A presente demanda refere-se à necessidade institucional de garantir condições pedagógicas adequadas para o desenvolvimento das atividades curriculares da disciplina de Artes, conforme previsto na LDB nº 9.394/1996, que estabelece, em seus artigos 26 e 32, a obrigatoriedade da Arte como componente curricular essencial à formação integral dos estudantes, englobando práticas relacionadas à criatividade, expressão, leitura crítica de imagens e produção artística.
Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE