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Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade24/03/2026

Despesa visando inscricao de servidora publica do setor de tributos para a realizacao de curso realizado pela DPM EDUCACAO LTDA no Curso On line Reforma Tributaria Emenda Constitucional n 132 2023 LC n 214 2025 e os principais aspectos juridicoprocedimentais do IBS com as modificacoes da LC n 227 2026 . Justificativa da despesa A referida contratacao se faz necessaria ja que o sistema tributario e complexo e sofre constantes mudancas garantindo que os servidores estejam atualizados e preparados para cumprir as normas fiscais de maneira correta. O treinamento ajudara a equipe a manter se atualizada evitando autuacoes multas cobrancas e penalidades equivocadas. O curso sera desenvolvido de forma dinamica e integrado buscando a apresentacao e discussao dos aspectos legais e praticos quando da aplicacao da Emenda Constitucional n 132 2023 da Lei Complementar n 214 2025 e das alteracoes promovidas pela LC n 227 2026.O ministrante do curso e o Orlin Ivanov Goranov Mestre em Direito pelo Centro Universitario Ritter dos Reis UNIRITTER . Pos graduado em Direito Tributario pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributarios IBET. Pos graduado em Direito Publico pela Fundacao Educacional Machado de Assis FEMA . Advogado e Consultor Juridico da Pause e Perin Advogados Associados sociedade profissional especializada em consultoria de direito publico aos Municipios do Rio Grande do Sul e outros Estados da Federacao. Docente integrante do quadro de instrutores tecnicos da DPM Educacao Ltda. empresa especializada na capacitacao e formacao de servidores publicos municipais. Tem experiencia na area de Direito Publico com enfase nas areas de direito administrativo constitucional e tributario. Endereco Profissional Pause e Perin Advogados Associados

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 494
Inexigibilidade18/03/2026

Contratação da empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.498.974/0002-81, com sede na Av. José Maria de Brito, 1707, Jardim das Nações, Foz do Iguaçu/PR, para a prestação dos serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Trata-se do 6º Seminário Nacional de Processo Administrativo Disciplinar, a realizar-se no período de 30 de março a 01 de abril de 2026, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas/aula, tendo como público alvo Advogados, Secretários e Gestores, Assessores, Consultores e Procuradores Jurídicos, Integrantes de Comissão Disciplinar e de Sindicância, agentes públicos responsáveis pela decisão no processo e Área de Recursos Humanos e agentes públicos envolvidos com processo disciplinar.

CONS.REG.DE CORRET. DE IMÓVEIS - 4ª REG.MG · Belo Horizonte/MGR$ 16 mil
Inexigibilidade16/03/2026

contratação da empresa para licença de uso (locação) de sistemas (softwares) integrados de gestão pública Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Gestor de Notas Fiscais atendendo a IN TCM/PA nº 11/2021 (Disponibilizar Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrónica ou Chave de Acesso cujos destinatários são Órgãos e Entidades da Administração Pública) e Licitações ,Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) para Câmara Municipal, conforme art. 4º da IN 04-2022 do TCM-PA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO · Capitão Poço/PAR$ 102 mil
Inexigibilidade11/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA ÁREA DO DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, COM ATUAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A SEREM PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE JITAÚNA/BA, COMPREENDENDO O ASSESSORAMENTO EM MATÉRIAS RELACIONADAS AO CONTROLE EXTERNO, PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA EM DEMANDAS JUDICIAIS, EM FASE ORIGINÁRIA OU RECURSAL, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DO PODER JUDICIÁRIO SEDIADOS EM BRASÍLIA/DF, NOTADAMENTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXCLUÍDAS AS DEMANDAS DE NATUREZA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.

Prefeitura Municipal de Jitaúna · Jitaúna/BAR$ 10 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade24/02/2026

Prestação de serviços especializado em: Topografia Projetos de afetações e desafetações de áreas públicas com a elaboração de mapas e memoriais descritivos; REURB em São Gabriel: Praça Marechal José Pessoa e áreas públicas adjacentes; projetos de desafetações nos Setores Centrais; Pareceres mensais de localização de áreas demandas pelo departamento Imobiliário (DI),pela Secretaria de Obras ou pela Secretaria de Infraestrutura; Pareceres sobre necessidades de regularização fundiária de áreas urbanas demandados pelo DI; Pareceres sobre cartas de confrontações que necessitem serem assinadas pelo poder municipal em serviços de Georreferenciamento de propriedades rurais; Demarcações de lotes e/ou chácaras demandas do Departamento Imobiliário por mês; Locações de áreas institucionais de áreas públicas; Locações de vias públicas: Memoriais descritivos das poligonais das áreas Urbanas do Plano diretor: Mapas de apresentação do Plano Diretor Conforme direcionamento do poder público; Atualização de Cálculo de ITR: Disponibilidade de profissional Responsável Técnico em tempo integral na sede do Município para o ano 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS · Planaltina/GOR$ 149 mil
Inexigibilidade24/02/2026

O Município de Carazinho encontra-se na fase de organização, elaboração e implementação de uma política pública que envolve a construção de uma Central de Prevenção e Resolução de Conflitos na Administração Pública, destinada a promover soluções consensuais, fortalecer o ambiente institucional e garantir maior eficiência na gestão pública. Essa central também terá como atribuição a análise das situações de conflito, dos riscos psicossociais e das demandas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar dos servidores, aplicando as diretrizes da NR1 e demais normas pertinentes. Nesse contexto, a servidora Linara da Silva será responsável pela articulação e organização dessa política pública, função que exige capacitação específica e atualização constante. O curso “A inteligência emocional no exercício da liderança e resolução consensual de conflitos na administração pública” aborda exatamente os temas correlatos à política que o município pretende desenvolver, estruturada em diversos eixos, tendo como centro a inteligência emocional, a prevenção e a resolução de conflitos. A participação nesse curso permitirá agregar conhecimentos e ideias fundamentais para consolidar a política municipal, fortalecer a capacidade institucional e promover o bem-estar dos servidores. Assim, justifica-se que o Município custeie a realização do referido curso, por se tratar de medida estratégica para a construção de uma gestão inovadora, humanizada e comprometida com a saúde mental, a pacificação social e a mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Curso a ser realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, na sede da contratada. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 830
Inexigibilidade13/02/2026

Inscrição dos 2 (dois) empregados públicos do CISNORDESTE/SC e de 13 (treze) agentes públicos dos entes consorciados no curso "Inteligência Artificial na elaboração de documentos de planejamento das contratações públicas (DFD, ETP, MGR, TR)", promovido pela Virtú Gestão Pública, com apoio do Portal de Compras Públicas, a ser realizado na modalidade presencial em Tubarão/SC, nos dias 11 a 13/03/2026, com carga horária total de 20 (vinte) horas.

Coordenação Técnica Administrativa · Joinville/SCR$ 38 mil
Inexigibilidade10/02/2026

O objeto desta demanda é a 4 (quatro) inscrições, sendo 3 (três) vereadores e 01 (um) secretário da Câmara Municipal de Antônio Carlos/SC no curso “Administração Pública: Gestão Eficiente”, cujo objetivo é o aprimoramento dos conhecimentos relacionados à atuação no âmbito da Administração Pública. O curso aborda a administração pública como instrumento utilizado pelo Poder Político para a prestação direta ou indireta de serviços públicos essenciais, como Saúde, Educação e Meio Ambiente, entre outros, com foco na eficiência da gestão, na correta aplicação dos recursos públicos, bem como na promoção do bem-estar social e da qualidade de vida da coletividade.

CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS - SC · Antônio Carlos/SCR$ 7 mil
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O AMBIENTE LIMPO E ORGANIZADO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE • O FLUXO DIÁRIO DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA EXIGE CONSTANTE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. • A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE DOS AMBIENTES É INDISPENSÁVEL PARA PREVENIR RISCOS À SAÚDE E ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. • O FORNECIMENTO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS EVITA INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISA: • GARANTIR O ABASTECIMENTO REGULAR DE PRODUTOS DE QUALIDADE, COMO DETERGENTES, DESINFETANTES, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETES, ÁLCOOL, ENTRE OUTROS. • ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS ATENDAM ÀS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, GARANTINDO ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE: • CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS DE HIGIENE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. • PROMOVER CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. • EVITAR A AQUISIÇÃO FRAGMENTADA E EMERGENCIAL, QUE PODE GERAR CUSTOS MAIORES E COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO QUALIDADE, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECON

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade06/02/2026

Contabilidade Aplicada no Setor Público CASP e Curso de Retenções Tributariam na Fonte Aplicada aos Órgãos Públicos Municipais,nos dias 10/02 a 13/02/2026” para o Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Três Corações/MG, Cleber Couto.justificativa para a presente contratação deve-se ao fato da peculiaridade do processo para os encontros, palestras, seminários ou cursos de capacitação online ou presenciais são necessários para o aperfeiçoamento dos vereadores servidores da Câmara Municipal de Três Corações,a participação do Diretor Financeiro no referido curso configura investimento institucional legítimo, necessário e plenamente alinhado ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal, para a qualificação da tomada de decisões e para o aprimoramento da gestão pública, em consonância com as boas práticas de governança e controleaplicáveis ao setor público.

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 4 mil
Dispensa02/02/2026

A aquisição de telas de proteção justifica-se pela necessidade de reduzir riscos de acidentes durante os serviços de roçada realizados em vias públicas, atividade que envolve o uso de equipamentos motorizados capazes de lançar objetos com alta velocidade.A ausência desse tipo de proteção expõe a população e os servidores municipais a riscos físicos, além de aumentar a possibilidade de danos materiais a veículos, imóveis e equipamentos públicos, podendo gerar custos adicionais ao Município decorrentes de reparos, indenizações e interrupções dos serviços.A utilização das telas de proteção contribui para o atendimento às normas de segurança do trabalho, promove melhores condições operacionais, reduz a exposição a riscos e demonstra o comprometimento da Administração Pública com a prevenção de acidentes, a preservação do patrimônio público e privado e a eficiência na prestação dos serviços urbanos.Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária, adequada e de interesse público, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e segurança.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 7 mil
Dispensa29/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: LEVANTAMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS; ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE USINAS FOTOVOLTAICAS; E APROVAÇÃO DOS PROJETOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA EQUATORIAL ENERGIA, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS PARA ATÉ 33 (TRINTA E TRÊS) UNIDADES CONSUMIDORAS, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TODAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS. A CONTRATAÇÃO TEM COMO OBJETIVOS PRINCIPAIS: ECONOMIA DE GASTOS PÚBLICOS: PROMOÇÃO DE REDUÇÃO IMEDIATA E CONTÍNUA DAS DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, PROPORCIONANDO MAIOR EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS; SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: ATENDIMENTO ÀS METAS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO, COM REDUÇÃO DA EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA E DA PEGADA DE CARBONO; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ENERGÉTICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, COM ADOÇÃO DE TECNOLOGIA LIMPA, RENOVÁVEL E DE ALTO DESEMPENHO.

SEC. MUN INFRAESTRUTURA, URBAN. E OBRAS PUBLICAS · São Francisco de Goiás/GOR$ 41 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade27/01/2026

Contratação de Pessoa Jurídica especializada em solução de Tecnologia da Informação, mediante fornecimento de licença de uso de sistemas de informática para gestão pública nos módulos: PPA, orçamento público e contabilidade pública (geração do e-contas TCM/PA, com transparência publica de dados previstos pela Lei Complementar n° 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Aceso a Informação, Gestor de Notas Fiscais atendendo a IN TCM/PA nº 11/2021 (Disponibilizar nota fiscal eletrônica ou chave de acesso ouvidoria, gerenciador de conteúdo (site municipal), licitações e patrimônio em ambiente de acesso cujos destinatários são órgãos e entidades da Administração Pública), Licitações, Patrimonio e Almoxarifado em ambiente de acesso remoto para usuários, afim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capanema/PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA · Capanema/PAR$ 186 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Prestação de serviços de FACILITAÇÃO no CURSO 4 - FORMAÇÃO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO (cf. Edital de Credenciamento nº 01/2023-SEGES - Processo SEI 6013.2023/0003292-3), de natureza intelectual, na linha programática Compras Públicas, na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, com a finalidade de implementar Programa de Capacitação em Compras Públicas, voltado ao desenvolvimento de agentes públicos que atuam nas três fases do ciclo de compras e contratações públicas municipais, com foco na adoção da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

PMSP - SEGES - COORD GESTÃO BENS E SERVIÇOS · São Paulo/SPR$ 14 mil
Dispensa23/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, A SEREM EXECUTADOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL/RS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMBATE, CONTROLE E MONITORAMENTO DO MOSQUITO ADULTO AEDES AEGYPTI E DE SUAS LARVAS, TRANSMISSOR DAS DOENÇAS DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS EM TODO O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, INCLUINDO CANTEIROS E PRAÇAS PÚBLICAS, LOTES PÚBLICOS E PRIVADOS, CEMITÉRIO MUNICIPAL, BAIRROS, RIOS, CÓRREGOS E DEMAIS ÁREAS DE INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DOS ÓRGÃOS DE SAÚDE COMPETENTES, COM O OBJETIVO DE PREVENIR E CONTROLAR A PROLIFERAÇÃO DE VETORES E PRAGAS, GARANTINDO A SAÚDE PÚBLICA E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO.

Secretaria de Administração e Finanças · Campinas do Sul/RSR$ 55 mil
Dispensa22/01/2026encerrado

A presente contratação tem como objetivo garantir conectividade estável e de alta performance entre os diversos setores da Administração Pública, possibilitando a continuidade e a melhoria na prestação dos serviços essenciais à população. A infraestrutura de internet contratada permitirá o acesso ininterrupto aos sistemas municipais, sistemas do SUS, sistemas de gestão pública e demais ferramentas governamentais que demandam conexão com a web. Além disso, a conectividade adequada é indispensável para o envio e o recebimento de informações junto a órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas, assegurando a transparência e a eficiência da gestão pública. Essa iniciativa é estratégica para garantir a integração dos serviços públicos, a agilidade nos atendimentos e a efetiva comunicação entre os setores da Prefeitura, promovendo a modernização administrativa e tecnológica da gestão municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Rio Bonito/RJR$ 290 mil