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220 resultados para "um Processo Licitatório na"

Inexigibilidade24/03/2026

Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica na área de Direito Público, voltados à análise, orientação e acompanhamento de procedimentos administrativos, inclusive processos licitatórios, com ênfase nas consultas jurídicas, emissão de respostas a consultas técnicas e monitoramento de processos administrativos junto a órgãos e entidades de direito público, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias de Planejamento e Gestão, Chefia de Gabinete e Infraestrutura.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO · Itapipoca/CER$ 382 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir suplemento leite de cabra em po para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal suplemento participou de processo licitatorio recentemente mas infelizmente este item se encontrou deserto nao havendo nenhum fornecedor interessado no momento processo CIOP 04 2025 pregao eletronico 02 2025 e diante o ocorrido considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o suplmento ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento de 2 ordens judiciais a fim de que 4 quatro pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente e no processo das pacientes foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente sendo necessaria a substituicao do produtoa cada seis meses de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento ademais ate a conclusao do processo licitatorio a fase de consumo ja teria se alterado tornando o produto licitado inadequado a nova etapa do crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa24/07/2026

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VAGA EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT), EM CARÁTER EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL, PELO PRAZO ADICIONAL DE 15 (QUINZE) DIAS, OU ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM ANDAMENTO, O QUE OCORRER PRIMEIRO, DESTINADA AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA PACIENTE M.G.S.S., EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSTANTE NO PROCESSO Nº 5003477-13.2023.8.24.0028, COM CUSTEIO COMPARTILHADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IÇARA E O ESTADO DE SANTA CATARINA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IÇARA · Içara/SCR$ 3 mil
Dispensa19/06/2026

Adesão à da Ata de Registro de Preços nº 013/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025, Processo licitatório nº 012/2025, via Sistema de Registro de Preço para órgãos ou entidades da Administração Pública ou Empresa Pública que não participaram do processo de licitação, cujo órgão gerenciador é o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO SAPUCAÍ – CIMASP, a utilização da Ata de Registro tem por objetivo a aquisição de Equipamentos médicos Hospitalares para atender as necessidades do hospital municipal Oscar Ramires Pereira, através de repasses do Governo do Estado, Resolução SES/MS nº 230/2024, Processo nº 027/018153/2024, conforme estudo técnico anexo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO · Porto Murtinho/MSR$ 836 mil
Inexigibilidade26/06/2026

O presente processo (PMU) decorre da Adesão da Ata de Registro de Preços nº 417/2024 - Fundação Universidade de Pernambuco - Hospital Universitário Oswaldo Cruz, decorrente do Processo Licitatório nº2967.2024, referente ao Pregão eletrônico para Registro de Preços nº 0044.2024, aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares - Sistema de Videoendoscopia digestiva, Videogastroscópio e Videocolonoscópio. Documentação do processo original disponível no link: https://pncp.gov.br/app/editais/11022597001325/2024/368

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Uberlândia/MGR$ 858 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Contratação de empresa para a Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Constitucional, Administrativo e Financeiro, com ênfase em: • Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídico-administrativa nas áreas de licitação e contratos, auxiliando no controle da legalidade dos atos dos processos licitatórios e de contratação; • Acompanhamento jurídico junto aos Tribunais de Contas (TCM-BA, TCE-BA e TCU) para defesas, informações, pedidos de reconsideração, acompanhamento de processos e outros serviços correlatos na área das contratações públicas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Cruz das Almas/BAR$ 180 mil
Dispensa23/01/2026

DESPESA REFERENTE A PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SC. AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 38/2024 PL N° 37/2024 CE N° 03/2024 CONTRATADA: LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA. O MUNICIPIO DE JABORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, POR INTERMÉDIO DO SETOR JURÍDICO MUNICIPAL E DO SETOR DE COMPRAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.714, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, TORNA PÚBLICO QUE FICA RESCINDIDO, DE FORMA AMIGÁVEL, O CONTRATO: ADMINISTRATIVO N° 38/2024, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024. A RESCISÃO OCORRE POR PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA DA EMPRESA: CONTRATADA, CONFORME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NOS DOCUMENTOS: TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVENDO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, MEDIÇÕES OU PAGAMENTOS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO. O PRESENTE ATO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS APLICÁVEIS, SENDO REALIZADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, QUE CONCEDEM ENTRE SI PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 463
Dispensa24/02/2026

SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO JUNTO A CENTRAL DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA E NO CRE, ASSESSORAMENTO PARA AGILIZAÇÃO DOS PROCESSO E SOLUÇÕES DE DEMANDAS EM CADASTRAMENTO PERSONALIZADODOS PROCESSO, ADEQUAÇÃO DAS MELHRES DATAS PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS DETALHADOS, APOIO AOS PACIENTES EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ACOMPANHAR E DAR ANDAMENTO NOS PROCESSOS DE MEDICAÇÕES DO JUAREZ BARBOSA PARA USUÁRIOS QUE NECESSITAM DE MEDICAÇÕES

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Petrolina de Goiás/GOR$ 30 mil
Dispensa22/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA APOIO À FASE PREPARATÓRIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO DIRETA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD), ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), TERMO DE REFERÊNCIA (TR) E PESQUISA DE PREÇOS; AUTUAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS NO SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL; FORMALIZAÇÃO DE MINUTAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO; APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NA ANÁLISE DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; E ENVIO E REGISTRO DE DADOS NOS SISTEMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JABORA · Jaborá/SCR$ 30 mil
Inexigibilidade19/05/2026

Constitui objeto do presente a prestação de serviços de assessoria e consultoria em licitações e contratações públicas, compreendendo: diagnóstico de contratações públicas; assessoria permanente aos processos licitatórios com emissão de parecer jurídico fundamentado; auxílio ao controle interno para resposta e manifestações junto a órgãos de controle (Tribunal de Contas e Ministério Público); auxílio à Procuradoria Jurídica para processos judiciais em relação à matéria; atuação híbrida com mínimo 12h/mês (3 turnos), presenciais; disponibilização de canais de comunicação para saneamento de dúvidas a equipe de compras e licitações; atualização dos regulamentos da Lei nº 14.133/2021.

Prefeitura Municipal de Sombrio · Sombrio/SCR$ 108 mil
Inexigibilidade18/05/2026

SERVIÇOS JURÍDICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM ÊNFASE EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, AUXILIANDO NO CONTROLE DE LEGA-LIDADE DOS ATOS DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO, TAM-BÉM NO ACOMPANHAMENTO JURÍDICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS TCM-BA, TCE-BA E TCU PARA DEFESAS, INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS NA ÁREA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO/BA.

Prefeitura Municipal de Santo Amaro · Santo Amaro/BAR$ 180 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa06/02/2026

Abertura de processo licitatorio para Contratação de empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de Sistemas Informatizados Integrados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Compras, Contratos e Licitações, Almoxarifado, Controle de Bens Patrimoniais, Protocolos e Processos, Contabilidade Pública Eletrônica, Controle de Frotas, Controle Interno e Auditoria, Portal da Transparência e Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, pa

CAMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA · Viçosa/MGR$ 217 mil
Dispensa13/01/2026

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2024 E À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024, CONDUZIDOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS (CIMESMI), E FIRMADA COM A EMPRESA VIAVOZ LTDA, INSCRITA NO CNPJ 05.874.447/0001-03. O OBJETIVO DESTE PROCESSO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E APOIO TÉCNICO EM OBRAS, ALÉM DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EXECUTIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS, EM ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS CIMESMI, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS · São Joaquim de Bicas/MGR$ 6,9 mi