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69 resultados para "Em razão da Decisão:"

Inexigibilidade08/04/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, visando à propositura e acompanhamento, até última instância ou final decisão, de demanda judicial, no intuito de reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, decorrentes da prestação de serviços de atendimento médico-hospitalares pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

PREFEITURA MUNICIPAL SAO TOMAS DE AQUINO · São Tomás de Aquino/MGR$ 583 mil
Dispensaregistro de preços29/04/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ ÚLTIMA INSTÂNCIA OU DECISÃO FINAL, DE DEMANDA JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA, PARA REAVER AS DIFERENÇAS EXISTENTES EM RAZÃO DA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALARES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, MEDIANTE ADESÃO AO PROCESSO Nº 40/2024 – CONCORRÊNCIA 01/2024 DO CONSÓRCIO CIMAG, O QUAL O MUNICÍPIO É ÓRGÃO INTEGRANTE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Caxambu/MGR$ 0
Inexigibilidade17/03/2026

Processo de Inexigibilidade destinado a contratacao de servicos tecnicos especializados de advocacia da empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados visando a proposta e o acompanhamento ate a ultima instancia ou decisao final de demanda judicial no intuito de reaver as diferencas existentes em razao da desatualizacao da tabela de procedimentos ambulatoriais A Despesa sera custeada com os juros de mora componentes do precatorio ate o limite de seu valor

ADMINISTRAÇÃO DA SMS · Diamantina/MGR$ 0
Inexigibilidade15/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ ÚLTIMA INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER AS DIFERENÇAS EXISTENTES EM RAZÃO DA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALARES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ? SUS PARA O MUNICIPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA · Magalhães Barata/PAR$ 518 mil
Inexigibilidade05/05/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, visando à propositura e acompanhamento, até última instância ou final decisão, de demanda judicial e/ou administrativa, no intuito de reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, decorrentes da prestação de serviços de atendimento médico-hospitalares pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CODO - MA · Codó/MAR$ 0
Inexigibilidade17/03/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, visando à propositura e acompanhamento, até última instância ou decisão final, de demandas judiciais e/ou administrativas no intuito de: (i) reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS (Média e Alta Complexidade - MAC); e (ii) compelir a União Federal a incluir o Município no rol de beneficiários da complementação VAAR (Valor Aluno-Ano por Resultado) do FUNDEB.

Unidade Única · Cláudio/MGR$ 565 mil
Inexigibilidade06/05/2026

A contratação tem por objeto a revisão do projeto de pavimentação dos trechos Xaxim – Vila Tigre e Vila Tigre – divisa com o município de Chapecó, em razão da necessidade de alteração do projeto originalmente elaborado. Inicialmente concebido como execução única, o projeto passou a ser dividido em duas etapas por decisão administrativa superveniente, o que demanda readequações técnicas não previstas à época de sua elaboração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM - SC · Xaxim/SCR$ 5 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade04/02/2026

[Portal de Compras Públicas] - Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil: I. Elaboração de Livro Diário; II. Elaboração de Livro Razão; III. Balancetes Mensais e seus anexos exigidos pela Lei 4.320/64; IV. Emissão de Relatórios Gerenciais em conformidade com a Lei 4.320/64; V. Relatório Resumido da Execução Orçamentária exigidos pela Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; VI. Relatório de Gestão Fiscal exigidos pela Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; VII. Relação de inscrição da Dívida Ativa; VIII. Relação da Dívida Fundada Interna; IX. Relação da Dívida Flutuante; X. Assessoramento no inventário de Bens Móveis e Imóveis e Demonstração de Operações de Créditos; XI. Assessoria na elaboração de processos de prestação de contas aos Tribunais; XII. Aplicabilidade do Planejamento Contábil; XIII. Emissão de Pareceres, Consultas e Orientações Contábeis; XIV. Assessoria e Consultoria na relação entre órgão/Legislativo e órgão/Tribunais de Contas; XV. Defesas Técnicas e acompanhamento dos processos de prestação de contas no Tribunal de Contas dos Municípios até sua decisão final.

CAMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA · Sapucaia/PAR$ 350 mil
Inexigibilidade04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À LIQUIDAÇÃO E À RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA TESE DO FUNDEF ? DIFERENÇAS DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), NO ÂMBITO DOS PROCESSOS Nº 0058755-85.2010.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, E Nº 1071487-27.2023.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ABRANGENDO A) A ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO, PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE PETIÇÕES INCIDENTAIS NO PROCESSO-BASE, SUSTENTAÇÃO ORAL E DEFESA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E ANÁLISE DE PLANILHAS DO FNDE E DOS PERITOS JUDICIAIS, PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS B) A INSTAURAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO DE ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL JUNTO À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DOS PROVIMENTOS AGU E OUTROS REGRAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL APLICÁVEIS E C) A ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS TÉCNICOS, PARECERES E RELATÓRIOS, INCLUINDO CÁLCULOS NOS PARÂMETROS DA(S) NOTA(S) TÉCNICA(S) APLICÁVEL, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE QUANTO À REGULARIDADE DO CRÉDITO EM NEGOCIAÇÃO, MAXIMIZAÇÃO DOS VALORES RECUPERADOS, E DESTINAÇÃO VINCULADA AO ENSINO, CONFORME AS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 114/2021 E ORIENTAÇÕES DO TCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ · Viçosa do Ceará/CER$ 18,0 mi