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118 resultados para "A presente justificativa fundamenta"

Dispensa10/02/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de conjuntos de mobiliario escolar para alunos e professores em conformidade com os padroes tecnicos estabelecidos pelo FNDE visando ao atendimento das demandas da EMEFEI Doce Saber em razao da abertura de 04 quatro novas salas do 1 ano do Ensino Fundamental. A ampliacao da oferta de vagas no 1 ano decorre do crescimento da demanda por matriculas na rede municipal de ensino bem como do compromisso da Administracao Publica em assegurar o acesso a permanencia e a qualidade do ensino conforme preconizado pela Constituicao Federal art. 205 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional LDB Lei n 9.394 1996 . A abertura das novas salas implica de forma direta e imediata a necessidade de estruturacao fisica adequada especialmente no que se refere ao mobiliario escolar elemento essencial para o pleno funcionamento das atividades pedagogicas. Ressalta se que os conjuntos de mesas e cadeiras para alunos do 1 ano devem respeitar criterios especificos de ergonomia seguranca durabilidade e adequacao a faixa etaria de modo a favorecer o desenvolvimento fisico cognitivo e postural dos estudantes. Da mesma forma os conjuntos de mobiliario para professores sao indispensaveis para garantir condicoes adequadas de trabalho organizacao do ambiente escolar e conducao eficaz das atividades didatico pedagogicas contribuindo para a qualidade do ensino ofertado. Destaca se que o mobiliario existente na unidade escolar nao e suficiente para suprir a demanda adicional decorrente da criacao das novas turmas tampouco e recomendavel o remanejamento de conjuntos de outras salas sob pena de comprometer o funcionamento regular das turmas ja existentes e violar o principio da continuidade do servico publico. A adocao de mobiliario padronizado pelo FNDE assegura Conformidade com normas tecnicas e pedagogicas nacionais Adequacao ergonomica as caracteristicas fisicas dos alun

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 33 mil
Dispensa06/02/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de aquisição de 06 (seis) estantesde aço com prateleiras galvanizadas e 06 divisórias, destinadas ao arquivo da Câmara Municipal deBaixo Guandu – ES.Atualmente, o setor de arquivo da Câmara encontra-se com espaço físico limitado e mobiliárioinsuficiente para o armazenamento adequado de documentos administrativos, legislativos e contábeis.Muitos desses documentos precisam ser preservados por prazos legais determinados p

Câmara Municipal de Baixo Guandu · Baixo Guandu/ESR$ 6 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa07/05/2026

Despesa visando aquisicao de uma lavadora de alta pressao modelo Stihl RE 100 destinada a realizacao de servicos de limpeza e manutencao nas dependencias do Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. A aquisicao se justifica pela necessidade de dispor de equipamento proprio para execucao continua das atividades considerando que ate o momento o equipamento vinha sendo obtido por emprestimo junto a Secretaria de Obras. Justificativa da despesa A presente contratacao fundamenta se na necessidade de garantir a adequada limpeza e conservacao das estruturas equipamentos e areas de uso comum do Parque Historico Municipal Jorge Kuhn espaco publico de relevante valor cultural turistico e ambiental para o municipio. A utilizacao de lavadora de alta pressao mostra se indispensavel para a remocao eficiente de sujidades incrustadas residuos organicos lodo e demais materiais que se acumulam em pisos calcadas fachadas e mobiliarios contribuindo para a preservacao do patrimonio publico bem como para a seguranca e o bem estar dos visitantes e servidores. Destaca se que ate o presente momento os servicos vinham sendo realizados com equipamento cedido pela Secretaria de Obras situacao que acarreta dependencia operacional limita a disponibilidade do equipamento e pode ocasionar atrasos ou descontinuidade nas atividades de manutencao. Dessa forma a aquisicao de equipamento proprio visa proporcionar maior autonomia agilidade e eficiencia na execucao dos servicos alem de otimizar o planejamento das acoes de limpeza e conservacao atendendo ao interesse publico e aos principios da economicidade e da eficiencia administrativa.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa02/04/2026

Despesa visando Show do Magico Micael para o dia 04 de abril no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn dentro da programacao do Parque Encantado da Pascoa de Picada Cafe. Justificativa da despesa A presente contratacao fundamenta se na necessidade de compor a programacao cultural e de entretenimento do evento Parque Encantado da Pascoa promovido pelo Municipio de Picada Cafe. O show do Magico Micael a ser realizado no dia 04 de abril no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn visa proporcionar atividades ludicas e interativas ao publico especialmente ao publico infantil e familiar alinhando se aos objetivos do evento de promover lazer cultura e integracao comunitaria. A escolha do profissional justifica se pela sua reconhecida experiencia e atuacao na area de ilusionismo oferecendo um espetaculo adequado a tematica do evento com conteudo atrativo seguro e de qualidade. Alem disso a apresentacao contribui para enriquecer a programacao ampliando a diversidade das atracoes oferecidas aos municipes e visitantes.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa25/02/2026

Despesa visando contratacao de empresa especializada para a prestacao de servicos de recreacao infantil com desenvolvimento de atividades ludicas e tematicas alusivas a Pascoa a serem realizadas nos dias 01 e 02 de abril com duracao de 30 trinta minutos em cada instituicao na Escola Municipal de Educacao Infantil e Ensino Fundamental Amiguinho no Centro de Educacao Infantil Dona Martha no Centro de Educacao Infantil Joaninha e na Escola de Educacao Infantil Quatro Estacoes. Justificativa da despesa A presente contratacao fundamenta se na necessidade de promover atividades alusivas a Pascoa integrando a programacao oficial do evento no municipio e proporcionando as criancas da rede municipal de ensino momentos de lazer socializacao e fortalecimento de vinculos. A realizacao de atividades ludicas tematicas contribui para o desenvolvimento cognitivo emocional e social dos alunos alem de enriquecer o ambiente escolar com experiencias educativas diferenciadas. A contratacao de empresa especializada justifica se pela necessidade de equipe qualificada com experiencia na conducao de recreacao infantil garantindo organizacao seguranca e adequacao das atividades a faixa etaria atendida.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa16/01/2026

Despesa visando estimativa de 150h para prestacao de servicos de decoracao em partes internas e externas durante os eventos do municipio conforme demanda. Justificativa da despesa A presente contratacao fundamenta se na necessidade de atender as demandas de decoracao dos ambientes internos e externos utilizados nos eventos promovidos pelo Municipio garantindo adequada ambientacao organizacao e padronizacao dos espacos contribuindo para a qualidade e a imagem institucional das acoes publicas.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade01/04/2026

1. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA DEMANDA A presente demanda fundamenta-se na necessidade imperativa de garantir o fornecimento contínuo de água mineral para as unidades da SPRF/MG. No exercício de 2023, a tentativa de contratação via licitação convencional resultou em êxito parcial, com 14 dos 17 itens restando deserto. Desde então, o abastecimento tem sido mantido de forma precária e excepcional via Suprimento de Fundos, modalidade que, embora legal, deve ser evitada para gastos rotineiros e previsíveis, conforme orientam os órgãos de controle. 2. PLANEJAMENTO E SOLUÇÃO PROPOSTA Alinhado ao Plano de Contratações Anual (PCA 2026) e formalizado pelo DFD nº 19/2025, o planejamento visa regularizar o fluxo de abastecimento para os itens anteriormente desertos. A opção pela plataforma Contrata+Brasil justifica-se pelos seguintes pilares: a) Eficiência e Celeridade: Redução do rito processual frente à urgência administrativa, permitindo uma resposta rápida ao risco de desabastecimento. b) Segurança Jurídica: Utilização de ferramenta oficial que assegura a transparência e a conformidade com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). c) Economicidade: Ampliação da competitividade para localidades descentralizadas, buscando preços mais vantajosos para a administração. 3. CONCLUSÃO Portanto, a contratação é essencial para assegurar condições dignas de trabalho aos servidores e o adequado atendimento ao público, mitigando riscos sanitários e garantindo a continuidade das atividades operacionais e administrativas desta Superintendência por meio de um planejamento viável e eficiente.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MG · Contagem/MGR$ 8 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa23/01/2026

DESPESA REFERENTE A PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SC. AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 38/2024 PL N° 37/2024 CE N° 03/2024 CONTRATADA: LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA. O MUNICIPIO DE JABORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, POR INTERMÉDIO DO SETOR JURÍDICO MUNICIPAL E DO SETOR DE COMPRAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.714, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, TORNA PÚBLICO QUE FICA RESCINDIDO, DE FORMA AMIGÁVEL, O CONTRATO: ADMINISTRATIVO N° 38/2024, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024. A RESCISÃO OCORRE POR PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA DA EMPRESA: CONTRATADA, CONFORME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NOS DOCUMENTOS: TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVENDO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, MEDIÇÕES OU PAGAMENTOS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO. O PRESENTE ATO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS APLICÁVEIS, SENDO REALIZADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, QUE CONCEDEM ENTRE SI PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 463
Dispensa03/03/2026

NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A PRESENTE DEMANDA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PRESTADOS PELO HOSPITAL MUNICIPAL, EM ESPECIAL OS EXAMES DE RAIO-X, QUE SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, INTERNAÇÕES, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E APOIO AO DIAGNÓSTICO CLÍNICO. A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER À DEMANDA ASSISTENCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL, GARANTINDO DIAGNÓSTICOS MAIS RÁPIDOS, SEGUROS E EFICAZES À POPULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PRECONIZA A LEI Nº 14.133/2021. CONFORME DFD EM ANEXO POR 02(DOIS)MESES.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Niquelândia/GOR$ 11 mil
Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa09/06/2026

Despesa visando empresa especializada para fornecimento de pecas e prestacao de servicos mecanicos visando a manutencao corretiva do veiculo VOLARE ACCES EO 162CV placa IYX 0056 pertencente a frota da Secretaria Municipal de Educacao compreendendo a substituicao da barra de direcao e manutencao troca do sistema de freio motor conforme diagnostico mecanico. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de manutencao corretiva do veiculo VOLARE ACCES EO 162CV placa IYX 0056 em razao do desgaste e falha identificados na barra de direcao e no sistema de freio motor componentes fundamentais para a seguranca e operacionalidade do veiculo. A barra de direcao apresenta necessidade de substituicao para garantir a estabilidade dirigibilidade e seguranca durante o transporte evitando riscos de falhas mecanicas que possam comprometer a conducao do veiculo. Da mesma forma o sistema de freio motor necessita de reparo substituicao visto que seu correto funcionamento e indispensavel para auxiliar na frenagem especialmente em trajetos com aclives e declives reduzindo o desgaste do sistema de freios convencionais e proporcionando maior seguranca aos passageiros. Considerando que o veiculo e utilizado pela Secretaria Municipal de Educacao a manutencao e indispensavel para assegurar a continuidade do transporte com seguranca confiabilidade e adequado estado de conservacao da frota publica.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02634/26 A presente solicitação visa a aquisição de mobiliário destinado à adequação, estruturação e padronização das salas de atendimento individual e coletivo, compreendendo mesas operacionais, mesas de reunião, cadeiras para recepção/atendimento e armários organizadores. Da Justificativa e Necessidade desta aquisição fundamenta-se de qualificar o espaço físico de atendimento, garantindo a dignidade, o sigilo e a eficiência no acolhimento dos atendidos. Dispensa de Licitação, Lei 14.133/21, Art 75, Inciso II. Termo de Referência, Análise de Risco e Estudo Técnico Preliminar, dispensados conforme Art 9° do Decreto Municipal 1873/24. Recurso: FEAS - Superação 36233-6

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 15 mil
Dispensa22/04/2026

Despesa visando contratacao de empresa especializada para o fornecimento e substituicao de filtros e dentes traseiros da retroescavadeira CASE 580N placa IZM0B73 pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por finalidade garantir a manutencao preventiva e corretiva da retroescavadeira CASE 580N equipamento essencial para execucao de servicos como abertura de valas manutencao de estradas servicos de drenagem e apoio as demais demandas da Secretaria de Obras. Os filtros sao componentes fundamentais para o bom funcionamento do equipamento sendo responsaveis por evitar a entrada de impurezas no sistema prolongando a vida util do motor e demais componentes. Ja os dentes traseiros da concha apresentam desgaste natural em razao do uso continuo em servicos pesados o que compromete a eficiencia operacional da maquina reduzindo sua capacidade de escavacao e aumentando o esforco mecanico.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa16/04/2026

Prestacao de Servico de sonorizacao para evento publico alusivo ao Dia Internacional da mulher 08 de marco de 2026. caixas de som mesa de som microfones e cabeamento . JUSTIFICATIVA DE CONTRATACAO A presente contratacao tem por objeto a prestacao de servicos de sonorizacao para o evento em alusao ao Dia Internacional da Mulher a realizar se em 08 de marco de 2026 na Praca Dr. Ozy Teixeira Municipio de Encruzilhada do Sul RS. A necessidade da despesa fundamenta se na execucao das acoes socioeducativas e de protecao especial vinculadas ao Centro de Referencia Especializado de Assistencia Social CREAS visando a sensibilizacao comunitaria e o enfrentamento as violacoes de direitos. A utilizacao de recursos de cofinanciamento federal do Bloco de Protecao Social Especial encontra amparo na Portaria MDS n 113 2015 caracterizando se como despesa de custeio essencial para a viabilidade tecnica e comunicacao eficiente das orientacoes da rede socioassistencial em ambiente aberto. Para garantir a economicidade e a ampla competitividade foi realizado o levantamento de mercado mediante a coleta de 03 tres orcamentos de empresas especializadas optando se pela proposta de menor preco global em estrita observancia aos principios da eficiencia e da selecao da proposta mais vantajosa para a Administracao Publica. A opcao pela locacao de equipamentos com suporte tecnico demonstra maior vantajosidade frente a aquisicao de patrimonio proprio garantindo a seguranca operacional do evento e o pleno alcance do interesse publico.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 4 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil