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173 resultados para "A contratação direta justifica-se"

Dispensa27/05/2026encerrado

Esta contratação consta no DFD nº 64/2026, com validade até 31 de dezembro do corrente ano. Justifica-se a presente contratação direta por ser o objeto estimado em valor que não ultrapassa o limite disposto no art. 75, inc II, da Lei nº 14.133/2021, além de ser a modalidade mais vantajosa no momento, haja vista que esta UASG não possui, no momento, adesão em Ata de Registro de Preços com esse tipo de objeto.

3 GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAEREA/RS · Caxias do Sul/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa05/03/2026

Referente a aquisição de tubos de concreto é indispensável para garantir a drenagem eficiente do calçamento da Rota do Vinho, prevenindo acúmulo de água, preservando a infraestrutura e assegurando segurança a pedestres e veículos. Embora os itens tenham sido licitados pelo Processo nº 37/2025, o valor apresentado encontra-se superior ao inicialmente cotado, comprometendo a vantajosidade da contratação. Dessa forma, justifica-se a compra direta dos itens, visando economicidade, atendimento ao interesse público e continuidade da execução do serviço..Centro de custo 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 7 mil
Inexigibilidade10/02/2026

A CONTRATAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS, AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPES DE APOIO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CAPACITAR SERVIDORES PARA ATUAREM DIRETAMENTE NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. A LEI Nº 14.133/2021 PROMOVEU MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA CONDUÇÃO DAS LICITAÇÕES, REDEFININDO ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, ALTERANDO FLUXOS PROCEDIMENTAIS E AMPLIANDO O USO DE FERRAMENTAS ELETRÔNICAS, ESPECIALMENTE EM MODALIDADES COMO O PREGÃO E A CONCORRÊNCIA. ESSE NOVO CENÁRIO EXIGE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ASSEGURAR A CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E A REDUÇÃO DE FALHAS FORMAIS QUE POSSAM GERAR RETRABALHO, NULIDADES OU RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES. O CURSO APRESENTA ADERÊNCIA DIRETA ÀS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES A SEREM CAPACITADOS, POIS ALIA CONTEÚDO JURÍDICO ATUALIZADO COM SIMULAÇÕES PRÁTICAS NO SISTEMA COMPRAS.GOV, PERMITINDO O DOMÍNIO DAS ETAPAS DO CERTAME EM AMBIENTE CONTROLADO. A CAPACITAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA, EFICIÊNCIA NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS E OBTENÇÃO DE CONTRATAÇÕES MAIS VANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO. ASSIM, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA O FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, MITIGAÇÃO DE RISCOS E MELHORIA DA QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO.

SEC MUNICIPAL DE COMPRAS E ABASTECIMENTO · Niquelândia/GOR$ 7 mil
Dispensa21/07/2026

Aquisição de 4 (quatro) certificados digitais do tipo e-CPF, padrão ICP-Brasil, mídia token USB, validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses, mediante contratação direta, sendo 3 (três) renovações e 1 (um) certificado novo. A aquisição justifica-se pela necessidade de renovação dos certificados digitais dos servidores MARCELO SANTOS BEZERRA (Departamento de Manutenção), VAGNER ROBERTO MURGIA (ETA2) e THIAGO DUTRA (CCO), cujos certificados atuais possuem vencimento em 31/07/2026, e pela emissão de novo certificado digital para o servidor MARCELO BELMIRO AMARAL (Departamento de Projetos), que ainda não possui certificação vigente. O certificado digital é indispensável para a realização de assinaturas eletrônicas com validade jurídica em documentos e sistemas oficiais, garantindo autenticidade, integridade, confidencialidade e não repúdio das informações, além de assegurar a continuidade das atividades administrativas do setor e a conformidade com a legislação vigente.

Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 158
Dispensa23/04/2026encerrado

REF. CONTRATAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa19/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00641/26 Com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em seu Art. 75, Inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para a contratação necessária à continuidade de serviços essenciais ou inadiáveis, justifica-se a aquisição direta das peças para manutenção do sistema de arrefecimento do veículo de placa FIJ8F97. O referido veículo é de uso essencial e permanente para as atividades-fim desta instituição, sendo indispensável para o atendimento das demandas operacionais diárias. A falha iminente no sistema de arrefecimento, identificada através de diagnóstico técnico, configura uma situação de urgência que, se não sanada prontamente, resultará na avaria total do motor, causando a paralisação prolongada do veículo. Tal paralisia interromperia serviços inadiáveis, acarretando prejuízos operacionais graves e onerando expressivamente o erário com um reparo de magnitude muito superior. Diante do exposto, a aquisição direta das peças necessárias mostra-se como a única medida capaz de assegurar a continuidade do serviço público essencial, evitar a interrupção das atividades e impedir um gasto futuro de valor consideravelmente mais elevado, estando em estrita consonância com o dispositivo legal citado, que visa precisamente a proteger o interesse público em situações de emergência e inadiabilidade. Orçamento nº 43317, número SEI 3519005.434.00000731/2026-74.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240