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59 resultados para "SOLICITAMOS O APOIO DESTA"

Dispensa20/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 10 mil
Dispensa20/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 48 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 14 mil
Dispensaregistro de preços24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 94 mil
Dispensa23/04/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 71 mil
Dispensa17/04/2026

Aquisição de peças para manutenção da máquina Retroescavadeira Muller. A Secretaria Municipal de Obras vem por meio desta solicitar a aquisição dos itens aqui descritos, destinados à manutenção da máquina Retroescavadeira Muller, pertencente à frota municipal e utilizada na execução de serviços públicos essenciais, como abertura e manutenção de estradas, limpeza de valas, serviços de drenagem e apoio em obras de infraestrutura no município.

UNIDADES SUBORDINADAS · Palmeira das Missões/RSR$ 370
Pregão - Eletrônico18/02/2026encerrado

UNIFORMES-Através deste solicitamos abertura de Processo Licitatório para fins de aquisição de uniformes para que possamos cumprir as ações pactuadas conforme FPE nº 1630/ 2025, Emenda Parlamentar nº 1100/2024, convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e o município de Giruá, objetivando qualificar o atendimento dos grupos da terceira idade por meio de aquisição de uniformes padronizados, em apoio ao projeto fortalecer a identidade dos grupos da terceira idade através da aquisição de uniformes, conforme processo nº 24/2100- 0001650-1

MUNICIPIO DE GIRUA/RS · Giruá/RSR$ 50 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa28/07/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, POR MEIO DA PRESENTE JUSTIFICATIVA, SOLICITA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA E MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS LOGÍSTICAS E OPERACIONAIS RELACIONADAS À TRADICIONAL ROMARIA DE NOSSA SENHORA DA ABADIA DO MUQUÉM. A ROMARIA, QUE OCORRE ANUALMENTE E ATRAI MILHARES DE FIÉIS E VISITANTES DE DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO E DO PAÍS, É UM DOS EVENTOS RELIGIOSOS E CULTURAIS MAIS IMPORTANTES DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. A FESTIVIDADE REPRESENTA NÃO APENAS UM MARCO NA TRADIÇÃO E FÉ DA COMUNIDADE, MAS TAMBÉM CONTRIBUI SIGNIFICATIVAMENTE PARA O FORTALECIMENTO DO TURISMO RELIGIOSO, MOVIMENTANDO A ECONOMIA LOCAL E PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO DA CULTURA REGIONAL. DURANTE O PERÍODO DO EVENTO, A PREFEITURA PRESTA SUPORTE AOS ROMEIROS, SERVIDORES PÚBLICOS, EQUIPES DE APOIO E VOLUNTÁRIOS QUE ATUAM NA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS, CULTURAIS E ESTRUTURAIS. A DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA (COMO UTENSÍLIOS, COPOS, PRATOS, TALHERES, DENTRE OUTROS) É ESSENCIAL PARA GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES, BEM COMO PARA OFERECER ACOLHIMENTO DIGNO AOS PARTICIPANTES E COLABORADORES. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DESTES MATERIAIS SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO E HOSPITALIDADE DURANTE TODA A REALIZAÇÃO DA ROMARIA, PROMOVENDO BEM-ESTAR, SEGURANÇA ALIMENTAR E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO ÀS EQUIPES ENVOLVIDAS. RESSALTA-SE AINDA QUE OS MATERIAIS ADQUIRIDOS PODERÃO SER UTILIZADOS EM EDIÇÕES FUTURAS DO EVENTO E EM OUTRAS AÇÕES COMUNITÁRIAS DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A PRESENTE SOLICITAÇÃO, CONSIDERANDO O INTERESSE PÚBLICO, A RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO EVENTO, E A NECESSIDADE DE GARANTIR INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA SEU PLENO ÊXITO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 6 mil