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126 resultados para "CONTRATACAO POR MENOR VALOR"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade05/01/2026

Contratação de empresa de advocacia especializada, detentora de notória especialização para patrocínio de ações judiciais, com realização de diagnóstico, auditoria ,levantamento ,análise e recuperação de valores referentes ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) não repassados ou repassados a menor ao Município de Queimadas /Ba, bem como para promover todas as medidas administrativas e judiciais necessárias a efetiva recomposição das receitas municipais provenientes dessa fonte

CABINETE DO PREFEITO · Queimadas/BAR$ 20 mil
Dispensa13/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres, sob demanda, compreendendo a emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes em lote único, por MENOR PREÇO POR TAXA DE TRANSAÇÃO. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor igual a R$ 0,00 (zero real), por configurarem valor simbólico ou inexequível, nos termos do art. 6º, inciso XLII da Lei nº 14.133/2021.

FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIANIA-GO · Goiânia/GOR$ 0
Inexigibilidade26/01/2026

Contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios especializados, com o objetivo de patrocinar demanda judicial relativa ao processo nº 0050616-27.1999.4.03.6100 (cumprimento de sentença), que trata da recuperação de valores que deixaram de ser repassados tempestivamente ao município em razão da fixação a menor do VMAA (valor mínimo anual por aluno), no município de Queimadas-Bahia, em como para promover todas as medidas administrativas e judiciais necessárias a efetiva recomposição das receitas municipais provenientes dessa fonte.

CABINETE DO PREFEITO · Queimadas/BAR$ 0
Dispensa06/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO PREDIAL DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL, PROCESSO 50043703020254047107, LOCALIZADOS À RUA LUIZ GAIO Nº 38 ? SOBRADOS 1, 2 E 3 ? BAIRRO DE ZORZI ? CAXIAS DO SUL/RS. CONFORME PA Nº 7876556 A/2025/CIHAR/SU VALOR PROPOSTO PELA CONSTRUTORA ALBERNAZ LTDA, ASSINADO EM 03/11/2025, NO MONTANTE DE R$ 639.728,00, É O MENOR DE UM TOTAL DE QUATRO ORÇAMENTOS APRESENTADOS NO PROCESSO, ENTRE AS EMPRESAS CONTATADAS E QUE ACEITARAM EFETUAR PROPOSTA. INCLUI ELABORAÇÃO DE PLANOS, PROJETOS, ADAPTAÇÃO DOS MESMOS SE NECESSÁRIO DURANTE A EXECUÇÃO, OBTENÇÃO DE LICENÇAS E LIBERAÇÕES, SOB COMPLETA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, QUE DEVERÁ INSTALAR SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA IMPEDIR QUE DURANTE A EXECUÇÃO VENHAM A OCORRER DANOS QUE COMPROMETAM O EDIFÍCIO LINDEIRO (MORATTA SAN LUIGI). TAMBÉM SERÁ CONDUZIDA DE MANEIRA A EVITAR DANOS ADICIONAIS ÀS DEMAIS UNIDADES DO CONDOMÍNIO, COM REMOÇÃO DOS ESCOMBROS E DESTINAÇÃO SEGUNDO O PGRCC ELABORADO PELA CONTRATADA.

GECOT · Brasília/DFR$ 640 mil
Dispensa07/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à internet via satélite, por meio da tecnologia Starlink ou equivalente, destinado à utilização em veículos oficiais da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado/MS, incluindo a instalação, ativação e configuração inicial dos equipamentos previamente adquiridos pela Câmara Municipal, por meio do Processo de Dispensa por Menor Valor nº 002/2026, com fornecimento de dados ilimitados, sem bloqueio de navegação, admitida política de uso justo desde que não comprometa significativamente o desempenho das atividades institucionais.

CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO · Aparecida do Taboado/MSR$ 77 mil
Inexigibilidade25/02/2026

Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza jurídica, a serem prestados por sociedade de advocacia de notória especialização, destinados à análise, revisão e correção do coeficiente de participação do Município de Oliveira no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como à propositura, condução e acompanhamento de ação judicial voltada à recuperação de valores repassados a menor pela União, decorrentes de possíveis inconsistências nos dados censitários utilizados pelo IBGE, mediante solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretaria Municipal da Fazenda · Oliveira/MGR$ 2,6 mi
Dispensa29/07/2026

Contratação de empresa especializada em Serviço de dosimetria pessoal/radiologia, metodologias TLD ou OSL, por um período de 12 (doze) meses, destinado a atender o Hospital Geral de Linhares, através de licitação na Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL no critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, em favor da empresa SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA no valor de R$ 5.616,00 (cinco mil seiscentos e dezesseis reais).

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES · Linhares/ESR$ 6 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A viagem a Brasilia e considerada essencial como uma estrategia da gestao administrativa para busca de investimentos viabilizar parcerias e para adquirir e compartilhar conhecimentos inclusive com outros entes da Administracao Publica. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 1.917 69 um mil novecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos pela passagem aerea do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 3.227 21 tres mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos .

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Dispensa18/02/2026

A contratação deste serviço justifica-se pela necessidade prover alimentação saudável, prática e segura para 30 pessoas durante excursão turística pedagógica de cunho ambiental ao Município de Ilhabela, promovida pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania junto ao Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). Este serviço é crucial para assegurar boa alimentação aos participantes, incluindo menores em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo PAAM, bem como otimizar a logística do grupo durante os momentos de refeição. O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da programação. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A presente contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de valor e urgência temporal da atividade.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 17 mil
Dispensa18/02/2026

Despesa visando contratacao de servicos especializados para revisao do sistema de freios do trator agricola New Holland placa IYH 5654 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Contratacao de servicos especializados para a regulagem da tampa da cacamba do caminhao Mercedes Benz Eletronic 2726 placa IQG 0H17 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Contratacao de servicos especializados para a fixacao da bomba hidraulica da rocadeira acoplada ao trator Massey Ferguson placa IWB 3722 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Contratacao de servicos especializados para a troca dos grampos de mola do caminhao Mercedes Benz Atego 1725 placa IQG 0H13 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Contratacao de servicos especializados para regulagem do giro da lamina e troca de mangueiras hidraulicas da motoniveladora Case 845B placa IVT 7531 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Contratacao de servicos especializados para a troca de mangueiras hidraulicas da escavadeira hidraulica PC Komatsu 130 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. Justificativa da despesa A manutencao preventiva da frota publica e essencial para garantir a economia de recursos pois evita gastos elevados com reparos emergenciais e preserva o valor do patrimonio estatal. Alem de assegurar a seguranca dos servidores e cidadaos essa pratica evita a interrupcao de servicos essenciais garantindo que os veiculos estejam sempre disponiveis para atender a populacao com maxima eficiencia e menor impacto.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 11 mil
Dispensa04/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO: PORTAS, JANELAS E ESTRUTURA DE PROTEÇÃO EM VIDRO COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS A PERFEITA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES FATORES: APOIO À SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE BENS TOMBADOS: A CONTRATAÇÃO VISA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE VIDROS E ESQUADRIAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DAS JANELAS DE PRÉDIO TOMBADO, PRESERVANDO SUA INTEGRIDADE E CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. INCLUI-SE TAMBÉM A INSTALAÇÃO DE UMA CAIXA DE PROTEÇÃO COM DOBRADIÇAS PARA A IMAGEM DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO, GARANTINDO SUA CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA. TAIS INTERVENÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA EVITAR DANOS E DESGASTE DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AMBIENTAL, ASSEGURANDO A GARANTIA DO VALOR HISTÓRICO E CULTURAL DOS BENS. RESSALTA-SE QUE SE TRATAM DE PATRIMÔNIOS TOMBADOS E DEVIDAMENTE REGISTRADOS PELO SETOR DE PATRIMÔNIO CULTURAL. O PLANEJAMENTO E MOTIVAÇÃO ATENDEM ÀS DIRETRIZES DO SETOR DE PATRIMÔNIO CULTURAL, GARANTINDO A PRESERVAÇÃO DOS BENS TOMBADOS, CONFORME AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 68/2002 E LEI MUNICIPAL Nº 430/2016. ADEQUAÇÃO DE SALAS: AS PORTAS E JANELAS EM VIDRO SERÃO INSTALADAS NO PRÉDIO DO CRAS - PARA A MODERNIZAÇÃO DAS SALAS DE ATENDIMENTO DAS EQUIPES BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO. AS INSTALAÇÕES TAMBÉM SERÃO REALIZADAS DE ACORDO COM AS DEMANDAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA DE GOVERNO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 44 mil
Dispensa23/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar uma excursão turística de cunho pedagógico e socioambiental ao Município de Ilhabela. Esta atividade é crucial para a complementação prática e vivencial da formação dos menores em situação de vulnerabilidade social, participantes do Projeto Agente Ambiental Mirim (PAAM). O serviço a ser adquirido é vital para a estruturação e a segurança da excursão. A natureza do serviço é de uso comum conforme Art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021. A excursão está agendada para 29 de janeiro de 2026 e visa promover: "Educação Ambiental na Prática: Observação in loco do ecossistema natural e biodiversidade. Vivência Cultural e Cidadania: Interação com monitores e moradores tradicionais, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade ecológica. Desenvolvimento Social: Oferta de uma experiência cultural e científica de alta relevância para jovens vulneráveis, expandindo seu horizonte de conhecimento e atuação comunitária. A contratação por Dispensa de Licitação é fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devido ao valor e à urgência temporal da atividade. A visita será realizada entre os dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026 e é crucial para o desenvolvimento das atividades formativas do PAAM.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de assessoria jurídica especializada para atender à necessidade da Procuradoria Geral do Município em implementar medidas jurídicas eficazes voltadas à recuperação de valores financeiros, à restituição de créditos tributários e à geração de receitas extraordinárias para o ente municipal. Visando a inclusão dos incentivos fiscais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a fim de assegurar o aumento dos repasses futuros. No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), buscará a devolução dos valores não apropriados, relativos a pagamentos realizados a fornecedores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente no Tema 1.130. Atuará ainda em relação ao INSS, com foco na revisão judicial de parcelamentos efetuados com base de cálculo indevida, bem como na exclusão de multas consideradas inconstitucionais, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STF. Por fim, também será objeto da atuação a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com o objetivo de promover a majoração dos repasses futuros e a recuperação de valores pretéritos que tenham sido repassados a menor.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM · Porto Seguro/BAR$ 0
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil