1 Modalidade de Contratação com base no disposto no art. 74, inciso I da Lei n 14.1332021.2 Objeto contratado anteriormente: Não3 Prazo de Vigência de Contratação: 60 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 60 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Integral7 Descrição Local: Oficina Battestin LTDA8 Contrato: Não9 Fiscal de execução: Fabricio Alessandro Gonçalves

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 3 mil
Dispensa26/02/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 850
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0
Dispensa15/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 239
Dispensa27/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 413
Dispensa14/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa02/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa03/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 720
Dispensa27/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 942
Dispensa14/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 360
Dispensa26/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 405