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Inexigibilidade

Prestação de serviços de assessoria, consultoria e representação jurídica, em apoio técnico ao Procurador Geral do Município, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, nos ramos do direito constitucional, administrativo, tributário, consumidor, civil, municipal e previdenciário, por meio de consultas jurídicas via e-mail, telefone e presencialmente, exigindo-se para processos formais, a elaboração de pareceres e minutas de contratos nas áreas cível, constitucional, administrativo, tributário, consumidor, municipal e previdenciário, e análise dos processos licitatórios e a emissão de pareceres.

Órgão
MUNICIPIO DE DORES DE CAMPOS
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE CAMPOS
Local
Dores de Campos/MG
CNPJ do órgão
18094821000108
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
18094821000108-1-000003/2026

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Prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria Jurídica na área administrativa, especialmente na emissão de pareceres, consultas, orientações e acompanhamento, enfim todas as tarefas relacionadas á atividades de consultoria técnica para auxilio no Gabinete do prefeito, e ainda desincumbir-se de atividades correlatadas que lhe forem designadas pelo contratante.Obs: Atendimento tele presencial, on line e um atendimento semanal in loco.

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Serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnico-jurídica de suporte à Procuradoria Municipal, direcionados ao exame e orientação legal em casos concretos, compreendendo os processos administrativos e judiciais em geral e, em especial, às áreas de direito constitucional, administrativo e tributário, participando, quando convocado pelo Gabinete do Prefeito Municipal, inclusive da representação do Município em juízo e audiências, notadamente nos Tribunais estadual ou regionais, assim como os Superiores. Serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnico-jurídica de suporte à Procuradoria Municipal, direcionados ao exame e orientação legal em casos concretos, compreendendo os processos administrativos e judiciais em geral e, em especial, às áreas de direito constitucional, administrativo e tributário, participando, quando convocado pelo Gabinete do Prefeito Municipal, inclusive da representação do Município em juízo e audiências, notadamente nos Tribunais estadual ou regionais, assim como os Superiores.

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