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142 resultados para "O objeto pretendido no"

Dispensa15/01/2026

Despesa visando O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos professores e coordenadores pedagogicos da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao de professores da rede municipal de ensino no sentido de habilita los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos. Esta contratacao de servico visa fortalecer a implementacao da BNCC computacao de forma transversal ao curriculo com foco na Aprendizagem Baseada em Projetos por meio da abordagem STEAM. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. A implementacao da BNCC da Computacao na rede municipal de educacao tema da contratacao pretendida justifica se pela necessidade de promover uma aprendizagem significativa critica e criativa alinhada as demandas contemporaneas da sociedade digital. A proposta busca integrar os conceitos e praticas da Computacao de forma transversal ao curriculo favorecendo o desenvolvimento do pensamento computacional em articulacao com as diferentes areas do conhecimento. Nesse contexto a Aprendizagem Baseada em Projetos ABP apresenta se como uma metodologia potente para concretizar esses principios permitindo que os estudantes construam conhecimentos de maneira colaborativa investigativa e orientada a resolucao de problemas reais. Alem disso a utilizacao de abordagens diversas como a abordagem STEAM Ciencia Tecnologia Engenharia Artes e Matematica possibilita ampliar as experiencias de ensino e aprendizagem considerando o nivel de apropriacao e maturidade dos profissionais envolvidos. Dessa forma a proposta promove um processo educativo dinamico integrado e contextualizado que valoriza a autoria docente e discente e fortalece a implementacao transversal da BNCC da Computacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 30 mil
Dispensa12/01/2026

2.1. O objeto da contratação pretendida não está nominalmente prevista no Plano Anual de Contratações - PAC 2025 (0922468), entretanto, se enquadra perfeitamente no item 33.90.39.16 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 33.90.39.16.0598 - MANUTENÇÃO USINA FOTOVOLTÁICA. 2.2. Justifica-se a aquisição pois a limpeza dos painéis solares nas 2ª ZE, 3ª ZE, 4ª ZE, 6ª ZE, 7ª ZE e 8ª ZE irá melhorar a eficiências das respectivas usinas, impactando positivamente na produção de energia.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/RR · Boa Vista/RRR$ 12 mil
Dispensa25/05/2026

A presente contratação decorre da necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SMED de promover ações culturais, literárias e pedagógicas voltadas aos estudantes da rede municipal de ensino, por meio de atividades de incentivo à leitura, contação de histórias e mediação cultural. As atividades integram a programação cultural e educacional desenvolvida para a Feira do Livro, buscando proporcionar experiências formativas que estimulem a criatividade, a imaginação, a oralidade, a escuta sensível e a interação dos estudantes com a literatura e com práticas culturais inclusivas. Nesse contexto, mostra-se necessária a contratação da contadora de histórias Rosane Castro para realização dos encontros "Rabiscando na Feira" e "Meu jeito único de ver o mundo", considerando a compatibilidade de sua atuação profissional com os objetivos pedagógicos e culturais pretendidos pela Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO · Cachoeirinha/RSR$ 8 mil
Dispensa13/04/2026

A contratação DE EMPRESA DE ÔNI-BUS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA OFICINA DE GAITA PARA PARTICIPAR DO GAITAÇO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL.justificatiba:A Secretaria Municipal da Cultura tem entre suas ações o desenvolvimento de OFICINAS EDUCATIVAS, as quais têm o propósito de incentivar as crianças a buscar um aprovei-tamento melhor do seu tempo, aprendendo a arte da música.Assim sendo, após rigorosos ensaios e a busca constante do aprimoramento, as oficinas vêm recebendo convites para participar de eventos a nível regional.É o que acontece com os alunos da oficina de gaitas, convidados que foram para o maior evento de gaitas do Brasil, o Gaitaço de Almirante Tamandaré do Sul.A contratação de empresa especializada em transporte coletivo para o deslocamento de alunos da oficina de gaita do município de Ronda Alta até o município de Almirante Tamandaré do Sul, no dia 19 de abril de 2026, justifica-se pela necessidade de viabilizar a participação dos alunos no evento “Gaitaço”.A participação no referido evento possui relevante caráter cultural e educacional, contribuindo para a valorização da música tradicional, o incentivo à prática instrumental e a integração dos alunos com outros participantes da região.Considerando o número de alunos envolvidos, bem como a distância entre os municípios, a contratação de transporte coletivo por meio de ônibus apresenta-se como a alternativa mais segura, econômica e eficiente, garantindo o deslocamento adequado, com conforto e organização.Além disso, a medida assegura a pontualidade na chegada e retorno dos participantes, bem como a integridade física dos alunos, atendendo ao interesse público e promovendo o acesso a atividades culturais externas.Diante do exposto, a contratação do serviço de transporte é essencial para o pleno desenvolvimento das atividades propostas e para o fortalecimento das ações culturais do município.Declaramos, ainda, que o valor pretendido não ultrapassa para este objeto o limite

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 1 mil
Dispensa06/01/2026

ALINHADO AO OBJETIVO ESTRATÉGICO DE HUMANIZAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA CAIXA, PRETENDE-SE CONSCIENTIZAR OS EMPREGADOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PESSOAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DE MANTER UM CLIMA ORGANIZACIONAL POSITIVO, DESTACANDO COMO SUAS ATITUDES E COMPORTAMENTOS INFLUENCIAM DIRETAMENTE A SATISFAÇÃO, O ENGAJAMENTO E A PRODUTIVIDADE DAS EQUIPES, ALÉM DE PROPORCIONAR UM AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SAUDÁVEL E COLABORATIVO. PARA ISSO, PRETENDE-SE CONTRATAR O PALESTRANTE CAUÊ OLIVEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE DUAS PALESTRAS AS QUAIS ALCANÇARÃO TODO O QUADRO DE EMPREGADOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PESSOAS.

GECOT · Brasília/DFR$ 35 mil
Dispensa13/03/2026

Termo de cooperação celebrado entre Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª região para objetivar a realização, pelo CRECISP, de avalições imobiliárias dos imóveis do TJSP ou de outros que este ocupe como locatário ou que pretenda adquirir, para fins exclusivos de sua administração mediante Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM, excluídos aqueles que sejam objeto de perícias judiciais.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO · São Paulo/SPR$ 0
Dispensa11/02/2026

Contratação de empresa para a realização de 01 (um) Curso de Confecção de Ovos de Páscoa e Bombons, na modalidade presencial, com o objetivo de capacitar futuros empreendedores, empreendedores já atuantes e trabalhadores do setor, visando à geração de renda, especialmente no período sazonal da Páscoa, e ao fortalecimento da economia local. A capacitação pretende gerar impactos positivos por meio de: • Qualificação técnica da mão de obra local; • Estímulo ao empreendedorismo e à inclusão produtiva; • Ampliação da oferta de produtos artesanais de qualidade; • Fomento à economia municipal, especialmente no período da Páscoa.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO · Piên/PRR$ 7 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto do presente documento é a divulgação para contratação por dispensa de licitação, com finalidade de obter, de eventuais interessados, proposta adicional àquela que a Câmara de Vereadores de Jupiá SC pretende contratar como sendo a mais vantajosa, de empresa especializada no fornecimento e Instalação de aparelho de ar condicionado para a sala de reuniões e plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá SC

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUPIA · Jupiá/SCR$ 9 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade12/05/2026

O presente processo administrativo pretende a contratação de serviços de assessoria técnica especializada para realização de estudos, diagnóstico e parecer sobre questões atinentes a Contrato de Locação de Ativos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns. O prazo de vigência da contratação é de 45 dias, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado em caso de solicitação do contratado, para fins de ajuste no cronograma de execução e entrega dos produtos.

Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia · Atibaia/SPR$ 65 mil
Inexigibilidade08/06/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de treinamento especializado com a Fabricante MTU em operação e manutenção dos motores Série 2000-05/G, 4000-03/G e DiaSys Nível “Customer” conforme especificações técnicas detalhadas no item 4 deste documento. A contratação pretende capacitar as equipes para diagnóstico aprofundado, parametrização e monitoramento preditivo dos motor - geradores instalados no COPE-P (Brasília - DF) e COPE-S (Rio de Janeiro - RJ), reduzindo o tempo de resposta a panes, evitando paradas não programadas, aumentando a vida útil dos ativos de energia e custos com mobilizações externas.

GRUPAMENTO DE APOIO DO DF · Brasília/DFR$ 205 mil
Dispensa01/06/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico especializado para elaboração de laudo técnico de avaliação imobiliária/mercadológica do imóvel objeto do Contrato nº 025/2025, com a finalidade de aferir, de forma técnica, independente e fundamentada, se o preço contratado se mostra aderente aos parâmetros de mercado, consideradas as características do imóvel, o modelo contratual adotado e as especificidades da ocupação institucional pretendida pela Infra S.A.

VALEC-ENGENHARIA,CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A · Brasília/DFR$ 14 mil
Dispensa30/03/2026

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir melhores condições estruturais de trabalho à equipe de saúde e maior eficiência na dispensação e organização dos medicamentos, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado aos usuários do sistema público de saúde municipal. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor. Ademais, em razão da baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Diante do exposto, conclui-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e identificação de medicamentos e insumos, bem como maior eficiência na execução dos serviços prestados pela Policlínica Municipal de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Inexigibilidade25/03/2026

O objeto do presente Termo de Contrato e a filiacao do Municipio de Cacapava do Sul junto a Uniao dos Dirigentes Municipais de Educacao UNDIME referente ao exercicio de 2026 visando a contribuicao para formacao do dirigente municipal de educacao para a melhoria da educacao publica do municipio. A aquisicao pretendida esta prevista no Plano de Contratacoes Anual PAC da Secretaria de Educacao estando assim alinhada com o planejamento desta Administracao.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL · Caçapava do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa25/06/2026

A aquisição de 07 (sete) diárias faz-se necessária para atender à demanda de hospedagem dos representantes do Município de Ilhabela convidados para participar do VII Seminário de Educação Ambiental, promovido pela Prefeitura Municipal de Iguape, por meio do Projeto Agente Ambiental Mirim, a ser realizado em 18 de junho de 2026.A contratação pretendida visa proporcionar condições adequadas de acomodação aos participantes durante o período do evento, garantindo o cumprimento da programação prevista e fortalecendo as ações de integração, cooperação institucional e compartilhamento de experiências relacionadas à educação ambiental.A presente demanda encontra-se vinculada ao interesse público e às atividades inerentes à realização do seminário, contribuindo para o alcance dos objetivos educacionais, socioambientais e institucionais do evento.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 1 mil
Dispensa19/05/2026

Constitui objeto da presente contratação a aquisição de materiais de artesanato, costura e enchimento, compreendendo feltros de diversas cores, linha de costura branca, agulhas, tesouras, fibra siliconada para enchimento e retrós de linha, destinados à realização de atividades educativas e terapêuticas desenvolvidas junto ao grupo de gestantes atendido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Lucena. Os materiais deverão possuir qualidade adequada ao uso pretendido, apresentar boas condições de manuseio, durabilidade e acabamento, atendendo às especificações quantitativas e qualitativas definidas pela Administração Municipal.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade14/05/2026

O presente termo tem por objetivo justificar e embasar a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência terapêutica ou outro estabelecimento similar para tratamento de longa permanência de pacientes com transtornos psiquiátricos, de modo a atender a demanda judicial dos pacientes Denise Marques da Silva e André Cristian Cezar, ambos com determinação judicial, conforme processos nº 5006430-88.2023.8.21.0009/RS e nº 5002696-32.2023.8.21.0009/RS, respectivamente. A contratação pretendida encontra respaldo no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, pois neste caso, há fundamentação na determinação judicial, tratando-se de situação que exige providência imediata por parte do ente público, sob pena de descumprimento de ordem judicial e de risco à integridade física e mental do paciente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 345 mil
Inexigibilidade19/03/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WP PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº58.682.643/0001-42, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA MARCOS SIMÕES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO 171° ANIVERSARIO DE ARACAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 50 mil