Inexigibilidade04/02/2026Contratação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, inscrita no CNPJ nº 08.324.196/0001-81, para a prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica aos prédios utilizados pela Câmara Municipal de São José do Mipibu/RN, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Casa.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU · São José de Mipibu/RNR$ 30 mil
Inexigibilidade29/01/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 480
Dispensaregistro de preços17/03/2026REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa26/02/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 2 mil
Dispensa26/05/2026O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II EM ATERRO SANITÁRIO, MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, ATIVIDADE DE COLETA E DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS URBANOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MGPODER EXECUTIVO MUNICIPAL · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 1,0 mi
Dispensa07/01/2026A presente demanda refere-se à contratação do serviço de vigilância para a Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC, garantindo a segurança do prédio e do patrimônio público durante o ano de 2026. O serviço de vigilância é essencial para a proteção das instalações da Câmara, prevenindo possíveis invasões, furtos, atos de vandalismo e outras situações que possam comprometer a integridade do patrimônio público. Além disso, a presença de vigilância contribui para a segurança dos servidores, vereadores e cidadãos que frequentam a sede do Poder Legislativo Municipal. A continuidade desse serviço é indispensável para manter um ambiente seguro e controlado, permitindo que as atividades legislativas e administrativas ocorram sem interrupções ou riscos à integridade dos bens e das pessoas que circulam pelo local. Diante disso, a contratação do serviço de vigilância para o exercício de 2026 se faz necessária para assegurar a proteção do patrimônio público e a tranquilidade no desempenho das funções institucionais da Câmara de Vereadores.Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Dispensa22/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR OBJETIVO FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DOS VEÍCULOS OFICIAIS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO DA PINTURA, EVITANDO O DESGASTE PRECOCE E ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO. ALÉM DISSO, A HIGIENIZAÇÃO PERIÓDICA DOS VEÍCULOS PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS, BEM COMO REFLETE UMA IMAGEM INSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, ZELO E RESPEITO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. OS VEÍCULOS DA FROTA SÃO UTILIZADOS REGULARMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, TRANSPORTE DE SERVIDORES E ATENDIMENTO A DEMANDAS INSTITUCIONAIS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM QUALIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE, UTILIZANDO PRODUTOS E TÉCNICAS ADEQUADAS PARA CADA TIPO DE VEÍCULO. RESSALTA-SE QUE A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO SE MOSTRA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERANDO A ECONOMICIDADE, A REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS E A DISPENSA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ESPECÍFICOS, ALÉM DE EVITAR A ALOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATIVIDADES NÃO FINALÍSTICAS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA FROTA OFICIAL, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa04/05/2026Despesa visando contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de manutencao preventiva e corretiva no veiculo Fiat Ducato placa ITJ3B97 pertencente a Secretaria Municipal Justificativa da despesa A contratacao se faz necessaria para garantir o adequado funcionamento do veiculo assegurando seguranca desempenho e continuidade dos servicos publicos. A troca de oleo e filtros e essencial para a conservacao do motor evitando desgaste excessivo e falhas mecanicas. O diagnostico com scanner possibilita a identificacao precisa de eventuais problemas eletronicos permitindo uma manutencao mais eficiente. O sistema EGR recirculacao de gases e fundamental para o correto funcionamento do motor e controle de emissoes sendo necessaria sua manutencao em caso de obstrucao ou falhas. O conserto do farol e indispensavel para garantir a seguranca do veiculo especialmente em condicoes de baixa visibilidade atendendo as normas de transito vigentes.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade02/04/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Juventude e Comunicação · Paracambi/RJR$ 12
Dispensa09/02/2026A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade23/04/2026Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi
Dispensa15/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PRÓXIMO A GOIÂNIA PARA ABASTECIMENTO.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS POSSUI UMA FROTA DE VEÍCULOS DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E INSTITUCIONAIS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, VISITAS TÉCNICAS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, É IMPRESCINDÍVEL ASSEGURAR O ABASTECIMENTO REGULAR E SEGURO DESSES VEÍCULOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PRÓXIMO À REGIÃO DE GOIÂNIA SE JUSTIFICA PELOS SEGUINTES PONTOS: • NECESSIDADE OPERACIONAL: O ABASTECIMENTO CONTÍNUO DA FROTA É ESSENCIAL PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E PARLAMENTARES EM ATIVIDADES OFICIAIS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NOS SERVIÇOS. • EFICIÊNCIA LOGÍSTICA: A PROXIMIDADE COM GOIÂNIA POSSIBILITA MAIOR PRATICIDADE E RAPIDEZ NO ABASTECIMENTO, CONSIDERANDO QUE PARTE SIGNIFICATIVA DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS OCORRE NA CAPITAL OU EM MUNICÍPIOS VIZINHOS. • CONTROLE E TRANSPARÊNCIA: A CONTRATAÇÃO FORMAL DE EMPRESA FORNECEDORA PERMITE MELHOR GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, RELATÓRIOS DE CONSUMO E MECANISMOS DE CONTROLE QUE ASSEGURAM A LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS. • SEGURANÇA E QUALIDADE: EMPRESAS CREDENCIADAS GARANTEM COMBUSTÍVEL DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, REDUZINDO RISCOS DE DANOS AOS VEÍCULOS E ASSEGURANDO MAIOR DURABILIDADE DA FROTA. • ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS: A CONTRATAÇÃO SEGUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA — E ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DE LICITAÇÃO OU DISPENSA, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 585
Dispensa14/01/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Administração · Paracambi/RJR$ 600 mil
Inexigibilidade25/05/2026Solicita-se a formalização de novo contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a Procuradoria Geral do Município de Carazinho/RS, tendo em vista que o Contrato n.º 071/2023 encerra-se em 31 de maio de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação nos termos em que foi originalmente celebrado. A continuidade do serviço público prestado pela Procuradoria Geral é essencial, por se tratar de atividade vinculada ao atendimento das demandas jurídicas da Administração Pública Municipal perante o Poder Judiciário. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso V, e § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista que as características de instalações e de localização do imóvel tornam necessária sua escolha.PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 52 mil
Dispensa14/01/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Administração · Paracambi/RJR$ 100 mil
Dispensa02/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00668/26 A presente estimativa de compra de equipamentos destina-se à manutenção do sistema de fibra óptica que atende o sistema de videomonitoramento do Município, visando garantir a continuidade, eficiência e confiabilidade do serviço. A aquisição é necessária para assegurar o pleno funcionamento da infraestrutura de comunicação, essencial ao monitoramento urbano e ao apoio às ações de segurança pública.A contratação enquadra-se nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, art. 75, inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 34 mil
Inexigibilidade09/01/2026CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NOS ÂMBITOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, PARA O ANO DE 2026. O SUPORTE JURÍDICO ESPECIALIZADO É FUNDAMENTAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E OUTRAS QUESTÕES COMPLEXAS QUE EXIGEM CONHECIMENTOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS. ESSA CONTRATAÇÃO É ESSENCIAL PARA GARANTIR MAIOR SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021. FUNDAMENTA-SE, AINDA, NO ARTIGO 74, INCISO II, DA REFERIDA LEI, QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR, PRESTADOS POR PROFISSIONAIS OU EMPRESAS COM NOTÓRIA TÉCNICA. FONTE: 100.PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA · Diorama/GOR$ 144 mil