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92 resultados para "Referente a inclusão da"

Dispensa05/05/2026

Referente a inclusão da Srª. Catarina Ramos, residente e domiciliada na comunidade Faxinal dos Santos II, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Parecer Social 001/2026 e Decreto Municipal 0216/2025, a Srª. Catarina Ramos possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período de 06 meses (Abril/2026 a setembro/2026), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2026. Centro de custo nº060/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 7 mil
Dispensa23/04/2026

Referente a inclusão da Srª. Catarina Ramos, residente e domiciliada na comunidade Faxinal dos Santos II, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Parecer Social 001/2026 e Decreto Municipal 0216/2025, a Srª. Catarina Ramos possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período de 06 meses (Abril/2026 a setembro/2026), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2026. Centro de custo nº060/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 7 mil
Inexigibilidade12/01/2026

Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente às cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), além de pleitear a inclusão na base de cálculo dos repasses do FPM, de baixa administrativas de recursos diversos, como o IR e IPI, que entraram nos cofres da união realizadas por meio de compensação, dação em pagamento, parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89 referentes aos seus respectivos adicionais com a correspondente atualização monetária paga e, ainda, com a reclassificação dos códigos de receita dos tributos arrecadados e classificados de modo equivocado, que sejam eles inseridos, de logo, na base de cá

Prefeitura · Coronel Ezequiel/RNR$ 750 mil