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125 resultados para "Aquisição sob necessidade administrativa"

Dispensa19/06/2026

A pretensa contratação de empresa para a aquisição de combustíveis e lubrificantes​, afim de apoiar as variadas atividades administrativas, finalísticas e operacionais sob a jurisdição dessa CR suas UTLs Humaitá I, II, e III - AM. Ressalta-se ainda, que esta solicitação que visa a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, é essencial e prioritária, afim de apoiar as variadas atividades administrativas, finalísticas e operacionais sob a jurisdição dessa CR suas UTLs Humaitá I, II, e III - AM. Vale destacar que esta aquisição limita-se a efetiva e real necessidade da Fundação, considerando os princípios norteadores da licitação, de observância obrigatória, que regem a aplicação dos recursos públicos, cujo interesse maior é a própria Fundação no atendimento aos povos indígenas da região Sul do Estado do Amazonas, sob a jurisdição desta CR-MAD.

COORDENAÇÃO REGIONAL MADEIRA - AM · Humaitá/AMR$ 65 mil
Inexigibilidade18/05/2026

Adesão à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico n. º 007/2025, gerenciada pelo Consórcio Público do Extremo Sul, para aquisição de 02 (dois) rolos compactadores, a ser entregue pela empresa SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ n. º 06.224.121/0002-84, visando atender às necessidades operacionais e administrativas do Município de Mangueirinha por meio da Secretaria Municipal da Viação e Infraestrutura Rural.

PREF.MUN. DE MANGUEIRINHA/PR · Mangueirinha/PRR$ 1,1 mi
Dispensa29/07/2026

A pretensa contratação de empresa para a prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais desta Coordenação Regional do Madeira, a fim de apoiar as variadas atividades administrativas, finalísticas e operacionais sob a jurisdição dessa CR-MAD, suas UTL's Humaitá I, II e III - AM. Ressalta-se ainda, que esta solicitação que visa a contratação de empresa para aquisição de serviços para manutenção dos veículos oficiais tipo L200 triton a fim de apoiar as variadas atividades administrativas, finalísticas e operacionais sob a jurisdição dessa CR Madeira e suas UTL's Humaitá I, II e III - AM. Vale destacar que esta aquisição limita-se a efetiva e real necessidade da Fundação, considerando os princípios norteadores da licitação, de observância obrigatória, que regem a aplicação dos recursos públicos, cujo interesse maior é a própria Fundação no atendimento aos povos indígenas da região Sul do Estado do Amazonas, sob a jurisdição desta CR-MAD.

COORDENAÇÃO REGIONAL MADEIRA - AM · Humaitá/AMR$ 65 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Adesão à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico n. º 003/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal do Desenvolvimento Sustentável da Região dos Campos de Cima da Serra (Condesus), para aquisição de 01 (um) veículo automotor novo com capacidade de 7 passageiros, a ser entregue pela empresa MOBILE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ n. º 32.951.008/0001-20, visando atender às necessidades operacionais e administrativas do Município de Mangueirinha por meio da Secretaria Municipal da Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.

PREF.MUN. DE MANGUEIRINHA/PR · Mangueirinha/PRR$ 124 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa14/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01466/26 Aquisição com instalação de 16 (dezesseis) portas destinadas à EMEI Figueirinha, em caráter de urgência, em razão da necessidade imediata de adequação da estrutura física da unidade escolar. Todos os trâmites administrativos relativos à demanda foram formalizados no Processo nº 153696/2025, o qual foi arquivado sob a justificativa de incorporação ao Projeto TransformAção. Contudo, por se tratar de necessidade técnica e operacional específica que envolve não apenas o fornecimento dos materiais, mas também a retirada das unidades existentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 32 mil
Dispensa07/08/2026

Contratação de empresa especializada para a eventual aquisição de material de escritório e acondicionamento e embalagens, visando atender as demandas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren-PI, Subseções, bem como nos Escritórios Administrativos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O fornecimento deverá ser feito de forma eventual e sob demanda, de acordo com a necessidade do Coren-PI.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI · Teresina/PIR$ 8 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE SUAS UNIDADES, GARANTINDO SUPORTE ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, CAPACITAÇÕES, EVENTOS E AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA, BEM COMO À OFERTA DE LANCHES NOS GRUPOS TERAPÊUTICOS DO CAPS, CONTRIBUINDO PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Pacajus/CER$ 956 mil
Dispensa06/02/2026

Referente aquisição de uma televisão de 50 polegadas para atender às necessidades da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, em substituição ao equipamento atualmente em uso, registrado sob o patrimônio nº 0396, o qual apresentou defeitos recorrentes na placa principal, comprometendo seu funcionamento. Após avaliação técnica, constatou-se que o custo do conserto não é viável economicamente, tornando-se antieconômico em relação à aquisição de um novo equipamento. Dessa forma, a compra se faz necessária para garantir a continuidade das atividades administrativas, reuniões, apresentações e demais demandas institucionais que dependem do uso adequado de recursos audiovisuais, assegurando eficiência, modernização e melhor aproveitamento dos recursos públicos. Centro de Custo 011/2026. Conforme meta 01 da LDO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa12/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 130/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERNO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM SR. CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICIPIO, ATINGIDAS POR ENXURRADAS, ESPECIALMENTE NAS LINHAS ALTO ANDRADE, LINHA BANHADÃO, LINHA LAGEADO ANDRADE, LINHA SÃO LUIZ, LINHA SÃO LOURENÇO, LINHA BOA VISTA E LINHA VISTA ALEGRE (PROCESSO SCC 2155/2026) E LINHAS JABORAZINHO, LINHAS PRESTES, LINHA FRANÇA E LINHA ÁGUA BELAS PROVENIENTES (PROCESSO SCC 2157/2026), AMBOS OS CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE JABORÁ E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE DE SANTA CATARINA (SIE) ALÉM DE OUTRAS LOCALIDADES E NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 24 DE MARÇO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PLATAFORMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. NO SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE: COMPRAS PÚBLICAS. ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 623
Dispensa06/02/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo006.2026.AD.004.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de n° 24/2024 - FNDE e seu Pregão Eletrônico de nº 90010/2024, (Processo Administrativo n° 23034.009636/2023-20). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2024-FNDE, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer de nº 28/2026 - AJUR. Sendo contemplada a empresa: TECNO 2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.306.287/0001-52. Valor total da contratação: R$162.741,60 (Cento e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2026 Leydejane Batista das Neves Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

Unidade Única · Jaboatão dos Guararapes/PER$ 163 mil
Dispensa14/05/2026

A necessidade de realização de Dispensa de Licitação para a aquisição de aparelho celular de boa qualidade justifica-se pela relevância e essencialidade do equipamento para o adequado desempenho das atividades institucionais da Secretaria.Atualmente, as transmissões ao vivo dos eventos promovidos, bem como o registro fotográfico e a comunicação oficial por meio do WhatsApp, estão sendo realizados por aparelhos celulares de uso pessoal dos servidores. Tal prática, além de inadequada sob o ponto de vista administrativo, compromete a padronização, a segurança das informações institucionais e a qualidade dos serviços prestados à população.A aquisição de um aparelho celular institucional, com especificações compatíveis com as demandas de transmissão em tempo real e produção de conteúdo digital, permitirá maior eficiência, profissionalismo e confiabilidade nas divulgações oficiais, ampliando o alcance das ações da Secretaria e fortalecendo a transparência pública.Serão utilizados recursos:1401.2712200402.126 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFicha: 827Fonte: 1704Gestor do Contrato: Leonardo Lopes FerreiraCargo: Secretário Municipal de Esporte e Lazer - Matrícula: 009928Fiscal do Contrato: Everton Pereira PeixotoCargo: Auxiliar de Chefia - Matrícula: 11189Suplente de Fiscal do Contrato: Rodrigo Freislebem GomesCargo: Chefe Departamento de Esporte e Lazer - Matrícula: 10671LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - Rua Delza Teixeira da Silva, 280, Bairro Vila Nova - Afonso Cláudio - ES

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio · Afonso Cláudio/ESR$ 3 mil
Dispensa13/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 226/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM SR. CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS; QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL: DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO DE AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NOVOS, COMPREENDENDO 01 ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS E 01 TRITURADOR DE GALHOS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 1324/2022 ALTAIR SILVA, DESTINADOS À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 26 DE MAIO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, PLATAFORMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, NO SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO CONTATO DE WHATSAPP (49) 99154-5377 OU PELO E-MAIL: COMPRAS@JABORA.SC.GOV.BR/LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR, HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 509
Dispensa01/07/2026

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de CAPAS PARA TABLETS SANSUNGGALAXY TAB A9+ PELICULAS PARA TABLETS E SANSUNG GALAXY TAB A9+ destinados às atividades administrativas e operacionais do Cadastro único / BOLSA FAMÍLIA. Sob a forma de entrega única, por dispensa de licitação. Os itens estão caracterizados, justificado pela declaração de justificativa, contida nos autos, expedida pela Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 506
Dispensa07/08/2026encerrado

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de material gráfico destinado à realização das ações comemorativas dos 25 anos do Programa Bolsa Família, por dispensa de licitação, sob forma de entrega única, conforme 025/2026 enviando pela. Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 18 mil
Dispensa22/04/2026

A presente contratação tem por objetivo suprir a necessidade de aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, assegurando condições adequadas para a execução contínua e eficiente das atividades institucionais. A rotina administrativa da SEINF demanda o uso permanente de materiais de expediente diversos, tais como papel, canetas, blocos de anotação, grampeadores, fitas adesivas, pincéis para quadro branco, pilhas, tesouras, entre outros itens indispensáveis ao desenvolvimento de atividades de apoio, organização documental, elaboração de expedientes, controle de processos, arquivamento, atendimento interno e externo e suporte às unidades técnicas e administrativas. O problema a ser resolvido consiste na necessidade de reposição e manutenção do estoque regular desses materiais, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos ao funcionamento dos setores da Secretaria. A insuficiência ou ausência de materiais de expediente compromete diretamente a produtividade das equipes, dificulta a tramitação de documentos e processos administrativos, prejudica a comunicação interna e externa e pode ocasionar descontinuidade de atividades essenciais ao desempenho das atribuições institucionais da SEINF. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação revela-se necessária porque visa garantir a adequada estrutura material de apoio ao funcionamento da Administração Pública, possibilitando maior eficiência, organização e continuidade dos serviços prestados por esta Pasta. Trata-se, portanto, de medida administrativa indispensável para assegurar o regular desempenho das atividades-meio que dão suporte às ações finalísticas da Secretaria.

EAP-SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA · Macapá/APR$ 22 mil
Dispensa13/04/2026

1.1. A presente aquisição tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de adesão, captação, instalação e distribuição de pontos de sinais deTV POR ASSINATURA, com acesso a 04 (quatro) pontos de TV, incluso a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva/corretiva, captação do ponto de sinal efornecimento de todos os equipamentos necessários (em regime de comodato), para atender a, para atender o Prédio da Secretaria de Estado de Transportes e MobilidadeUrbana, sob a responsabilidade da SETRAM, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.A contratação será realizada por dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, de acordo com Inciso II do Artigo 75 da Lei no 14.133 de 01 de Abrilde 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME no 67/2021, com modo de disputa aberta seguindo o princípio da competitividade.O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, se dará por contrato, contados de sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista tratar-se de manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas destapasta.

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil