Inexigibilidade03/02/2026repasse financeiro à Comunidade Terapêutica Nova Aliança (CERNA) .UNIDADE ADMINISTRATIVA · Rolim de Moura/ROR$ 120 mil
Dispensa04/02/2026REPASSE FINANCEIRO AO CONSORCIO INTERGESTORES DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO - CISCOMCAM.Atenção Media/alta Complex. Ambul e Hospitalar · Mamborê/PRR$ 3,1 mi
Inexigibilidade13/08/2026Termo de Fomento celebrado entre o Município de Siqueira Campos e a Comunidade Terapêutica Novo Horizonte para repasse financeiro proveniente de Emenda Impositiva do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e autorizado pela Lei Municipal 1.933/2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS - PR · Siqueira Campos/PRR$ 5 mil
Inexigibilidade23/06/2026Repasse de rendimentos financeiros da aplicação de recursos decorrente de EMENDA PARLAMENTAR nº 37020012,CPR-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS · Palmas/PRR$ 40 mil
Inexigibilidade13/08/2026Termo de Fomento celebrado entre o Município de Siqueira Campos e a Comunidade Terapêutica Novo Horizonte para repasse financeiro proveniente de Emenda Impositiva do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e autorizado pela Lei Municipal 1.932/2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS - PR · Siqueira Campos/PRR$ 9 mil
Inexigibilidade22/01/2026Repasse financeiro a escola de Samba Acadêmicos de Gravataí.SMC - Cultura · Gravataí/RSR$ 200 mil
Inexigibilidade15/04/2026Repasse de recursos financeiros para a Associação Brochier Futsal.PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER · Brochier/RSR$ 30 mil
Inexigibilidade05/08/2026DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 31, INCISO I E II, DA LEI Nº 13.019/2014 E NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA ORGANIZAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA DE MISSAL, ESTABELECIDA NA RUA DO IMIGRANTE, Nº 501, CENTRO, MUNICÍPIO DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 85.890-000, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 01.923.982/0001-56, A MESMA OBJETIVA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VOLTADAS À PROMOÇÃO DA CULTURA LOCAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA, INCENTIVO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, EDUCATIVAS E INFORMATIVAS, BEM COMO AO FORTALECIMENTO DA INTEGRAÇÃO SOCIAL E DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE DO MUNICÍPIO DE MISSAL/PR, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.750/2023, EM REGIME DE PARCERIA NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014.SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Missal/PRR$ 30 mil
Inexigibilidade24/02/2026Repasse de recursos financeiros para a Associação Pestalozzi de BrochierPREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER · Brochier/RSR$ 132 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade13/01/2026Repasse de recursos financeiros pelo Consorciado ao Consórcio para a realização das despesas deste último, com base do art. 2º, VII, do Decreto Federal nº 6.017/07 c/c art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64.PREFEITURA MUNICIPAL ANTÔNIO PRADO · Antônio Prado/RSR$ 66 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade16/01/2026REPASSE FINANCEIRO Á UNIÃO DOS ESTUDANDES - UNEC OFICIO Nº 015/2026FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME · Cocalzinho de Goiás/GOR$ 100 mil
Dispensa14/01/2026repasse de recursos financeiros pelo Município Consorciado ao Consórcio, destinado a manutenção das atividades administrativas, institucionais e operacionais do Consórcio Público - CIDEMAMUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES · Faxinal dos Guedes/SCR$ 30 mil
Inexigibilidade10/08/2026Repasse financeiro no valor de R 271.714 77 para desenvolvimento do projeto intitulado Reforma de acesso a farmacia na Unidade Tapes.PREFEITURA MUNICIPAL · Tapes/RSR$ 272 mil
Inexigibilidade06/04/2026Repasse de recursos financeiros à Beneficência Camiliana do Sul Peritiba/SC.Fundo Municipal de Saúde - Fms · Alto Bela Vista/SCR$ 22 mil
Inexigibilidade27/05/2026Repasse à APAE no valor de R$ 103.000,00 para despesas de custeio.PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR · Wenceslau Braz/PRR$ 103 mil
Dispensa28/05/2026encerradoRepasse de manutenção das escolasEEFM PARÓQUIA DA PAZ · Fortaleza/CER$ 19 mil
Dispensa24/02/2026Repasse Financeiro mensal ao Consócio Intermunicipal Da Região Centro Leste Do Estado De Rondônia - CIMCERO pelo período de 12 (Doze) meses, visando custear despesas com manutenção e funcionamento do contrato de programa N° 006/2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - RO · Buritis/ROR$ 72 mil
Inexigibilidade25/06/2026Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância APMI, destinados a garantir a continuidade e qualificação do Serviços de Proteção Social Especial por meio do custeio de insumos essenciais ao atendimento, conforme Plano de Trabalho aprovado e parte integrante deste instrumento.Gabinete do Secretario Municipal de Assistencia Social · Itaperuçu/PRR$ 150 mil
Inexigibilidade08/04/2026REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE AO CUSTEIO DA TARIFA INTEGRAL DO TRANSPORTE COLETIVO DOS ESTUDANTES NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MONTES CLAROSPREFEITURA MUNICIPAL · Montes Claros/MGR$ 1,4 mi
Dispensa11/06/2026encerradoMANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS- REPASSE DAS ESCOLASEEFM JOÃO NOGUEIRA JUCÁ · Fortaleza/CER$ 10 mil
Dispensa14/04/2026encerradoMANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS - REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAEEFM CORONEL HUMBERTO BEZERRA · Quixeramobim/CER$ 11 mil
Dispensa22/05/2026encerradoREPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS- SALDO RESTANTEEEM RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS · Beberibe/CER$ 9 mil
Dispensa22/04/2026encerradorepasse para manutenção de escolaCEJA DE CAUCAIA CENTRO DE OPORT E APREND P JOV E ADULT · Caucaia/CER$ 14 mil