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57 resultados para "Regular os direitos e"

Inexigibilidade16/01/2026

Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Financeiro e Econômico, para propositura, acompanhamento e defesa em todas as ações, recursos e medidas administrativas necessárias para recuperação de valores e proteção de receitas municipais, incluindo demandas contra a União Federal, suas agências reguladora (ANP e outras) e concessionárias de serviços públicos, visando pagamento de compensação financeira, recuperação dos royalties da cota parte do ICMS face o Estado e os decorrentes de compensações, transações e outros mecanismos, bem como pleito de reequilíbrio econômico dos repasses de fundos constitucionais de saúde, índice de valoração do ressarcimento ou disposições similares (Tema 1130) e acompanhamento nos tribunais superiores

MUNICIPIO DE COARI - AM · Coari/AMR$ 240 mil
Dispensa11/08/2026

Aquisicao de material ambulatorial a fim de manter a continuidade dos atendimentos no setor ambulatorial desta unidade hospitalar. A compra visa a reposicao do estoque regulador prevenindo o desabastecimento cronico e garantindo que os procedimentos diarios ocorram sem interrupcoes.Ademais a regularizacao destes insumos cumpre as normas de vigilancia sanitaria assegurando a seguranca dos pacientes e dos profissionais de saude alem de garantir o direito constitucional de acesso a saude publica com qualidade e eficiencia. Complementar ao processo 1137 dispensa 1137.

FMHHTC - FUND MED HOSP DR HONOR T COSTA · Lavras do Sul/RSR$ 7 mil
Dispensa05/08/2026

Aquisicao de material ambulatorial a fim de manter a continuidade dos atendimentos no setor ambulatorial desta unidade hospitalar. A compra visa a reposicao do estoque regulador prevenindo o desabastecimento cronico e garantindo que os procedimentos diarios ocorram sem interrupcoes.Ademais a regularizacao destes insumos cumpre as normas de vigilancia sanitaria assegurando a seguranca dos pacientes e dos profissionais de saude alem de garantir o direito constitucional de acesso a saude publica com qualidade e eficiencia.

FMHHTC - FUND MED HOSP DR HONOR T COSTA · Lavras do Sul/RSR$ 17 mil
Dispensa31/07/2026

PAGAMENTO DE ABASTECIMNETO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) DO VEÍCULO 557, PLACAS TBX4H68, PERTENCENTE À FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DIFUSOS, OCORRIDO EM 12/09/2025. EMBORA O ABASTECIMENTO TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADO E O COMBUSTÍVEL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETIVADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM RAZÃO DE TRÂMITES ADMINISTRATIVOS, PERMANECENDO A DESPESA PENDENTE. CONSIDERANDO QUE O FORNECIMENTO OCORREU DE FORMA REGULAR, FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO POR MEIO DA NOTA FISCAL E GEROU BENEFÍCIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO E ASSEGURAR O ADIMPLEMENTO DA DESPESA EFETIVAMENTE REALIZADA.

Procon · Timbó/SCR$ 197
Inexigibilidade04/02/2026

Este termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços específicos de implantação do Decreto 8.373/2014, que institui o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (e-social) com a aplicabilidade dos regulamentos necessários sobre a legislação, com o acompanhamento e aperfeiçoamento técnico dos servidores elencados pela administração, este, se fundamenta no art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133, de 01/04/2021 – Lei de Licitações e Contratos, na Lei n.º 9.610, de 19/02/1998 – Lei de Direitos Autorais e demais normas pertinentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS · Pedrinhas/SER$ 96 mil
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Inexigibilidade27/03/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICOADMINISTRATIVA, NOTADAMENTE PARA A SOLUÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE ALTA RELEVÂNCIA E COMPLEXIDADE, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO, PARA FORNECER DEFESA ADMINISTRATIVA E REPRESENTAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA AO NO CAMPO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, À SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, ESPECIALMENTE: ASSESSORIA E CONSULTORIA AOS SERVIDORES DIRETOS RELACIONADOS A SECRETARIA SOLICITANTE, NA ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE NECESSITAREM DE ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO JURÍDICA; CONSULTORIA JURÍDICA NA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS, TAIS COMO PORTARIAS, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES E OUTROS; CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE NOTAS E INFORMAÇÕES REFERENTES A CASOS CONCRETOS, BEM COMO ESTUDOS JURÍDICOS, DENTRO DAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 300 mil
Dispensa05/01/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria administrativa junto à Câmara Municipal de Santo André - PB, notadamente perante o Gabinete do Presidente do Legislativo e equipe de planejamento, procedendo análise nos procedimentos referentes a fase preparatória das contratações públicas, com vistas a regular elaboração das peças procedimentais que compõem uma licitação p

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ · Santo André/PBR$ 65 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Serviços de estruturação financeira, incluindo a assessoria técnica, originação, operacionalização e suporte, no âmbito de potencial cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, de titularidade do Distrito Federal, em favor de pessoa jurídica ou fundo de investimento, para fins de lastrear operação de securitização, cujos valores mobiliários poderão ser oferecidos nos mercados financeiro e de capitais, conforme autorizado pela Lei nº 7.638/2024, regulada pelo Decreto nº 46.857/2025.

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal · Brasília/DFR$ 5,0 mi
Inexigibilidade20/01/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, NOTADAMENTE PARA A SOLUÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE MAIOR COMPLEXIDADE NO CAMPO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, DESTINADOS À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E AO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, ESPECIALMENTE: ASSESSORIA E CONSULTORIA AOS SERVIDORES DIRETAMENTE VINCULADOS À SECRETARIA SOLICITANTE, BEM COMO AO CONTROLE INTERNO, NA ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DEMANDEM APRECIAÇÃO E MANIFESTAÇÃO JURÍDICA; ORIENTAÇÃO JURÍDICA NA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS, TAIS COMO PORTARIAS, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES E OUTROS; CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE NOTAS E INFORMAÇÕES REFERENTES A CASOS CONCRETOS, ALÉM DA PRODUÇÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS, DENTRO DAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA.

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 308 mil
Inexigibilidade06/02/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS, POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU ADVOGADO REGULARMENTE INSCRITO NA OAB, ABRANGENDO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, NO CAMPO DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARA SOLUÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE MAIOR COMPLEXIDADE, VISANDO DAR TODO O SUPORTE TÉCNICO JURÍDICO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, ESPECIALMENTE: ASSESSORIA E CONSULTORIA AOS SERVIDORES DO FMS, NA ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE NECESSITAREM DE ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO JURÍDICAS; CONSULTORIA JURÍDICA NA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS, TAIS COMO PORTARIAS, REGULAMENTOS, RESOLUÇÕES E OUTROS; CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE NOTAS E INFORMAÇÕES REFERENTES A CASOS CONCRETOS, BEM COMO ESTUDOS JURÍDICOS, DENTRO DAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, POR SOLICITAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 274 mil
Inexigibilidade08/04/2026

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Tributário, destinados ao atendimento das demandas do Município, compreendendo a revisão, análise e adequação da legislação municipal vigente relacionada à matéria tributária, com vistas à sua atualização e harmonização com a Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência aplicável, bem como a elaboração do novo Código Tributário Municipal, incluindo estudos técnicos, consolidação normativa, redação de anteprojeto de lei e demais instrumentos necessários à sua regular tramitação legislativa, além da prestação de assessoria e consultoria tributária sempre que requisitada pela Administração Municipal, deste município de Ibiassucê-BA.

SEC DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO · Ibiassucê/BAR$ 72 mil
Inexigibilidade19/06/2026

Contratação de sociedade especializada na prestação de serviços advocatícios especializados em assessoria técnica e jurídica nas áreas de Direito Público, Tributário, Econômico e Financeiro, atuando perante o Ministério da Fazenda e os seus órgãos administrativos, em especial para alcançar o incremento de receitas, por meio do ajuizamento, acompanhamento e intervenções de terceiros em ações judiciais e/ou administrativas, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), primeiro e segundo grau de jurisdição dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais competentes territorialmente, assim como os órgãos, autarquias, fundações e agências reguladoras da União, dos Estados e do Distrito Federal competentes, atendendo às necessidades do Município de Indiara, Estado de Goiás.

SECRETARIA MUNIC.ADMINISTRACAO GERAL · Indiara/GOR$ 450 mil
Inexigibilidade16/01/2026

contratação de profissional especializado para a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica e jurídica à Câmara Municipal de Vereadores de Caseiros, na área de gestão pública, abrangendo, entre outras, as seguintes matérias: planejamento, contabilidade pública, controles internos, direito administrativo, análise e aplicação da Leis, processo e técnica legislativa, licitações e compras públicas e demais serviços inerentes à atividade no Legislativo. Os serviços serão prestados por meio de consultas escritas, telefônicas, eletrônicas e presenciais, incluindo, quando necessário, o acompanhamento e/ou ajuizamento de demandas judiciais, bem como a elaboração e apresentação de defesas, informações e manifestações de interesse do Poder Legislativo. Compreende-se, ainda, o acompanhamento, a orientação e o assessoramento contínuo de todos os serviços pertinentes, visando à correta condução e ao regular desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

CÂMARA DE VEREADORES · Caseiros/RSR$ 68 mil
Dispensa08/04/2026encerrado

Contratação de serviços de consultoria a serem prestados nas áreas contábil, fiscal e de recursos humanos, com experiência comprovada na prestação de serviços para entidades jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, visando garantir o reconhecimento e escrituração das operações de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes, especialmente a ITG 2002, atendendo regulamentações específicas de convênios e parcerias públicas e privadas, particularidades das organizações do terceiro setor, acompanhando processos de prestação de contas, elaboração de relatórios financeiros e demonstrativos contábeis, visando conformidade legal de seus livros, bem como a transparência na prestação de contas aos usuários internos e externos das informações pelo período de 12 (doze) meses. A prestação de serviços deverá abranger tanto as necessidades regulares e obrigatórias da contabilidade quanto demandas específicas da organização, garantindo suporte técnico e estratégico para sua sustentabilidade financeira.

Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê · Sorocaba/SPR$ 63 mil
Inexigibilidade24/03/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS AOS PRÉDIOS PÚBLICOS. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS · Amontada/CER$ 1
Inexigibilidade16/03/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, COM COMPROVADA EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS AOS PRÉDIOS PÚBLICOS. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE

Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças - SEAFIN · Uruburetama/CER$ 20
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade30/07/2026

CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE.

SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · Boa Viagem/CER$ 1,2 mi