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201 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA PARA ANÁLISE"

Dispensa02/03/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000402/2026-23 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa03/02/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses instrumentos de avaliação, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000278/2026-04 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil
Dispensa12/05/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002920/2026-81 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa07/05/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$6.925,00 (seis mil e novecentos e vinte e cinco reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002790/2026-87 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa30/04/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de pelúcias ponderadas (bichos com peso terapêutico distribuído) para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002878/2026-07 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa23/04/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva programada dos sistemas de climatização instalados na Câmara Municipal de Candói, com execução conforme o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) vigente, nos termos da Lei nº 13.589/2018. Os serviços compreenderão a realização de rotinas periódicas de inspeção, limpeza, ajuste e verificação dos equipamentos, incluindo, entre outros, limpeza de filtros, serpentinas e bandejas, verificação de componentes elétricos, análise de desempenho, medição de parâmetros operacionais e controle de qualidade do ar. Poderão ser executadas intervenções de baixa complexidade diretamente relacionadas à manutenção preventiva, tais como recomposição de isolamento térmico, aplicação ou substituição de fita PVC e ajustes simples, desde que não impliquem substituição relevante de peças ou alteração estrutural do sistema. Eventuais serviços de natureza corretiva ou que demandem reposição de peças, inclusive recarga de gás refrigerante, deverão ser previamente autorizados pela Administração, mediante justificativa técnica. QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS *01 (um) aparelhos de ar-condicionado com capacidade de 7.000 BTUs; *07 (sete) aparelhos de ar-condicionado com capacidade de 9.000 BTUs; *06 (seis) aparelhos de ar-condicionado com capacidade de 36.000 BTUs.

CAMARA MUNICIPAL · Candói/PRR$ 22 mil
Dispensa24/03/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 442
Dispensa26/03/2026

Contratação de Empresa especializada em Direto Público com o objetivo de atualizar o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Xanxerê incluindo o anteprojeto de 2021, acrescentando todas as alterações feitas até esta data, e também sugestões futuras, adequando tecnicamente e corrigindo inconsistências. Alinhar o Regimento Interno com a Lei Orgânica Municipal e fazer uma revisão técnico-jurídica integral. A Contratada deverá elaborar também um Código de Ética sem vinculação ao Regimento Interno. Ao final, deverá entregar os textos prontos para tramitação, com suporte à Mesa Diretora e às Comissões para análise e aprovação, prestando assistência presencial ou remota, até 31 de dezembro de 2026. A entrega do Regimento Interno atualizado e do Código de Ética deverão ser feitas em até 70 dias após a assinatura do contrato para apreciação do plenário da Casa Legislativa.

Unidade Única · Xanxerê/SCR$ 21 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Dispensa04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO E ALOCAÇÃO DE USO DE PLATAFORMA E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE ATENDIMENTO DIGITAL INTEGRADO, COM CHATBOT BASEADO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA FUNCIONAMENTO NOS CANAIS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUINDO WHATSAPP BUSINESS API, INSTAGRAM DIRECT (DM), FACEBOOK MESSENGER E SITE INSTITUCIONAL, ASSEGURANDO ATENDIMENTO AUTOMATIZADO, POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA IMEDIATA PARA OPERADOR HUMANO, TRANSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DE ÁUDIOS EM TEXTO, CHAT INTERNO PARA OS USUÁRIOS, REGISTRO CENTRALIZADO DAS INTERAÇÕES EM MÓDULO DE CRM E PAINEL PARA ANÁLISE GERENCIAL DOS ATENDIMENTOS, ALÉM DE INTEGRAÇÃO NATIVA A SISTEMAS INTERNOS POR MEIO DE APIS E WEBHOOKS, COM COMPATIBILIDADE DIRETA COM A PLATAFORMA N8N COM USO DA API OFICIAL DA META PARA INTEGRAÇÕES COM O WHATSAPP, COM LIMITE DE 40000 (QUARENTA MIL) MENSAGENS PARA SEREM UTILIZADAS COMO UTILIDADE NO MODO DE MENSAGENS ATIVAS. CONTEMPLANDO TREINAMENTO, SERVIÇO DE NUVEM E ARMAZENAMENTO EM BANCO DE DADOS

FMS · Catalão/GOR$ 61 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade14/08/2026

Constitui objeto da presente demanda a contratação de empresa especializada, com comprovada experiência técnica em mobilidade urbana e planejamento de transportes, para elaboração de Estudo Técnico de Demanda e Modelagem do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Santa Teresa.O estudo deverá contemplar diagnóstico técnico aprofundado da realidade territorial, socioeconômica e viária do Município, incluindo a realização de pesquisa origemdestino, levantamento e consolidação de base de dados atualizada, modelagem do sistema pelo método clássico de quatro etapas geração, distribuição, divisão modal e alocação de viagens, elaboração de matrizes origemdestino, dimensionamento da oferta, análise de viabilidade operacional e econômicofinanceira, bem como proposição de modelo institucional adequado para a prestação do serviço público, seja por execução direta ou mediante delegação precedida de licitação.

Prefeitura Municipal de Santa Teresa · Santa Teresa/ESR$ 128 mil
Dispensa22/07/2026

A presente contratacao justifica se pela necessidade de garantir a continuidade dos servicos oferecidos pela frota da secretaria municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias utilizada na execucao de servicos publicos essenciais incluindo manutencao e conservacao de vias Rurais execucao de terraplanagem e infraestrutura rural e apoio as atividades realizadas pela Patrulha Agricola a Maquina depende da realizacao dos servicos de mao de obra para o desempenho de suas atividades operacionais. A ausencia desta maquina no auxilio dos servicos comprometeria diretamente a execucao desses servicos podendo ocasionar paralisacao das atividades essenciais a populacao como manutencao de estradas e as demandas agricolas do municipio. Tendo em vista que a extensao territorial rural possuiu aproximadamente 400 quilometros 473 lotes de Projeto de Assentamento 650 pequenas propriedades entre Agrovilas e Reassentamento Cesp Lagoinha e grandes propriedades sendo assim responsabilidade desta secretaria a manutencao e conservacao e demais servicos relacionados a area rural e apoio aos produtores. A contratacao encontra fundamento na Lei n 14.133 2021 sendo caracterizada como contratacao de baixa complexidade nos termos do art. 18 S2 uma vez que se trata de objeto comum amplamente disponivel no mercado e sem necessidade de analise tecnica aprofundada. . ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE A descricao do servico de mao de obra consciste em servico de retirada de painel para conserto troca do display e reprogramacao do sistema troca da valvula de pressao do sistema de injecao do diesel do toborey e calibracao do mesmo. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO O prazo o fornecimento ocorrera de integral conforme a necessidade da Secretaria apos emissao da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento. Local da realizacao do servico devera no patio da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias Localizada a Rua Sao Paulo n 3 45 de s

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade02/03/2026

Contratação de empresa na área de acompanhamento das execuções de convênios ora celebrados, voltada a operacionalização de transferência de recursos Junto aos órgãos concedentes (Emendas parlamentares. Ministérios. CEF, FNDE. FUNASA, Gov. do Estado...), através de gestão de transferência de recursos com a administração direta e indireta do Governo Federal e Governo estadual da Bahia; Na gestão de relacionamento institucionais com Executivo e Legislativo Federal com acompanhamento de propostas e projetos junto aos Ministérios e demais órgãos Federais cessionários de recursos e da gestão das transferências de recursos em apoios às diversas secretarias do Municipio em convênios Federais e Estaduais, alimentação dos sistemas TRANSFEREGOV. INVESTSUS, SI MEC e SI SMOB (cadastramento de licitação. obras, evoluções fisicas e financeira, pagamento OBTV; analise, acompanhamento de projetos e orçamento para licitação (SINAP1. SICRO 2...) junto aos órgãos concedentes; Apoio à estudos de PPPs e Concessões futuras do Município.

Prefeitura Municipal de Riachão das Neves · Riachão das Neves/BAR$ 63 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02111/26 A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos destinados à recarga de munição para uso da Guarda Civil Municipal, visando garantir a continuidade das atividades operacionais e de treinamento dos agentes. A capacitação contínua dos Guardas Municipais exige a realização periódica de treinamentos práticos de tiro, fundamentais para o aprimoramento técnico, preparo psicológico e atuação segura em situações de risco. Nesse contexto, a recarga de munição se apresenta como alternativa economicamente mais viável em relação à aquisição de munição nova, possibilitando maior volume de treinamento com otimização dos recursos públicos. Além disso, a disponibilidade adequada de munição para treinamento contribui diretamente para a redução de falhas operacionais, aumento da eficiência nas ocorrências e preservação da integridade física dos agentes e da população. Ressalta-se ainda que a manutenção de estoques mínimos é imprescindível para garantir a prontidão operacional da corporação. A aquisição dos insumos também se justifica pela necessidade de reposição contínua, considerando o consumo regular durante instruções e qualificações obrigatórias, bem como pelo desgaste natural dos componentes utilizados na recarga. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promovendo economicidade, eficiência e a adequada prestação do serviço de segurança pública municipal. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade04/05/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À LIQUIDAÇÃO E À RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DA TESE DO FUNDEF ? DIFERENÇAS DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), NO ÂMBITO DOS PROCESSOS Nº 0058755-85.2010.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, E Nº 1071487-27.2023.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ABRANGENDO A) A ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO, PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO DE PETIÇÕES INCIDENTAIS NO PROCESSO-BASE, SUSTENTAÇÃO ORAL E DEFESA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E ANÁLISE DE PLANILHAS DO FNDE E DOS PERITOS JUDICIAIS, PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS B) A INSTAURAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO DE ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL JUNTO À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) OU AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO PARA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DOS PROVIMENTOS AGU E OUTROS REGRAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL APLICÁVEIS E C) A ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS TÉCNICOS, PARECERES E RELATÓRIOS, INCLUINDO CÁLCULOS NOS PARÂMETROS DA(S) NOTA(S) TÉCNICA(S) APLICÁVEL, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE QUANTO À REGULARIDADE DO CRÉDITO EM NEGOCIAÇÃO, MAXIMIZAÇÃO DOS VALORES RECUPERADOS, E DESTINAÇÃO VINCULADA AO ENSINO, CONFORME AS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 114/2021 E ORIENTAÇÕES DO TCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ · Viçosa do Ceará/CER$ 18,0 mi
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 654
Inexigibilidade24/04/2026

O objeto é a contratação de empresa especializada que realizará curso presencial intitulado “VI Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária, A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito do Estado de Rondônia, atuando diretamente na promoção do ordenamento territorial, na titulação de ocupações consolidadas e na efetivação do direito social à moradia. Nesse contexto, a atuação das unidades técnicas, em especial da Assessoria Técnica, exige elevado nível de conhecimento jurídico, técnico e administrativo, bem como constante atualização quanto às normas, procedimentos e boas práticas aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e demais modalidades de regularização. A regularização fundiária, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.465/2017, passou a demandar da Administração Pública atuação cada vez mais qualificada, envolvendo múltiplas etapas e interfaces institucionais, tais como diagnóstico territorial, classificação de núcleos urbanos, instrução processual, articulação com registros públicos, análise jurídica dos procedimentos e implementação de soluções administrativas voltadas à segurança jurídica dos atos praticados. Trata-se, portanto, de atividade de elevada complexidade, que exige integração entre diferentes áreas do conhecimento e domínio técnico especializado por parte dos agentes públicos envolvidos.

ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 28 mil
Dispensa07/04/2026

Ressalta-se que a aquisição atende ao interesse público, à economicidade, à eficiência da assistência em saúde mental e ao fortalecimento das ações da Rede de Atenção Psicossocial, configurando medida necessária para ampliação das práticas terapêuticas ofertadas aos usuários do CAPS. Dessa forma, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, diante da necessidade do serviço, do benefício terapêutico proporcionado e do enquadramento legal pelo valor. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$2979,02 (dois mil e novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Conclui-se pela a aquisição de máquina de costura e de bancada/gabinete para o CAPS, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002189/2026-94 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade12/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica, de natureza predominantemente intelectual, em Direito Constitucional e Direito Administrativo, a serem prestados de forma continuada à Câmara Municipal de Esplanada/BA, cujos serviços a serem prestados compreenderão: I – Prestação de consultoria e assessoria jurídica especializada em processos administrativos específicos, incluindo orientação técnica na instauração, instrução, análise e julgamento de procedimentos administrativos, bem como na apuração de responsabilidade administrativa, observando-se a legislação vigente e os princípios da administração pública. II – Atuação técnica e especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCM/BA, abrangendo a elaboração e apresentação de esclarecimentos, defesas, recursos administrativos, memoriais e a realização de sustentações orais, especialmente em matérias jurídicas relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, visando assegurar a regularidade da gestão jurídica-fiscal da Câmara Municipal e o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. III – Atuação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em demandas de Direito Público de interesse da Câmara Municipal, incluindo ações constitucionais, administrativas e correlatas, bem como, de forma excepcional e devidamente justificada, em causas de Direito Privado que envolvam diretamente o Poder Legislativo Municipal. IV – Atuação perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, inclusive em meio eletrônico, na condição de representante ou interessado, nas ações judiciais em que o Município figure como parte e que envolvam direta ou indiretamente a Câmara Municipal, especialmente nas matérias de natureza fiscal, previdenciária, administrativa e institucional.

Câmara Municipal de Esplanada · Esplanada/BAR$ 179 mil