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160 resultados para "SOLICITAÇÃO PROCESSO N °"

Dispensa23/04/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), POR SE TRATAR DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 42/2025. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 03/2025. CONTRATANTE: A PREFEITURA, CONTRATADO: RTM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: TEM POR OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025, REFERENTE A EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DE SALAS DE AULA DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL ALBERTO BORDIN, NO BAIRRO SÃO VALENTIN, TERMO DE COMPROMISSO Rº 201901502 (PAR N° 202400020- REPACTUADO), FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE. PRORROGAÇÃO: DE 23/01/2025 22/07/2026. DATA: 22/04/2026.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 504
Dispensa04/05/2026

Despesa visando aquisicao de 03 tres carimbos paginadores sendo 02 dois carimbo destinado a Administracao com uso especifico para paginacao de processos administrativos 01 um carimbo destinado a substituicao de um existente que tem apresentado problemas causando assim dificuldades de uso e nitidez. Justificativa da despesa A aquisicao dos referidos itens configura se como de bem de natureza comum conforme o art. 6 inciso XXII da Lei Federal n 14.133 2021 uma vez que possuem especificacoes tecnicas padronizadas e amplamente disponiveis no mercado. A solicitacao justifica se pela necessidade de substituicao de carimbo danificado em uso na Administracao municipal impossibilitado de continuar em operacao e pela necessidade de destinar esse mesmo tipo de carimbo a outros servidores que ficam responsaveis por arquivamento de processos administrativos. Trata se portanto de aquisicao necessaria para manutencao da rotina administrativa conferencia de documentos oficiais e padronizacao de registros dos processos administrativos garantindo a eficiencia nos tramites internos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 150
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa06/05/2026

Solicitação de autorização para abertura de processo de licitação à aquisição de computadores, monitores, notebooks, programa adobe premier e office 365, em atendimento as obrigações as- sumidas no Termo de Convênio TRANSFEREGOV N.º 951613.2023 - NÚMERO INTERNO 060011/2023, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Mulheres, e a Secreta - ria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI do Paraná.

SEMIPI - Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa · Curitiba/PRR$ 23 mil
Dispensa18/03/2026

A presente solicitação tem como justificativa garantir ao paciente o tratamento com o medicamento solicitado no processo administrativo autorizado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica para Davi Lucas dos Santos Silva , Mirian Sophia da Silva Muniz., Eliana Perini Reis e Francisca dos Santos Matanovic Biotina – Solicitação de Ata n°4834 de 04/11/25 Colestiramina 4 g e Lubrificante Ocular - Fracassado no pregão 137/25 Hidroxiuréia 500 mg – Deserto no Pregão 137/25

SECRETARIA DE SAÚDE · Amparo/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Dispensa26/02/2026

solicitação de pagamento nos termos do art. 95 §2° da Lei nº 14.133/2021, e da Resolução n° 029 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a instituição do procedimento de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação devido as suas características de reduzida materialidade ou em razão de situações urgentes, destinada a aquisição de equipamentos de rede e segurança eletrônica (NVR e Switch PoE) para o sistema de monitoramento da Câmara Municipal.

CAMARA MUNICIPAL DE ARUANA · Aruanã/GOR$ 4 mil
Dispensa24/02/2026

solicitação de pagamento nos termos do art. 95 §2° da Lei nº 14.133/2021, e da Resolução n° 029 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a instituição do procedimento de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação devido as suas características de reduzida materialidade ou em razão de situações urgentes, destifnado a aquisição de material elétrico destinado à manutenção da infraestrutura tecnológica desta Casa de Leis

CAMARA MUNICIPAL DE ARUANA · Aruanã/GOR$ 67
Dispensa13/02/2026

solicitação de pagamento nos termos do art. 95 §2° da Lei nº 14.133/2021, e da Resolução n° 029 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a instituição do procedimento de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação devido as suas características de reduzida materialidade ou em razão de situações urgentes, destinada a contratação dos serviços de execução de instalação e configuração de câmeras de segurança e infraestrutura de rede, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra.

CAMARA MUNICIPAL DE ARUANA · Aruanã/GOR$ 1 mil
Dispensa02/02/2026

solicitação de pagamento nos termos do art. 95 §2° da Lei nº 14.133/2021, e da Resolução n° 029 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a instituição do procedimento de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação devido as suas características de reduzida materialidade ou em razão de situações urgentes, destinada a execução de reparos urgentes no computador da Secretária Legislativa, incluindo o fornecimento de SSD, Licença de Windows e mão de obra de instalação

CAMARA MUNICIPAL DE ARUANA · Aruanã/GOR$ 850
Dispensa28/01/2026

solicitação de pagamento nos termos do art. 95 §2° da Lei nº 14.133/2021, e da Resolução n° 029 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a instituição do procedimento de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação devido as suas características de reduzida materialidade ou em razão de situações urgentes, destinado a contratação de serviços de manutenção e instalação de motor de portão, com o fornecimento de materiais (controles e motor), para suprir as necessidades urgentes desta Casa de Leis

CAMARA MUNICIPAL DE ARUANA · Aruanã/GOR$ 2 mil
Dispensa08/04/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO AO CONTRATO ADMIRATIVO N° 43/2024. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: BALBINOT CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, NO OBJETO: TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 43/2024, ORIGINÁRIO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 23/2024. MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024, REFERENTE A: EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA, BANHEIROS E SISTEMA DE PREVENTIVO DE INCÊNDIO PARA O PARQUE DE EVENTOS MULTIUSO, LOCALIZADO A RUA LAURO RAUPP, BAIRRO SÃO VALENTIN. JABORÁ/SC. PRORROGAÇÃO: 30 DE MARÇO DE 2026 A 29 DE MAIO DE 2026. ADITIVO: DÉCIMO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO LEGAL NOS ART. 111 DA LEI 14.133/2021. VINCULAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 23/2024, MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024. JABORÁ/SC, EM 31 DE MARÇO DE 2026.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensa02/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00152/26 Aquisição de Webcam 4K, destinado ao aprimoramento da infraestrutura de Tecnologia da Informação, visando aumentar o desempenho, a capacidade de processamento, a segurança operacional e a qualidade das atividades desenvolvidas pelos servidores. Termo de Referência, Estudo técnico preliminar e análise de riscos, dispensados nos termos do artigo 9, V do Decreto Municipal n. 1873/24. Dispensa de Licitação, Lei Federal 14.133/21, Art. 75, II.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa01/06/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO Nº 43/2024 - XI TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 43/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: BALBINOT CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. OBJETO: TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 43/2024, ORIGINÁRIO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 23/2024, MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024, REFERENTE A: EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA, BANHEIROS E SISTEMA DE PREVENTIVO DE INCÊNDIO PARA O PARQUE DE EVENTOS MULTIUSO, LOCALIZADO A RUA LAURO RAUPP, BAIRRO SÃO VALENTIN, JABORÁ/SC. PRORROGAÇÃO: 29 DE MAIO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026. ADITIVO: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO LEGAL NOS ART. 111 DA LEI 14.133/2021. VINCULAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 23/2024, MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensa02/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00149/26 Aquisição de SSD NVMe e memórias RAM, destinados ao aprimoramento da infraestrutura de Tecnologia da Informação, visando aumentar o desempenho, a capacidade de processamento, a segurança operacional e a qualidade das atividades desenvolvidas pelos servidores. Termo de Referência, Estudo técnico preliminar e análise de riscos, dispensados nos termos do artigo 9, V do Decreto Municipal n. 1873/24. Dispensa de Licitação, Lei Federal 14.133/21, Art. 75, II.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa04/08/2026

Processo criado automaticamente através da requisição ao compras nº 477/2026. Motivo: Solicitação de contratação por dispensa de licitação de instituição de ensino: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, pertencente ao sistema S, para cursos de capacitação que serão ofertados para população, conforme aprovação no plano de trabalho enviado ao Governo do Estado através do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. º 02/2025/STDP - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. O Convênio FPE 1185/2026 já foi assinado, publicado no DOE e valores creditados em conta específica, conforme documentos comprobatórios anexados. Ressalta-se que a execução das atividades será por parte do parceiro, mas a organizar, recrutamento, divulgações será por parte do Município. Também encaminhamos anexo a pesquisa de preços efetuada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), as pesquisas no referido portal se deram por sugestão da própria secretaria do Governo do Estado, durante comunicados, reuniões e Lives para esclarecimentos sobre o projeto. Envio três pesquisas referentes ao mesmo tipo de serviço contratado.

SMDHC - Gabinete do Secretario · Gravataí/RSR$ 384 mil