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129 resultados para "Publicidade institucional e legal"

Inexigibilidade02/02/2026

contratação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Cartório Eleitoral de Amaraji junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amaraji – SAAE, CNPJ nº 11.690.211/0001-10, por se tratar de serviço público essencial, prestado em regime de exclusividade no município, configurando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; o prestador não formaliza contrato administrativo, adotando como prática institucional a prestação do serviço mediante emissão regular de faturas, consideradas instrumento hábil para pagamento; o serviço é contínuo e indispensável ao funcionamento da unidade; o Diretor-Geral manifestou-se favoravelmente à emissão de empenho estimativo para o exercício de 2026 em 13/01/2026, e a Presidência autorizou a contratação em 23/01/2026, no valor estimado de R$ 840,00, em observância aos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e economicidade.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO · Recife/PER$ 840
Inexigibilidade19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGILIBILIDADE PARA TELEFONIA FIXA PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, CONFORME DEMANDA DE USO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS. NOS TERMOS DO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE A OI S.A. É A ÚNICA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA FIXA NA LOCALIDADE, CONFIGURANDO-SE COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA. A CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • EXCLUSIVIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OI S.A. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NA REGIÃO. • IMPRESCINDIBILIDADE DO SERVIÇO PARA GARANTIR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA E EXTERNA. • ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. • IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FORNECEDOR, DADA A AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA EFETIVA. ASSIM, A CONTRATAÇÃO DIRETA DA OI S.A. POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ATENDE AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO. NOTA: DIVERSOS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS JÁ FUNDAMENTARAM CONTRATAÇÕES SEMELHANTES COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021, RECONHECENDO A OI S.A. COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DE TELEFONIA FIXA EM DETERMINADAS LOCALIDADES

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa04/02/2026

A presente contratação decorre de demanda formalizada pela Divisão de Administração e Finanças do SAEMBA, responsável pela gestão de pessoal no âmbito da Autarquia. O problema central identificado consiste na necessidade de recompor e estruturar adequadamente o quadro de empregos públicos, garantindo a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços essenciais de saneamento básico prestados à população do Município de Bariri.Atualmente, o SAEMBA enfrenta lacunas operacionais, decorrentes de rotatividade, vacâncias, necessidade de substituição de servidores, evolução tecnológica das atividades e ampliação das demandas institucionais. A inexistência de concurso vigente impede a reposição de vagas por meio de critérios objetivos, transparentes e constitucionalmente exigidos, criando risco de descontinuidade de atividades essenciais, tais como abastecimento de água, manutenção de redes, operação de estações de tratamento, serviços administrativos e funções técnicas de suporte.Diante desse cenário, evidencia-se um problema de natureza estrutural, diretamente relacionado à capacidade institucional da Autarquia de cumprir sua finalidade pública. O não provimento regular dos empregos compromete indicadores de eficiência, gera sobrecarga de pessoal, amplia custos operacionais indiretos e enfraquece a atuação administrativa. Assim, a realização de Concurso Público torna-se imprescindível para assegurar a legalidade do provimento, a meritocracia e a seleção de profissionais com competências compatíveis com a complexidade dos empregos previstos no TR, tais como motoristas profissionais, operadores de máquinas, técnicos administrativos e agentes especializados

SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DO MUNIC.DE BARIRI · Bariri/SPR$ 36 mil
Inexigibilidade29/01/2026

Contratação de serviços jurídicos especializados em Direito Público, com ênfase em Direito Municipal, Administrativo e Constitucional, destinados a fornecer suporte técnico-jurídico ao processo legislativo e à defesa institucional do Poder Legislativo Municipal, compreendendo assessoria em todas as etapas do processo legislativo, elaboração de pareceres técnicos sobre proposições legislativas e atos normativos, análise da legalidade, constitucionalidade e adequação normativa dos atos legislativos, atuação em ações judiciais e administrativas para assegurar a defesa institucional do Parlamento Municipal, e garantia da autonomia e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal.

