licitações.dehor
Inexigibilidade

Solicita-se a formalização de novo contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a Procuradoria Geral do Município de Carazinho/RS, tendo em vista que o Contrato n.º 071/2023 encerra-se em 31 de maio de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação nos termos em que foi originalmente celebrado. A continuidade do serviço público prestado pela Procuradoria Geral é essencial, por se tratar de atividade vinculada ao atendimento das demandas jurídicas da Administração Pública Municipal perante o Poder Judiciário. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso V, e § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista que as características de instalações e de localização do imóvel tornam necessária sua escolha.

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
PROCURADORIA JURIDICA
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000311/2026

Compras parecidas

Inexigibilidade26/02/2026

A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria, consultoria e treinamento nas áreas de compras públicas, licitações, contratos administrativos e concessões, visando apoiar o Município de Carazinho na correta implantação, padronização e condução dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Para o periodo de 3 meses, com inicio no dia 05/02/2026 até 05/05/2026.  A medida é necessária para assegurar maior segurança jurídica, qualificação técnica dos servidores, eficiência na elaboração dos atos administrativos e melhoria da gestão contratual, por meio de suporte presencial e remoto prestado por equipe com notório saber e ampla experiência comprovada na área. Considerando a natureza singular dos serviços e a expertise específica exigida, a contratação deverá ocorrer por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74 III da Lei nº 14.133/2021.

SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS · Carazinho/RSR$ 63 mil
Inexigibilidade13/03/2026

Locação de imóvel para funcionamento do Centro Administrativo de Carazinho, para atendimento dos munícipes. A locação é para lojas, sobreloja, terceiro andar, quarto andar e quinto andar do Edifício Santo Antônio, localizados na Avenida Flores da Cunha, nº 1249, Centro, nesta cidade, sob as matrículas nº 49.455 à 49.465 do Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho/RS, a fim de atender interesse público. O referido imóvel apresenta localização estratégica, estando situado em frente à sede do Poder Executivo Municipal, o que possibilita significativa redução de deslocamentos entre os setores administrativos, promovendo maior integração e agilidade na tramitação de processos internos. A locação se faz necessária diante da inevitável reforma a qual o atual prédio central deve ser submetido, já que a estrutura atual está em situação precária, com diversos problemas estruturais. A centralização desses setores em um único imóvel, nas proximidades da Prefeitura, permitirá a racionalização dos recursos públicos, a melhoria no fluxo de trabalho entre os departamentos e a ampliação da qualidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, a escolha do referido imóvel se justifica não apenas por sua localização privilegiada, mas também pela adequação às necessidades operacionais da Administração Pública, demonstrando a inviabilidade de competição, uma vez que não há outros imóveis disponíveis com as mesmas condições de localização, estrutura e acessibilidade. A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 520 mil
Inexigibilidade16/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE CASEIROS/RS, COMPREENDENDO ATUAÇÃO PRESENCIAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS MUNICIPAIS, QUANTO O PATROCÍNIO E ACOMPANHAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE O MUNICÍPIO FIGURE COMO PARTE, INDEPENDENTEMENTE DE TEMPO PRESENCIAL. CONTRATO VÁLIDO PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI 14.133/2021.

MRS-PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS · Caseiros/RSR$ 240 mil
Inexigibilidade14/05/2026

Solicita-se a formalização de novo contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, tendo em vista que o Contrato nº 037/2020, prorrogado excepcionalmente por mais um ano, encerra-se em 03 de maio de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação. A continuidade do serviço público prestado pela Junta de Serviço Militar é obrigatória e essencial, por se tratar de atividade vinculada ao cumprimento do dever constitucional de alistamento militar, não podendo sofrer interrupção, sob pena de prejuízo à coletividade e descumprimento de normas federais específicas. A contratação será realizada por meio da INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso V, e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 19 mil