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22 resultados para "Realização de até 8"

Dispensa01/07/2026

AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NO TRECHO CHAPECÓ/SC- FLORIANÓPOLIS/SC - CHAPECÓ/SC, DESTINADAS AO DESLOCAMENTO DAS SERVIDORAS LAIANA CRISTINA DALPIAZ, LIZE MARIA NEITZKE DORIGON E EDUARDA MARTINAZZO ELY, QUE PARTICIPARÃO DO CURSO "CONTRATAÇÕES DIRETAS NA PRÁTICA MUNICIPAL - ENTENDIMENTOS DO TCE/SC E TCU", A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 8 A 10 DE JULHO DE 2026, EM FLORIANÓPOLIS/SC. A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR O TRANSPORTE DAS SERVIDORAS ATÉ O LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO E SEU RETORNO AO MUNICÍPIO DE ORIGEM, PROPORCIONANDO SEGURANÇA, COMODIDADE E PONTUALIDADE NO DESLOCAMENTO, DE MODO A ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO INTEGRAL NO EVENTO.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Guaraciaba/SCR$ 6 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços29/04/2026encerrado

Produção de eventos

CONSELHO REG. DE ARQUITETURA E URBANISMO - RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 1,1 mi
Inexigibilidade14/08/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL PARA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PRESENCIAL SOBRE A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2027, COM CARGA HORÁRIA DE 8 (OITO) HORAS, PARA ATÉ 20 (VINTE) SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO/SP, ABRANGENDO OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL, O PLANEJAMENTO DAS RECEITAS, A INTEGRAÇÃO ENTRE O PLANO PLURIANUAL – PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, AS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS, AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS (EMENDAS PIX), O REGIME DE PRECATÓRIOS E DEMAIS IMPACTOS PARA OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, APOSTILA, SLIDES E CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO, BEM COMO O DESLOCAMENTO DO PALESTRANTE

MUNICIPIO DE MERIDIANO · Meridiano/SPR$ 17 mil
Inexigibilidade19/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA APOIO, ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, REUNIÕES, PALESTRAS TEMÁTICA, GRUPOS DE TRABALHO DOS EIXOS, RELATÓRIO FINAL, MODELO CONANDA. VALOR ESTIMADO, CONFORME O ORÇAMENTO VENCEDOR EM R$ 1.214,00. A CONFERÊNCIA REGIONAL OCORRERÁ NO DIA 26/06/2026, DAS 8:30H ATÉ 17H, NA UNIPLAC, NA CIDADE DE LAGES SC. ESTE PROJETO, FOI APRECIADO/ANALISADO PELO CONSELHO DE DIREITOS CMDCA/FIA, ATRAVÉS DO GRUPO DE WHATSAPP, E FOI APROVADO POR UNANIMIDADE, ENTRE OS DIAS 03, A 08/06/2026.

Departamento de Educação · Anita Garibaldi/SCR$ 1 mil
Dispensa06/03/2026encerrado

Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de limpeza e conservação, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, no imóvel sede da Câmara Municipal de Cambuquira, para realização de diárias durante o ano corrente, conforme demanda e necessidade do órgão, com a finalidade de reforçar a manutenção da limpeza e organização do ambiente, em complemento às atividades já desempenhadas no local, consistentes em até: a) 20 (vinte) diárias para a prestação de serviços de limpeza, na ordem de um dia (8 horas) das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 18:00 horas.

SERVICOS GERAIS DA CAMARA · Cambuquira/MGR$ 4 mil
Dispensa30/03/2026encerrado

O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de sonorizacao e iluminacao para eventos a ser realizado no dia 01 de abril a partir das 19h30min nas dependencias do Ginasio Ruy Barbosa. Trata se de contratacao de natureza eventual nao continuada nao havendo previsao de prorrogacao. Os servicos objeto da contratacao pretendida possuem as seguintes especificacoes prestacao de servico de sonorizacao e iluminacao composto por 8 equipamentos de som e luzes 5 microfones e 1 DJ responsavel pela operacao dos equipamentos incluindo montagem operacao e desmontagem. Os equipamentos deverao estar devidamente instalados montados e testados ate as 19h30min do dia do evento devendo o servico ser prestado de forma continua ate o encerramento das atividades garantindo o pleno funcionamento de toda a estrutura durante o periodo de realizacao do evento.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 2 mil
Dispensa03/02/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE CAPACITACAO PROFISSIONAL, CONSISTENTE NA REALIZACAO DE CURSO DE MAQUIAGEM PROFISSIONAL, COM DURACAO DE TRES MESES, INCLUINDO CURSO DE DESIGNER DE SOBRANCELHAS E APLICACAO DE HENNA, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE TODO O MATERIAL NECESSARIO A EXECUCAO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS.O SERVICO DEVERA CONTEMPLAR TODO O MATERIAL DIDATICO E DE CONSUMO, TAIS COMO APOSTILAS, INSUMOS PARA MAQUIAGEM, CERTIFICADOS DE CONCLUSAO, BEM COMO TODAS AS DESPESAS RELACIONADAS A TRANSPORTE E ALIMENTACAO, AS QUAIS SERAO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.O CURSO DEVERA SER EXECUTADO COM A FORMACAO DE DUAS TURMAS POR TURNO, SENDO UMA NO PERIODO MATUTINO E OUTRA NO PERIODO VESPERTINO, CADA TURMA COM ATE 12 ALUNAS, TOTALIZANDO ATENDIMENTO SIMULTANEO CONFORME A ORGANIZACAO ESTABELECIDA PELA CONTRATANTE.DEVERA AINDA ESTAR INCLUIDA, MEDIANTE CONCORDANCIA DA CONTRATANTE, A REALIZACAO DE WORKSHOP DE PERMANENTE DE CILIOS, DESTINADO AS CURSISTAS E AO PUBLICO INTERESSADO, COM VAGAS LIMITADAS, TENDO COMO FINALIDADE A APRESENTACAO DE FORMATOS DE ATUACAO PROFISSIONAL, CONTATOS DE FORNECEDORES E Nocoes DE ADMINISTRACAO DO NEGOCIO.A CARGA HORARIA DO CURSO SERA DE 32 HORAS MENSAIS, CORRESPONDENDO A 8 HORAS SEMANAIS, DEVENDO SER CUMPRIDA INTEGRALMENTE CONFORME CRONOGRAMA A SER APROVADO PELA CONTRATANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DOS FERROS · São Pedro dos Ferros/MGR$ 9 mil
Inexigibilidade19/03/2026

Trata-se de proposta de realização de Oficina de Violência Doméstica e Familiar, voltada para homens, organizada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação - COPEAD (2026.00.000000352-0). A capacitação está prevista para ocorrer na modalidade presencial, nas dependências do TSE, em turma de até 60 homens, conforme Termo de Referência de SEI 3543253, a ser realizada nos dias 7, 9, 14 e 16 de abril de 2026, das 15h às 17h, com carga horária total de 8 horas e investimento global de R$ 16.000,00, conforme proposta comercial de SEI 3546319.

TSE _ TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL/SEC.ADM/DF · Brasília/DFR$ 16 mil
Dispensa17/04/2026

Contratação de empresa especializada para a realização de curso de capacitação e treinamento voltado à utilização da plataforma Transferegov.br, com enfoque prático na operacionalização do sistema utilizado pelo Governo Federal para gestão das transferências voluntárias da União. A capacitação abrangerá o funcionamento geral da plataforma, incluindo a consulta de programas disponíveis, chamadas públicas, cadastro e envio de propostas, elaboração de plano de trabalho, acompanhamento da tramitação, além das rotinas administrativas do sistema, tais como gestão de perfis institucionais, inclusão e exclusão de usuários e utilização dos ambientes de treinamento da plataforma. O curso terá caráter teórico e prático, com aplicação direta no próprio sistema, permitindo aos participantes compreender o fluxo completo de utilização do Transferegov.br, desde a identificação de oportunidades até o acompanhamento das propostas cadastradas. A capacitação terá carga horária de 8 (oito) horas, destinada à qualificação de 05 (cinco) servidores municipais, com emissão de certificado de participação, visando aprimorar a capacidade técnica da administração municipal na captação e gestão de recursos federais por meio de transferências voluntárias.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO · Flórida Paulista/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil