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349 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PAGAMENTO"

Inexigibilidade01/04/2026

A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade institucional da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – SEDCON-RJ de promover a capacitação técnica de seu corpo funcional, especialmente do servidor que atua na área de Recursos Humanos, diante da necessidade de aperfeiçoamento das rotinas relacionadas à implantação e operacionalização do eSocial na Administração Pública.Trata-se de tema diretamente relacionado à gestão de pessoas no serviço público, envolvendo o correto envio, conferência e tratamento das informações funcionais, previdenciárias, trabalhistas e remuneratórias exigidas pelo sistema, abrangendo eventos como admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações cadastrais, folha de pagamento e demais obrigações correlatas.O aprimoramento técnico constante é medida essencial para assegurar a conformidade normativa e o desempenho eficiente da Administração Pública, sendo a capacitação ferramenta importante para prevenir falhas operacionais, inconsistências cadastrais, retrabalho e riscos administrativos que possam comprometer a regularidade dos procedimentos internos.

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade26/03/2026

CONTRATACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA PROPOSITURA DE ACAO JUDICIAL VISANDO COMPELIR A UNIAO A EFETUAR O REPASSE DA QUOTA PARTE DO MUNICIPIO NO FPM CONSIDERANDO O TOTAL DOS INGRESSOS COM ORIGEM NO IPI E NO IR SEJA QUAL FOR A MODALIDADE DE QUITACAO DO CREDITO TRIBUTARIO OU A DESTINACAO DOS RECURSOS ARRECADADOS BEM COMO A DEVOLUCAO DA QUANTIA NAO REPASSADA NOS ULTIMOS 05 CINCO ANOS A TITULO DE REMUNERACAO POR EXITO ADMITESE O PAGAMENTO DE HONORARIOS NO PERCENTUAL MAXIMO DE 20 POR CENTO SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE RECUPERADO CONFORME DISPOSTO NO PARAGRAFO SEGUNDO DA CLAUSULA QUARTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL COMPETIRA A CONTRATADA REQUERER DIRETAMENTE AO JUIZO DA CAUSA O DESTAQUE DOS HONORARIOS CONTRATUAIS SOBRE OS VALORES EVENTUALMENTE RECUPERADOS RESSALTESE QUE NAO HAVERA QUALQUER REPASSE OU DESEMBOLSO FINANCEIRO POR PARTE DO MUNICIPIO A EMPRESA CONTRATADA SENDO A REMUNERACAO INTEIRAMENTE CONDICIONADA AO EXITO E VINCULADA AOS RECURSOS ORIUNDOS DA PROPRIA CONDENACAO JUDICIAL

ADMINISTRAÇÃO DA SMFAZ · Diamantina/MGR$ 0
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00519/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa TIY2L64, de identificação PH190. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa TIY2L64. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000578/2026-85

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00066/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa STK4D52. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000153/2026-76

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Inexigibilidade16/03/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB N° 18.084.191/0001-82, COM SEDE À AVENIDA FRANCISCO MATARAZZO, 1400 – 16O ANDAR – EDIFÍCIO MILANO – BAIRRO ÁGUA BRANCA – SÃO PAULO - SP, POR MEIO DE CONTRATO DE COMODATO, COM AMPARO NOS ARTS. 579 A 585 DO CÓDIGO CIVIL E NO QUE COUBER A LEI NO 14.133/2021, TENDO COMO OBJETO O “LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA DE COMPUTADOR DENOMINADO LOGCONSIG, DE PROPRIEDADE DO COMODANTE, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO INPI – INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, SOB O PROCESSO NO BR 51 2016 001225-0, COM A FINALIDADE DE POSSIBILITAR O CONTROLE EFETIVO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ÓRGÃO, SEM ÔNUS AO COMODATÁRIO E SERVIDORES

NAZARE · Nazaré/BAR$ 0
Inexigibilidade02/03/2026

Contratação de empresa na área de acompanhamento das execuções de convênios ora celebrados, voltada a operacionalização de transferência de recursos Junto aos órgãos concedentes (Emendas parlamentares. Ministérios. CEF, FNDE. FUNASA, Gov. do Estado...), através de gestão de transferência de recursos com a administração direta e indireta do Governo Federal e Governo estadual da Bahia; Na gestão de relacionamento institucionais com Executivo e Legislativo Federal com acompanhamento de propostas e projetos junto aos Ministérios e demais órgãos Federais cessionários de recursos e da gestão das transferências de recursos em apoios às diversas secretarias do Municipio em convênios Federais e Estaduais, alimentação dos sistemas TRANSFEREGOV. INVESTSUS, SI MEC e SI SMOB (cadastramento de licitação. obras, evoluções fisicas e financeira, pagamento OBTV; analise, acompanhamento de projetos e orçamento para licitação (SINAP1. SICRO 2...) junto aos órgãos concedentes; Apoio à estudos de PPPs e Concessões futuras do Município.

Prefeitura Municipal de Riachão das Neves · Riachão das Neves/BAR$ 63 mil
Inexigibilidade05/03/2026

A presente justificativa fundamenta a necessidade de contratação de empresa especializada para a realização do espetáculo teatral intitulado "Ela e algumas histórias", a ser realizado no dia 13 de março às 09h no Teatro Teresa D’Ávila, como atividade central da programação da Secretaria da Mulher em alusão ao mês de março no município de Lorena. A escolha desta obra justifica-se por sua densidade temática e relevância social, uma vez que o espetáculo propõe uma imersão nas vivências femininas, promovendo o fortalecimento da autoestima e a conscientização sobre os desafios e conquistas das mulheres na sociedade contemporânea. A utilização da arte como ferramenta de política pública permite que a Secretaria alcance o público de forma sensível e pedagógica, cumprindo seu papel de promover o bem-estar e o acesso cultural das cidadãs lorenenses em um espaço de excelência técnica com duração prevista de aproximadamente duas horas. No que concerne ao aspecto financeiro e logístico da proposta, o investimento total para a viabilização do evento é de R$ 34.841,00, valor que compreende a integralidade dos custos operacionais e artísticos necessários. Este montante está subdividido em um cachê artístico de R$ 12.000,00 e um cachê de equipe técnica de R$ 6.100,00, além do pagamento obrigatório de direitos autorais no valor de R$ 2.950,00. Os custos logísticos para o deslocamento da produção até o município totalizam R$ 5.650,00 em transporte, somados a R$ 2.531,00 destinados à hospedagem e R$ 2.650,00 para alimentação da equipe envolvida. Por fim, o valor de R$ 2.960,00 refere-se à produção executiva do espetáculo, garantindo que toda a coordenação e montagem ocorram dentro dos padrões exigidos pelo Teatro Teresa D’Ávila. Ressalta-se que os preços apresentados guardam conformidade com a realidade do mercado artístico e com a qualificação profissional dos envolvidos, sendo compatíveis com a magnitude da comemoração pretendida. A contratação é essencial para garantir a qualidade técnica e o impacto social esperado para o evento, contribuindo diretamente para as metas desta Secretaria no que tange à valorização da mulher e à oferta de atividades que estimulem a reflexão crítica e a integração comunitária. Diante do exposto, a Secretaria da Mulher reitera o interesse público e a conveniência administrativa na realização deste espetáculo como forma de celebrar e honrar a população feminina de Lorena.

GERAL · Lorena/SPR$ 35 mil
Dispensa21/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 35 mil
Inexigibilidade22/04/2026

Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados visando: assessorar o Município na constituição de receitas de natureza tributárias diversas, inclusive habite-se torres de geração eólica e solar, ISSQN de Instituições Financeiras e postos de atendimentos bancários, cartórios, construtoras, dentre outros; assessorar o Município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP), visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do Município de Euclides da Cunha/BA. ”deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o Município, referentes aos pagamentos indevidos à Concessionária de Energia Elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Euclides da Cunha - BA perante a Agência Nacional de energia elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha · Euclides da Cunha/BAR$ 1,2 mi
Inexigibilidade04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À LIQUIDAÇÃO E À RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA TESE DO FUNDEF ? DIFERENÇAS DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), NO ÂMBITO DOS PROCESSOS Nº 0058755-85.2010.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, E Nº 1071487-27.2023.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ABRANGENDO A) A ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO, PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE PETIÇÕES INCIDENTAIS NO PROCESSO-BASE, SUSTENTAÇÃO ORAL E DEFESA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E ANÁLISE DE PLANILHAS DO FNDE E DOS PERITOS JUDICIAIS, PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS B) A INSTAURAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO DE ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL JUNTO À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DOS PROVIMENTOS AGU E OUTROS REGRAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL APLICÁVEIS E C) A ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS TÉCNICOS, PARECERES E RELATÓRIOS, INCLUINDO CÁLCULOS NOS PARÂMETROS DA(S) NOTA(S) TÉCNICA(S) APLICÁVEL, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE QUANTO À REGULARIDADE DO CRÉDITO EM NEGOCIAÇÃO, MAXIMIZAÇÃO DOS VALORES RECUPERADOS, E DESTINAÇÃO VINCULADA AO ENSINO, CONFORME AS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 114/2021 E ORIENTAÇÕES DO TCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ · Viçosa do Ceará/CER$ 18,0 mi
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ordem Pública, Segurança Pública e Guarda Municipal · Paracambi/RJR$ 16 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ordem Pública, Segurança Pública e Guarda Municipal · Paracambi/RJR$ 6 mil