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53 resultados para "SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS"

Inexigibilidade01/07/2026

SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE PESSOAS, MEDIANTE APLICAÇÃO TEMPORÁRIA DO PROGRAMA GOVERNANÇA MENTORADA PROGOME (INPI N° 29409172307788755), PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, COM REALIZAÇÃO DE MENTORIA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE EQUIPES Е RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E EM TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO Е RELAÇÕES INTERPESSOAIS, DIRECIONADA A SERVIDORES E GESTORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Governador Dix-Sept Rosado/RNR$ 30 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição emergencial, por dispensa de licitação, em virtude do DECRETO 5.375, de 14 de maio de 2026, que "Declara situação de Emergência na área da Saúde Pública no Município de Santana de Parnaíba, determina instauração de procedimento de apuração em face da Organização Social de Saúde Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – OSS AGIR, dispõe sobre o afastamento cautelar de sua gestão, com a suspensão do Contrato de Gestão n° 001/2025, determina a intervenção administrativa no Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana - HMSA, e estabelece medidas para a assunção direta dos serviços pelo Município”, para o fornecimento de MEDICAMENTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) meses. Trata-se de medicamentos clínicos de uso geral, psicotrópicos, correlatos, padronizados e não padronizados pela REMUME.

Secretaria Municipal de Compras e Licitações · Santana de Parnaíba/SPR$ 120 mil
Dispensa12/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01397/26 A aquisição e instalação do vidro em questão justifica-se pela necessidade de assegurar a segurança pessoal e patrimonial das dependências da prefeitura. A medida se fundamenta no princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a obrigação de zelar pelo bom funcionamento dos serviços e pela proteção dos bens públicos. A ausência do vidro cria uma vulnerabilidade que pode resultar em danos ao patrimônio público, além de colocar em risco a integridade física

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 1 mil
Dispensa20/05/2026

FRBL - Requerimento de custeio de perícia para realizar Laudo Pericial. Análise técnica, por profissional especializado na área, da ponte de madeira e da ponte suspensa situadas na Rua Anitápolis, localidade Caeté, em Alfredo Wagner/SC, a fim de que seja identificado e indicado se há alguma medida apta para a melhoria das estruturas das pontes, evitando-se que as cheias dos rios facilmente as destruam, sem a necessidade de construção de ponte de concreto ou se as novas medidas adotadas pelo Poder Público (informadas na resposta encaminhada às fls. 341-345) são as únicas plausíveis para a resolução do problema sem a construção de aludida ponte, no âmbito do Inquérito Civil nº 062023000014947. Interessado: PJ da Comarca de Bom Retiro Curadoria: Moralidade Administrativa Solicitação de Apoio n. 05.2024.00024717-0

MPSC · Florianópolis/SCR$ 5 mil
Dispensa11/06/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) FUTEBOL DE SABÃO 10M X 5M, 01 (UM) TOBOGÃ RADICAL INFLÁVEL COM OPÇÕES DE VOLTAGEM (110V OU 220V) E 01 (UMA) CAMA ELÁSTICA MEDIDAS: 3,05 DIÂMETRO A SEREM UTILIZADOS NOS DIAS 20 E 21 DE MARÇO DE 2026, NO HORÁRIO DAS 14:00HS ÀS 17:00HS, DURANTE A REALIZAÇÃO DA TARDE RECREATIVA, INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO DO 61º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ROSEIRA - SP. OS EQUIPAMENTOS SERÃO INSTALADOS NA PRAÇA SANTANA, LOCAL DAS FESTIVIDADES, COM PREVISÃO DE EXPRESSIVA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLECENTES E FAMÍLIAS. Itens

MSP-PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA · Roseira/SPR$ 0
Pregão - Eletrônico28/07/2026encerrado

contratação de empresa prestadora de serviço de suporte às atividades de comunicação institucional, assessoria de imprensa, media training, fotografia, atendimento à imprensa, produção de conteúdo escrito e audiovisual e gerenciamento das redes sociais (Facebook, Instagram e Youtube) da Contratante na rede mundial de computadores, o que inclui administrar os perfis divulgando mensagens, notícias, fotos, e informações definidos e/ou repassados pela Contratante, responder perguntas e apresentar dados estatísticos que possam aperfeiçoar a política de comunicação do município de Carnaubeira/PE, de acordo com o Termo de Referência, anexo a este Edital, por solicitação através da Sec. de Comunicação Social, com COTAS EXCLUSIVAS PARA PARTICIPAÇÃO de Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempresa – ME e Microempreendedor Individual – MEI, conforme Artigo 48º, Inciso III da Lei Complementar nº 123/2006

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA · Carnaubeira da Penha/PER$ 489 mil
Inexigibilidade21/07/2026

Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria preventiva, no campo do Direito Público/Administrativo e, especialmente, no apoio e suporte técnico à Procuradoria da Câmara Municipal de Cruzeiro para assessorar na elaboração das justificativas dos itens impugnados pelas Unidades Técnicas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, defesas complementares, memoriais, recursos ordinários, pedidos de reconsideração, agravos, embargos de declaração, pedidos de exames, sustentações orais e demais medidas cabíveis que se façam necessárias no acompanhamento, representação e auxílio na elaboração de defesas ou nas orientações preventivas advindas de normas ou jurisprudência do TCESP das diversas áreas de atuação como a de licitações e contratos administrativos, convênios, controle interno, planejamento e políticas públicas, pessoal, cumprimento de determinações constitucionais à lei orgânica, às instruções e determinações do TCESP ou sobre as auditorias ordinárias ou fiscalizações ordenadas, entre outros aspectos gerais de matéria jurídica afetas à Câmara Municipal de Cruzeiro, sempre por solicitação e gestão da Procuradoria Jurídica da Casa.

GERAL · Cruzeiro/SPR$ 135 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil