Dispensa27/01/2026O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 390
Dispensa27/01/2026O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 390
Dispensa09/01/2026O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 806
Dispensa03/03/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Referente a contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos de sondagem de solo a percussão (Standard Penetration Test – SPT), com emissão de Laudo Técnico Geológico-Geotécnico, contendo desenho de localização dos furos, memorial descritivo das características do solo e memorial do perfil geológico, em conformidade com a ABNT NBR 6484, com emissão de ART registrada no CREASECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Paraíso do Tocantins/TOR$ 12 mil
Dispensa13/08/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A CONFECÇÃO DE LAUDO TÉCNICO REFERENTE À AVALIAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL DO VALOR DE TERRA NUA - VTN DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RURAL - ITR. TAL SERVIÇO DEVERÁ SER DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS DEVENDO SER FEITO POR ENGENHEIRO FLORESTAL DEVIDAMENTE REGISTRADO PELO CREA POR MEIO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART.MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT · Pedra Preta/MTR$ 10 mil
Dispensa27/07/2026Contratação de empresa especializada ou profissional legalmente habilitado para elaboração de Laudo Técnico de Avaliação do Valor Terra Nua (VTN) do município de Capão Bonito do Sul/RS, referente ao ano calendário de 2026, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). O laudo deverá ser elaborado em estrita observância à Instrução Normativa RFB nº 1877/2019 e às normas da ABNT (em especial a NBR 14.653-3 e suas atualizações), devendo o escopo incluir a emissão de entrega da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (RRT), ou Registro de Responsabilidade Técnica.PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 10 mil
Dispensa18/02/2026REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LEGALMENTE HABILITADA PARA A RENOVAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO PPCI DO GALPÃO DO PARQUE MUNICIPAL POLIESPORTIVO, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO, A EMISSÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART, BEM COMO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NECESSÁRIA PARA ANÁLISE, VISTORIA E EMISSÃO DO RESPECTIVO LAUDO TÉCNICO. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 641/2026.MRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE NICOLAU VERGUEIRO · Nicolau Vergueiro/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade22/04/2026Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados visando: assessorar o Município na constituição de receitas de natureza tributárias diversas, inclusive habite-se torres de geração eólica e solar, ISSQN de Instituições Financeiras e postos de atendimentos bancários, cartórios, construtoras, dentre outros; assessorar o Município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP), visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do Município de Euclides da Cunha/BA. ”deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o Município, referentes aos pagamentos indevidos à Concessionária de Energia Elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Euclides da Cunha - BA perante a Agência Nacional de energia elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha · Euclides da Cunha/BAR$ 1,2 mi