Câmara Municipal de Iramaia · Iramaia/BAR$ 96 mil
Dispensa12/01/2026encerrado

Contratação de serviços de comunicação institucional digital e gestão de mídias sociais para a Câmara Municipal de São Geraldo, incluindo a criação, gerenciamento e monitoramento de conteúdo para as redes sociais institucionais, o desenvolvimento de peças gráficas, a execução de campanhas de divulgação, o planejamento e execução de ações de comunicação institucional, a promoção e cobertura de eventos, bem como ações de engajamento com a comunidade, incluindo a divulgação das atividades legislativas, agendas, eventos, projetos, leis aprovadas e demais atos de interesse público, bem como, a divulgação do resultado nominal das votações realizadas em plenário, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme diretrizes estabelecidas no Termo de Referência.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO · São Geraldo/MGR$ 32 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Desenvolvimento e Manutenção de Site Institucional e Desenvolvimento, Manutenção de Portal da Transparência e Acesso à Informação da Instituição, em obediência à Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 e Leis Complementares 101/2000 e 131/2009, para Administração Pública Municipal Direta e Indireta, incluindo quando necessários serviços de Treinamento, Conversão de dados, Customização, Manutenção Corretiva, Legal e Atendimento Técnico Especializado, atendendo as características e especificações técnicas legais junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Goiás.

CAMARA MUNICIPAL DE VIANOPOLIS · Vianópolis/GOR$ 19 mil
Dispensa23/01/2026encerrado

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de site institucional e desenvolvimento, manutenção de portal da transparência e acesso à informação da instituição, em obediência à Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 e Leis Complementares 101/2000 e 131/2009, para Administração Pública Municipal Direta e Indireta, incluindo quando necessários serviços de treinamento, conversão de dados, customização, manutenção corretiva, legal e atendimento técnico especializado, atendendo as características e especificações técnicas legais junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Goiás.

Câmara Municipal de Caçu/GO · Caçu/GOR$ 0
Dispensa30/07/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, A SEREM PRESTADOS PELO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), PARA A ATUALIZAÇÃO, REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONTEMPLANDO DIAGNÓSTICO NORMATIVO, REVISÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS E JORNADAS, TABELAS DE VENCIMENTO, SIMULAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO (LRF) E CONSOLIDAÇÃO LEGAL COM MINUTAS DE PROJETO DE LEI E DECRETOS REGULAMENTARES, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, XV, DA LEI FEDERAL 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA · São João Batista/SCR$ 149 mil
Inexigibilidade04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, DESTINADOS AO SUPORTE TÉCNICO E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, COM ATUAÇÃO PERANTE O SETOR DE LICITAÇÕES, AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DEMANDANTES E O SETOR DE COMPRAS, COMPREENDENDO A ORIENTAÇÃO, A INSTRUÇÃO, A ORGANIZAÇÃO, A PADRONIZAÇÃO, A REGULAMENTAÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E O ASSESSORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DOS ATOS ADMINISTRATIVOS CORRELATOS, OBJETIVANDO A ADEQUADA CONFORMIDADE LEGAL DOS PROCESSOS, O APERFEIÇOAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, A MITIGAÇÃO DE RISCOS, A PREVENÇÃO DE VÍCIOS E NULIDADES E O FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

Prefeitura Municipal de Eunápolis · Eunápolis/BAR$ 479 mil
Inexigibilidade11/02/2026

Trata-se de contratação da Imprensa Nacional, CNPJ: 04.196.645/0001-00, para prestar o Serviço de Publicações de Atos Oficiais em Diário Oficial da União (DOU), uma vez que Imprensa Nacional possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOU, por ser um órgão específico e singular, integrante da estrutura da Casa Civil da Presidência da República, possuindo, por força normativa e legal o monopólio deste serviço em todo o território nacional, conforme disposto, a exemplo, na Lei que regulamenta as licitações no âmbito da Administração Pública, visando atender a Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, por meio de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.

Unidade administrativa · Vilhena/ROR$ 30 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa04/03/2026

Justificativa aquisição de lembranças institucionais alusivas ao dia internacionais da mulher 08/03/2026 para servidoras e vereadoras da Câmara Municipal . Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando a necessidade de contratação com o objetivo atender o dispositivo legal que respalde a contratação por dispensa conforme art. 75, ll da lei 14133/2021, visando suprir a demanda,como ação de reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres para o funcionamento da administração Pública e para o exercício das atividades legislativas. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e adequada para a execução da ação institucional alusiva aos 08 de março, com solução simples, padronizada, de rápida obtenção e compatível com o orçamento disponível, destinados a suprir as necessidades básicas da Câmara Municipal de Três Corações /MG

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 1 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A PARTICIPAÇÃO DO CIOESTE NO EVENTO SMART CITY BUSINESS BRAZIL 2026 SE JUSTIFICA PELA RELEVÂNCIA ESTRATÉGICA DO ENCONTRO, QUE REÚNE GESTORES PÚBLICOS, PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, TÉCNICOS E EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SOLUÇÕES INOVADORAS PARA CIDADES INTELIGENTES. O EVENTO CONSTITUI AMBIENTE PROPÍCIO PARA A TROCA DE EXPERIÊNCIAS, APRESENTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS APLICÁVEIS À GESTÃO PÚBLICA, ALÉM DE FOMENTAR PARCERIAS INSTITUCIONAIS E CAPTAÇÃO DE OPORTUNIDADES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. A PRESENÇA INSTITUCIONAL DO CIOESTE, POR MEIO DE ESTANDE PRÓPRIO, PERMITIRÁ DAR VISIBILIDADE ÀS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO CONSÓRCIO, FORTALECER A ARTICULAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PROMOVER A INTEGRAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS, ALINHANDO-SE ÀS DIRETRIZES DE INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA. DESSA FORMA, RESTAM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA, SENDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO MEDIDA LEGAL, JUSTIFICADA E CONVENIENTE, ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO E ÀS DIRETRIZES DA LEI Nº 14.133/2021.

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA · Barueri/SPR$ 80 mil
Inexigibilidade25/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA USO DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL, NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa19/06/2026

A contratação tem por objeto a aquisição de 2 (dois) tripés e 2 (dois) iluminadores para utilização em atividades de produção de conteúdo institucional da Administração Pública Municipal. A aquisição dos referidos equipamentos justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade da produção de conteúdo institucional desenvolvida pelo setor responsável, assegurando os padrões técnicos adequados ao desempenho dessa atividade. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade13/04/2026

Despesa visando inscricao no 40 Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Serao tres inscricoes destinadas para o Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda e Coordenadora de Assuntos Juridicos. O Congresso sera realizado nos dias 25 a 27 de novembro de 2026 na cidade de Curitiba. Justificativa da despesa A complexidade inerente ao Direito Administrativo contemporaneo exige que Prefeito Secretario e Assessoria Juridica possuam uma compreensao que transcende a mera leitura da lei abrangendo os aspectos de gestao e pratica. E necessario o contato direto com a vanguarda doutrinaria e com os entendimentos consolidados pelos Tribunais de Contas e Tribunais Superiores. A participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo IBDA apresenta se como a ferramenta apta para o atingimento dessa excelencia tecnica dada a densidade intelectual de sua programacao e o renome internacional de seu corpo de palestrantes. O objeto do presente documento consiste na aquisicao de 03 tres inscricoes para a participacao institucional no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo a realizar se no periodo de 25 a 27 de novembro de 2026. O evento tem como tematica central Permanencias disrupcoes e futuro com foco especial nas inovacoes tecnologicas e nos novos regimes de controle da Administracao Publica. As inscricoes sao destinadas ao Prefeito Municipal a Secretaria Municipal de Administracao e a Coordenadora de Assuntos Juridicos visando uma capacitacao integrada que harmonize a visao politica operacional e legal da gestao. A natureza do servico contratado enquadra se como treinamento e aperfeicoamento de pessoal de natureza predominantemente intelectual essencial para a atualizacao dos agentes responsaveis pela aplicacao da Lei n. 14.133 2021 no ambito local. A estrutura do evento contempla conferencias plenarias paineis de debate sessoes de

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ENÉRGIA ELÉTRICA POR INEXIGIBILIDADE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA C^MARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS SE DÁ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE PREVÊ A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA INVIÁVEL A COMPETIÇÃO. O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É UM SERVIÇO ESSENCIAL E CONTÍNUO, INDISPENSÁVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES, VEREADORES E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA É PRESTADO DE FORMA EXCLUSIVA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), NÃO EXISTINDO ALTERNATIVAS DE FORNECEDORES QUE POSSAM ATENDER À DEMANDA INSTITUCIONAL COM A MESMA ABRANGÊNCIA, REGULARIDADE E SEGURANÇA. TAL EXCLUSIVIDADE CARACTERIZA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE SE MOSTRA LEGALMENTE ADEQUADA E NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil