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Inexigibilidade

Termo de Fomento entre a Secretaria de Educação de Balneário Piçarras e a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Balneário Piçarras, referente o ano de 2026. As despesas pertinentes ao objeto do presente termo correrão por conta das dotações do exercício de 2026, da Secretaria Municipal de Educação. O referido Termo visa atender ainda, a Lei Municipal 605/2017), que estabelece as Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação. Dentre as suas metas determina: Meta 4, o sistema educacional inclusivo, dentre outros, fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado (Estratégias 2) e assegurar a inserção e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema educacional (Estratégia 5), para as necessidades das crianças atendidas do município.

Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BALNEARIO PICARRAS
Unidade compradora
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local
Balneário Piçarras/SC
CNPJ do órgão
19572240000199
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
19572240000199-1-000005/2026

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Formalização de parceria, prevista na Lei Federal nº. 13.019/2014, por meio de Termo de Fomento com a APAE de Nova Esperança/PR, visando assegurar a execução de ações educacionais especializadas e atendimento educacional especializado, conforme plano de trabalho aprovado, para atendimento de estudantes da educação especial no Município, com oferta continuada de suporte pedagógico e multiprofissional, garantindo a continuidade da política pública de educação inclusiva durante a vigência pactuada do ano de 2026.

Departamento de Educacao e Esportes · Uniflor/PRR$ 20 mil
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O objeto da presente é, justamente, contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto União - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15 para a prestação de serviços na reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, conforme Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.257 de 12 de dezembro de 2019 e Deliberação 104/CIB/2024, de acordo com as especificações detalhadas nesta justificativa e Termo de Referência. A Deliberação 104/CIB/2024 aprovou o Protocolo nº 242449222405, relativo à competência de maio de 2024, para remanejamento de recurso do Fundo Estadual de Saúde (MAC) no âmbito do Estado de Santa Catarina. Essa deliberação constitui instrumento jurídico-formal que autoriza e orienta o repasse de valores para entidades e serviços habilitados, nos termos da pactuação estadual de saúde que segue parâmetros de regulação e financiamento do sistema estadual. Dessa forma, o fundamento do repasse para a APAE está respaldado no ato normativo emanado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, como parte da regulação interfederativa dos recursos de saúde.

FUNDO DE SAUDE DE PORTO UNIAO · Porto União/SCR$ 269 mil
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: Repasse de recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piên (Escola Padre Ramiro) – APAE Piên referente a seleção de projetos sociais, inovadores e/ou complementares às políticas públicas básicas, voltados a garantia de direitos de crianças e adolescentes, com vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados em âmbito municipal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal n° 8.069/1990) e da Resolução CMDCA n°015/2025 – EIXO 1: Direito à vida e à saúde, conforme Chamada Pública nº 008/2025, financiados com recursos provenientes da Deliberação nº 013/2025 do CEDCA/PR ao Fundo da Infância e adolescência – FIA

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