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221 resultados para "ITENS QUE FORAM FRACASSADOS"

Inexigibilidade03/08/2026

A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços para contratação complementar de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades da Capitania dos Portos do Paraná, em decorrência dos itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 90002/2026. Durante a condução da fase externa do referido certame, verificou-se que alguns itens foram fracassados pela ausência de propostas válidas, desclassificação de licitantes ou impossibilidade de adjudicação dos objetos licitados, ocasionando lacunas na aquisição do Gênero pela Capitania. Observou-se também, em razão da urgência do processo, a ausência de alguns itens essenciais, identificados apenas na fase final do certame. Segue a lista com os ítens necessários para contratação e aquisição: - Feijão Preto , Tipo: Tipo 1 - Unidade (Kg)- Quantidade Mínima 200kg- Quantidade Máxima 800kg - Sal Tipo: Refinado , Aplicação: Alimentícia ,- Unidade (Kg)- Quantidade Mínima 100kg- Quantidade Máxima 200kg - Massa Alimentícia Tipo: Para Pizza , Base Da Massa: Farinha De Trigo Refinada , Apresentação: Pré-Assada- Unidade (Kg)- Quantidade Mínima 100kg- Quantidade Máxima 200kg - Suco Apresentação: Variado, Concentrado , Tipo: Industrializado , Características Adicionais: Sem Açucar E Sem Glúten- Unidade (Litros)- Quantidade Mínima 100L- Quantidade Máxima 2500 l -Farinha De Milho Grão: Amarelo , Tipo: Flocada , Apresentação: Pré-Cozida , -Unidade (Kg) -Quantidade Mínima 100Kg- Quantidade Máxima 200Kg -Amido Base: De Mandioca , Grupo: Tapioca , Goma- Unidade (Kg) Quantidade Mínima 100 (Kg )- Quantidade Máxima 20 kg

CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANá · Paranaguá/PRR$ 8 mil
Dispensa16/06/2026encerrado

Dispensa fracassada.

SAE-CNEN/CENTRO DESENV.TECNOLOGIA NUCLEAR/MG · Belo Horizonte/MGR$ 7 mil
Dispensa02/03/2026

Aquisição de mobiliário (materiais permanentes e de consumo) para o Parque Aquático Guassu, itens fracassados no Pregão Eletrônico 68/2025, Processo Administrativo 207/2025, destacando os itens cadeiras de proteção em alumínio (cadeiras salva-vidas) e redes de biribol para piscinas, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

MUNICIPIO DE BATAGUASSU · Bataguassu/MSR$ 6 mil
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil