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55 resultados para "contratação do facilitador Paulo"

Inexigibilidade10/08/2026

De acordo com a legislação vigente, este Consórcio tem a obrigatoriedade de efetuar a publicação de seus atos oficiais em diversos meios de comunicação (site do Consórcio, mídia impressa e eletrônica, etc.) para cumprir fielmente aos princípios da transparência e publicidade. O Diário Oficial do Estado de São Paulo, tem história longeva como canal oficial de divulgação dos atos de todos os entes públicos do Governo do Estado de São Paulo, Municípios dessa unidade federativa, além de autarquias, empresas públicas e/ou público-privadas. Nesse mote, a formalização de contratação tende a facilitar o encaminhamento de material a ser publicado pois permite o uso do sistema PRODESP/PUBNET onde as matérias são encaminhadas pelo próprio usuário autor do texto, publicadas na edição seguinte do diário e as cobranças são realizadas a posteriore, já que sem o contrato o prazo para publicação desde o envio da matéria gira em torno de 3 a 4 dias úteis, causando morosidade ao processo de publicação e divulgação.

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE · Holambra/SPR$ 150 mil
Dispensa07/08/2026

Contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de Sistemas em Plataforma ServiceNow; para garantir a continuidade operacional, a evolução tecnológica e a sustentação dos sistemas de informação utilizados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, em especial aqueles que integram a iniciativa Facilita SP, voltada à modernização, digitalização e simplificação dos serviços públicos prestados ao cidadão, às empresas e aos órgãos governamentais

ESP-JUNTA TEC EST SAO PAULO-JUCESP · São Paulo/SPR$ 36,9 mi
Dispensa07/05/2026

CONTRATACAO DE LICENCA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO ACESSIVEL VIA WEB PARA ANALISE ESTRUTURADA DE DADOS CONTABEIS EM FORMATO XML EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA AUDESP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO REALIZARA A LEITURA AUTOMATICA DAS INFORMACOES ESSENCIAIS GERACAO DE DEMONSTRATIVOS PARA ACOMPANHAMENTO DA GESTAO FISCAL RELATORIOS TECNICOS E GERENCIAS PARA APOIO NA TOMADA DE DECISAO E DISPONIBILIZE MECANISMOS FACILITADORES PARA PRESTACAO DE CONTAS AOS ORGAOS DE CONTROLE EXTERNO EM ATENDIMENTO AS NORMAS ESPECIFICAS E AS EXIGENCIAS DOS ORGAOS DE FISCALIZACAO

PREFEITURA MUNICIPAL · Pindorama/SPR$ 21 mil
Dispensa23/02/2026encerrado

A contratação é necessária devido à infestação de cupins, baratas e outros insetos, que podem causar rápida deterioração de móveis e estruturas. A falta de ação imediata aumenta perdas, custos e risco de interdição de áreas sensíveis, afetando higiene, saúde ocupacional e a continuidade dos serviços. A intervenção especializada urgente evita esperar pela manutenção predial, interrompe o ciclo das pragas, controla a expansão e preserva o patrimônio, facilitando a manutenção rotineira posterior.

ESP-SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA · São Paulo/SPR$ 20 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil