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202 resultados para "PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE- Contrato"

Inexigibilidade16/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP justifica a instauração de procedimento administrativo para contratação de curso especializado sobre aplicação de penalidades em licitações e contratos administrativos, visando capacitar servidores que atuam na gestão, fiscalização e instrução de processos sancionatórios. A medida busca aprimorar a segurança jurídica, padronizar procedimentos e mitigar riscos, podendo ocorrer por inexigibilidade de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC. DES. SOCIAL · São Paulo/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade04/03/2026

DESPESAS PARA EFEITO DE EMPENHO NA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL : CLARICE FERREIRA VASCONCELOS E RICARDO RIBEIRO DE SOUSA, CONFORME PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FEITO ENTRE O FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS E A EMPRESA BARROS E CÓVALO LTDA- ICOGESP- INSTITUTO DE CONSULTORIA E GESTÃO PÚBLICA. OBJETO DO CONTRATO: " GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS COM USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL- PAUTADO NA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL · Guaraí/TOR$ 5 mil
Inexigibilidaderegistro de preços01/06/2026

Contratacao de empresa para prestacao de servicos referente a inscricoes participacoes de servidores municipais em curso s de capacitacao na area de Direito Publico na modalidade online ao vivo EAD e ou presencial a serem realizados pela empresa DPM Educacao Ltda com enquadramento do Municipio na condicao de Entes Publicos Clientes com Contrato conforme Oficio n 001 2026 encaminhado pela empresa sob demanda durante a vigencia da Ata de Registro de Precos qual seja 31 12 2026 de acordo com o Processo de Inexigibilidade SRP n 32 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL · Agudo/RSR$ 486 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade31/07/2026

Aquisição de acessórios para perfuradores ósseo do sistema G da marca STRYKER, localizado na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado (UBCME) do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), via inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 86, inciso I, do Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh (RCC 3.0) em consonância com a Art. 30, inciso I da Lei 13.303/16.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO PIAUÍ · Teresina/PIR$ 71 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Aquisição de acessórios para mesas cirúrgicas da marca BARRFAB, localizado na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado (UBCME) do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), via inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 86, inciso I, do Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh (RCC 3.0) em consonância com a Art. 30, inciso I da Lei 13.303/16.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO PIAUÍ · Teresina/PIR$ 45 mil
Inexigibilidade07/04/2026

Necessidade de contratação através de processo de inexigibilidade de licitação para a inscrição no curso presencial "Aplicação da Inteligência Artificial na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): Da Fase Preparatória à Fiscalização de Obras, Serviços e Contratos (Módulo III)" a ser realizado de 07 a 10 de abril de 2026, em Belo Horizonte/MG, para os vereadores Lucicreide Felisberto e Luís Sérgio de Souza, com o fornecedor Instituto Global da Administração Pública Ltda, CNPJ: 52.835.850/0001-03.

SERVICOS GERAIS DA CAMARA · Cambuquira/MGR$ 2 mil