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387 resultados para "Elaboração de ART do"

Dispensa23/04/2026

O valor total da contratação é de R$ 2.022,00 dois mil e vinte e dois reais), montante que se encontra dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto e o histórico de tentativa prévia de aquisição por meio de procedimento licitatório regular, aplica-se também o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Dessa forma, a contratação direta mostra-se medida necessária, legal e adequada para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo setor de Zoonoses e pelo Pet Container, assegurando eficiência, qualidade no atendimento e proteção à saúde pública.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa30/03/2026

A execução do serviço permitirá restabelecer condições adequadas de circulação no corredor, garantindo maior segurança aos servidores que utilizam diariamente o acesso ao refeitório, bem como preservando a integridade do ambiente interno. O valor estimado para a execução do serviço é de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinquenta reais), montante que se encontra dentro do limite permitido para contratação por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor e baixa complexidade, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para sanar problemas estruturais existentes, eliminar infiltrações e garantir segurança aos servidores, atendendo ao interesse público e assegurando melhores condições de funcionamento da Policlínica Municipal.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil
Dispensa30/03/2026

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir melhores condições estruturais de trabalho à equipe de saúde e maior eficiência na dispensação e organização dos medicamentos, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado aos usuários do sistema público de saúde municipal. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor. Ademais, em razão da baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Diante do exposto, conclui-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e identificação de medicamentos e insumos, bem como maior eficiência na execução dos serviços prestados pela Policlínica Municipal de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00873/26 A presente contratação direta tem por objetivo a aquisição de poltrona de coleta, cabeceiras para camas dos leitos e gaveteiros destinados à Policlínica Municipal de Holambra/SP, visando à adequação da estrutura física e à melhoria das condições de atendimento prestado à população. Os itens são necessários para garantir segurança, organização e funcionalidade dos ambientes assistenciais, assegurando melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior conforto aos pacientes. Trata-se de aquisição pontual, de baixa complexidade técnica e indispensável à regular manutenção das atividades da unidade. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a simplicidade do objeto e sua natureza comum, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta revela-se legal, adequada e necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade26/02/2026

Contratação da AEGEA/CORSAN por inexigibilidade de licitação para contratação, em regime de concessão de uso oneroso, para operação e manutenção diária do Sistema de Tratamento de Esgoto (sistema de lagoas anaeróbias e de estabilização) da Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro (PMEM), incluindo coleta e análises laboratoriais dos parâmetros conforme Licença Ambiental e legislação vigente, bem como elaboração de relatórios mensais e semestrais com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e ainda contratação em regime de adesão do abastecimento de água potável necessária para todo o consumo do local.

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS · Porto Alegre/RSR$ 0
Dispensa18/02/2026

REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LEGALMENTE HABILITADA PARA A RENOVAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI DO GALPÃO DO PARQUE MUNICIPAL POLIESPORTIVO, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO, A EMISSÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART, BEM COMO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NECESSÁRIA PARA ANÁLISE, VISTORIA E EMISSÃO DO RESPECTIVO LAUDO TÉCNICO. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 641/2026.

MRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE NICOLAU VERGUEIRO · Nicolau Vergueiro/RSR$ 2 mil
Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil