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81 resultados para "PAGAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL"

Dispensa06/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa26/02/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 850
Dispensa23/01/2026

DESPESA REFERENTE A PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SC. AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 38/2024 PL N° 37/2024 CE N° 03/2024 CONTRATADA: LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA. O MUNICIPIO DE JABORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, POR INTERMÉDIO DO SETOR JURÍDICO MUNICIPAL E DO SETOR DE COMPRAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.714, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, TORNA PÚBLICO QUE FICA RESCINDIDO, DE FORMA AMIGÁVEL, O CONTRATO: ADMINISTRATIVO N° 38/2024, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024. A RESCISÃO OCORRE POR PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA DA EMPRESA: CONTRATADA, CONFORME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NOS DOCUMENTOS: TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVENDO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, MEDIÇÕES OU PAGAMENTOS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO. O PRESENTE ATO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS APLICÁVEIS, SENDO REALIZADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, QUE CONCEDEM ENTRE SI PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 463
Dispensa19/06/2026

EM SUBSTITUIÇÃO AO EMPENHO 2414/2026 E ORDEM DE COMPRA 970/2026 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (BICO, SONDA, BOMBA, CONECTOR E ENTRE OUTROS) PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DO VEICULO FIAT SIENA EL 1.4 FLEX 2013/2014 - PLACA MLF 7160 PERTENCENTE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE TIMBÓ. O PAGAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO REALIZADO EM VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL, CUJA EXECUÇÃO OCORREU DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL DA LICITAÇÃO 365/2024. CONTUDO, EM RAZÃO DE FALHA TÉCNICA E INCONSISTÊNCIAS ADMINISTRATIVAS OCORRIDAS NA GESTÃO ANTERIOR DO TRÂMITE PROCESSUAL, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR O PAGAMENTO DENTRO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. RESSALTA-SE QUE O SERVIÇO FOI EXECUTADO, COM EFETIVA COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO REALIZADA E ATENDIMENTO DA NECESSIDADE PÚBLICA, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO VEÍCULO MUNICIPAL. DESTACA-SE AINDA QUE A EMPRESA PRESTADORA SE ENCONTRAVA REGULARMENTE CONTRATADA PELO MUNICÍPIO À ÉPOCA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INEXISTINDO QUALQUER IRREGULARIDADE QUANTO À PRESTAÇÃO REALIZADA.

Vigilancia em Saude · Timbó/SCR$ 2 mil
Dispensa15/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 239
Dispensa02/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa12/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 345
Dispensa30/07/2026encerrado

Atenção a descrição detalhada do serviço na documentação anexada: ontratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria pessoal individual, com fornecimento, leitura, análise e emissão de relatórios de dosímetros para monitoramento ocupacional de exposição à radiação ionizante em serviço odontológico com aparelho de Raios X. O serviço deverá contemplar o fornecimento mensal de 02 dosímetros individuais de tórax, destinados a 02 profissionais ocupacionalmente expostos, e 01 dosímetro controle, para acompanhamento da radiação de fundo, totalizando 03 dosímetros por mês. A contratada deverá realizar o envio mensal dos dosímetros ao contratante e receber os dosímetros utilizados para leitura e análise, com porte postal pago, incluindo o envio e a devolução pelos Correios ou serviço equivalente. Deverão ser fornecidos relatórios mensais de leitura dos dosímetros, contendo os registros das doses individuais, de acordo com as normas aplicáveis à monitoração individual externa de trabalhadores expostos à radiação ionizante. O período de contratação será de 12 meses, compreendendo o fornecimento mensal dos dosímetros, análise das doses, emissão dos relatórios e logística de envio e recebimento durante toda a vigência contratual. Obs.: O pagamento pela prestação do serviço será realizado mensalmente por regime de comodato. IMPORTANTE: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA A empresa contratada deverá comprovar habilitação para execução dos serviços de monitoração individual externa apresentando documentação que demonstre seu credenciamento e regularidade junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em conformidade com legislação vigente.

CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Dispensa21/05/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa para aquisicao de materiais e equipamentos de rede e informatica para instalacao da infraestrutura logica da nova sede do Conselho Tutelar conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de infraestrutura de rede logica para o funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos essenciais ao atendimento do Conselho Tutelar visando ao regular funcionamento das atividades da Administracao. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 e atende ao interesse publico mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela unidade requisitante. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para a execucao do objeto descrito incluindo todos os materiais equipamentos e demais recursos necessarios a sua perfeita execucao. 4. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO Prazo de Execucao 05 dias uteis a contar da data de recebimento da nota de empenho ou ordem de execucao. Local de Entrega Almoxarifado Rua Belo Horizonte n. 7 51 Vila Palmira Presidente Epitacio SP CEP 19.470 000. 5. REQUISITOS DA CONTRATACAO A contratada devera possuir regularidade juridica fiscal trabalhista e previdenciaria atender as especificacoes tecnicas do objeto cumprir a legislacao aplicavel inclusive normas de seguranca e de protecao ao trabalho quando cabivel. 6. MODELO SIMPLIFICADO DE EXECUCAO A execucao ocorrera de forma direta mediante entrega realizacao do objeto conforme solicitado pela Administracao observadas as especificacoes deste Termo de Referencia. 7. MODELO SIMPLIFICADO DE GESTAO E FISCALIZACAO A execucao contratual sera acompanhada por servidor designado responsavel por verificar a conformidade da entrega servico atestar a nota fiscal comunicar eventuais irregularidades. 8. CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO O pagamento sera realizado apos a efetiva

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa19/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade10/08/2026

[Portal de Compras Públicas] - Pagamento de inscrições de servidores públicos municipais para participação no 2º Seminário Obras e Serviços de Engenharia – Lei nº 14.133/2021 – Da Orçamentação à Execução: Regimes de Contratação, Obras Paralisadas, Gestão Contratual, Manutenção e Controle, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda, a ser realizado entre os dias 13 e 14 de agosto de 2026, na Associação Médica de Minas Gerais - AMMG, localizada na Avenida João Pinheiro, nº 161, Centro, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Departamento de Contrato, Convênios e Publicações · Curvelo/MGR$ 6 mil
Dispensa27/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa29/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa19/05/2026

PAGAMENTO REFERENTE AO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - TOTAL DE 6565 EXAMES REALIZADOS NO PERÍODO DE 01/01/2026 A 30/04/2026. - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SCHUTZ LTDA. (LABOTIM). O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FIRMOU O CONTRATO N° 162-02/2024 COM O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SCHUTZ LTDA - LABOTIM CNPJ: 03.295.188/0001-30, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 162/2024. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM VIRTUDE DA SAÚDE A POPULAÇÃO, O PAGAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE COMPROVADA A EXECUÇÃO, A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O BENEFÍCIO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL."

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial · Timbó/SCR$ 39 mil
Dispensa17/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Dispensa19/05/2026

PAGAMENTO REFERENTE AO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - TOTAL DE 15746 EXAMES REALIZADOS NO PERÍODO DE 18/12/2025 A 30/04/2026. - ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA. (ANALISE). O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FIRMOU O CONTRATO N° 162-01 E 162-03/2024 COM O ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA CNPJ: 79.397.741/0001-08, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 162/2024. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM VIRTUDE DA SAÚDE A POPULAÇÃO, O PAGAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE COMPROVADA A EXECUÇÃO, A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O BENEFÍCIO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL."

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial · Timbó/SCR$ 81 mil
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade23/01/2026

Despesa visando Termo de Referencia e o pagamento de franquia de seguro veicular decorrente de acidente de transito envolvendo o veiculo oficial FIAT Argo placas JCJ1C79 pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Picada Cafe ocorrido no municipio de Guapore RS em 06 de novembro de 2025 quando o veiculo era conduzido pelo servidor municipal Darci Pedro Noll no exercicio de suas funcoes. Justificativa da despesa O pagamento da franquia de seguro decorre de sinistro coberto por apolice de seguro vigente contratada pelo Municipio por meio do Pregao n 003 2023 formalizado pelo Contrato n 016 2023 nao havendo possibilidade de escolha ou competicao entre fornecedores para a execucao dos reparos. Cabe salientar que ja esta em andamento o administrativo n 129 2025 que apurou responsabilidades acerca do acidente. A inviabilidade de competicao justifica se pelo fato de que a seguradora contratada e a responsavel por indicar os estabelecimentos credenciados para a realizacao dos servicos de reparo do veiculo sinistrado bem como por definir previamente em apolice o valor da franquia o qual e fixo e previamente estabelecido nao estando sujeito a negociacao ou disputa de precos. Dessa forma o pagamento da franquia configura obrigacao contratual do Municipio vinculada as condicoes da apolice de seguro tornando juridicamente inviavel a realizacao de procedimento licitatorio para tal finalidade.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 7 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Inexigibilidade12/01/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 12 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil