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64 resultados para "Solicitaçõa de pagamento da"

Dispensa15/01/2026

contratação de serviços técnicos profissionais especializados nas áreas da saúde, engenharia, arquitetura e na área ambiental, de natureza predominantemente intelectual, para manutenção das ações e serviços de saúde, no que se refere à assistência médica, elaboração de projetos básicos e executivos, laudos, pareceres técnicos, fiscalização de obras, licenciamento ambiental, etc, através do Consórcio Público, nos casos em que este atue como intermediário nos processos de faturamento e pagamento, conforme solicitações da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Termos de Referência

LICITAÇÕES E CONTRATOS · Vespasiano Corrêa/RSR$ 1,1 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa07/04/2026encerrado

Início da execução do objeto: As solicitações serão encaminhadas pelo contratante através de e-mail, com antecedência máxima de 48 (quarenta e oito) horas do evento, salvo em casos excepcionais com o início após 01 dia da assinatura do contrato. Os locais de prestação dos serviços são indicados pelo CREFITO-15 onde serão realizados os eventos promovidos por ele, conforme data, hora e local por ele indicado. Os eventos acontecerão sempre no Estado do Espírito Santo, sendo sempre o endereço informado pelo contratante. O material do buffet e profissionais que irão desempenhar o atendimento do serviço durante o evento, devem chegar ao local indicado com antecedência máxima de 3 (três) horas antes do início do evento; O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77 de 2022. Estima-se a realização de 05 (cinco) Workshops, com público aproximado de 50 (cinquenta) participantes cada, e 02 (dois) Congressos, com estimativa de 100 (cem) participantes por evento = 450 pessoas aprox. COFFEE BREAK, composição: Workshop e congresso: Café – acompanhando açúcar e adoçante separados 02 tipos de suco 02 tipos de Refrigerante Workshop: 1 opção de mini sanduiches Congresso: 2 opções de mini sanduiches Opções de recheios: Presunto, queijo prato, alface, tomate e maionese / Queijo minas ou prato com cenoura ralada, patê de azeitonas pretas, alface, tomate e maionese / Frango desfiado temperado com requeijão e batata palha, alface e tomate / Pasta de atum com azeitonas verdes, cenoura ralada, alface e tomate regado com azeite de oliva / Pasta de ricota com azeitonas, alface, tomate seco e rúcula regado com azeite de oliva / Berinjela, queijo mussarela, uvas passas, alface, tomate e regado com azeite de oliva. Workshop: 04 tipos de salgados assados Congresso: 04 tipos de salgados assados e 04 tipos de salgados empanados Opções: Pão de queijo, Mini pão de batata, Mini pizza (continua no Aviso de Dispensa)

CONSELHO REG.DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL-ES · Vitória/ESR$ 18 mil
Dispensa06/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa12/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 345
Dispensa13/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 350
Dispensa19/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Dispensa27/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa29/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa17/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Dispensa03/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 720
Dispensa27/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 942
Dispensa14/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 360
Dispensa26/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 405
Dispensa27/07/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa18/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa02/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil