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85 resultados para "PRODUTOS NUTRICIONAIS"

Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa27/07/2026encerrado

BOLSA NUTRICAO PARENTERAL

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA · Lauro de Freitas/BAR$ 59 mil
Dispensaregistro de preços20/05/2026encerrado

Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de cacau em pó 100%, embalagens de 500 gramas, totalizando 154 (cento e cinquenta e quatro) unidades, destinados à composição da merenda escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI e da Escola Municipal, visando atender às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal de ensino. O produto deverá possuir características compatíveis com os padrões de qualidade e segurança alimentar exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária, bem como atender às exigências nutricionais aplicáveis à alimentação escolar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO · Caturaí/GOR$ 10 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa25/05/2026

REFERENTE À AQUISIÇÃO DE LEITE DE AVEIA DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE CRIANÇA, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL VIGENTE, VISANDO GARANTIR O APORTE ADEQUADO DE CÁLCIO E O CUMPRIMENTO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS ESSENCIAIS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA DISPONIBILIDADE DO PRODUTO NO PRAZO NECESSÁRIO, PELA INVIABILIDADE DE FORNECIMENTO POR OUTRAS EMPRESAS CONSULTADAS E PELA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PACIENTE V.K.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 2 mil
Dispensa04/08/2026

O Núcleo de Nutrição e Saúde (NNS), setor integrante da Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE), do Campus Santa Inês, apresenta-se como um setor imprescindível para assegurar a permanência e o êxito estudantil, através da oferta de uma alimentação balanceada, segura e de qualidade, que tem impacto direto no estado nutricional dos discentes. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e para a promoção da segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar. A aquisição de alimentos pelo PNAE não apenas supre as necessidades nutricionais dos alunos, mas também gera impactos positivos em diversas esferas da sociedade. A aquisição de alimentos para o PNAE prioriza a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, o que fomenta a produção local, reduzindo a dependência de alimentos importados e gerando renda para pequenos agricultores. Isso fortalece a economia das comunidades rurais e contribui para a fixação das famílias no campo. O PNAE não se limita apenas à distribuição de alimentos, mas também promove a educação alimentar, conscientizando os alunos sobre a importância de escolhas saudáveis e hábitos alimentares adequados. Essa educação se reflete não apenas nas escolhas feitas na escola, mas também em suas famílias e comunidades. O programa contribui para a inclusão social, uma vez que atende a alunos de diferentes origens e situações socioeconômicas, promovendo a igualdade de oportunidades. Isso cria um ambiente mais igualitário no ambiente escolar, onde todos os estudantes têm a mesma chance de receber uma alimentação adequada. Alunos bem nutridos têm melhor desempenho cognitivo, concentração e energia, o que se traduz em melhor aproveitamento das aulas e maior engajamento nas atividades escolares. Assim, a alimentação oferecida pelo PNAE contribui para o fortalecimento do sistema educacional como um todo. Dessa forma, a aquisição de gêneros alimentícios através do PNAE é de fundamental importância de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável dos alunos matriculados no IF Baiano campus Santa Inês. A aquisição encontra fundamento legal na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

INST.FED.BAIANO/CAMPUS SANTA INES · Santa Inês/BAR$ 106 mil
Inexigibilidade10/08/2026

A presente aquisição de hortifrutigranjeiros justifica-se pela necessidade de garantir o adequado fornecimento de alimentação aos militares, do rancho desta Organização Militar, assegurando a oferta regular de refeições nutricionalmente equilibradas, variadas e de qualidade. Os produtos hortifrutigranjeiros constituem itens essenciais na composição dos cardápios diários, contribuindo para a manutenção da saúde, do bem-estar e da capacidade laborativa do efetivo, além de atender às recomendações nutricionais estabelecidas pelos órgãos competentes.

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA · Brasília/DFR$ 26
Dispensa25/03/2026encerrado

Aquisição de caixa de bombons de chocolate sortidos (marca de referência Garoto ou similar), com peso líquido unitário de 250g. O mix deve conter, obrigatoriamente, no mínimo 15 unidades por embalagem, abrangendo as variedades de chocolate ao leite, branco e meio amargo, com recheios de amendoim, castanha-de-caju, caramelo, biscoito wafer e nougat. Os produtos devem apresentar características sensoriais preservadas (cor, odor e sabor), sem sinais de alteração ou fat bloom excessivo, devendo cada bombom estar acondicionado em embalagem individual hermética com as devidas informações nutricionais e de sabor, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ESCOLA APRENDIZES DE MARINHEIROS/PE · Olinda/PER$ 9 mil
Dispensa08/06/2026encerrado

Contratação de solução de tecnologia da informação em regime de licenciamento anual (Software as a Service - SaaS), especificamente o item Google Workspace Standard, para prover ferramentas de videoconferência, colaboração e produtividade ao Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11), visando atender às necessidades de comunicação institucional, reuniões de diretoria, plenárias virtuais e integração entre equipes pelo período de 12 (doze) meses, mediante Dispensa de Licitação.

CONSELHO REG.DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIÃO · Fortaleza/CER$ 973