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Inexigibilidade

A contratação da plataforma Portal de Emendas justifica-se com base na Instrução Normativa n. TC-40/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que estabelece diretrizes voltadas ao fortalecimento da transparência, rastreabilidade, controle e correta prestação de contas na execução de emendas parlamentares. A norma exige dos entes públicos a adoção de mecanismos que garantam o acompanhamento integral dos recursos e a organização das informações de forma sistematizada, tornando necessária a implementação de solução tecnológica capaz de centralizar dados, automatizar processos e assegurar conformidade com as exigências do controle externo, atendendo às determinações normativas vigentes.

Órgão
MUNICIPIO DE NAVEGANTES
Unidade compradora
Secretaria de Articulação Interinstitucional – SEAI
Local
Navegantes/SC
CNPJ do órgão
83102855000150
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
83102855000150-1-000016/2026

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