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Inexigibilidade

Solicita-se a formalização de novo contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, tendo em vista que o Contrato nº 037/2020, prorrogado excepcionalmente por mais um ano, encerra-se em 03 de maio de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação. A continuidade do serviço público prestado pela Junta de Serviço Militar é obrigatória e essencial, por se tratar de atividade vinculada ao cumprimento do dever constitucional de alistamento militar, não podendo sofrer interrupção, sob pena de prejuízo à coletividade e descumprimento de normas federais específicas. A contratação será realizada por meio da INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso V, e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de bens e serviços comuns.

Órgão
MUNICIPIO DE CARAZINHO
Unidade compradora
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Local
Carazinho/RS
CNPJ do órgão
87613535000116
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
87613535000116-1-000290/2026

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A presente requisição tem por finalidade registrar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de identificação visual da 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.184, salas 113 e 114, Centro, nesta cidade — Edifício Avenida. O referido setor dispõe de placa de identificação externa posicionada em frente à entrada do prédio onde está instalada, a qual se encontra em processo de degradação — desgaste da adesivagem em razão das condições climáticas, corrosão da estrutura metálica, entre outros fatores —, sendo necessária a substituição por material de maior resistência às intempéries. A identificação visual do acesso à sala da Junta de Serviço Militar faz-se necessária para assegurar a correta identificação institucional perante a população que necessita dos serviços prestados pela instituição. Observa-se que, apesar de haver Ata de Preços n. 015/2026 do Pregão Eletrônico n. 12/2026 vigente, não há na relação de itens o material específico de placa de identificação visual de ACM. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para garantir a adequada sinalização visual e a localização do setor. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido para bens e serviços comuns.

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Solicita-se a formalização de novo contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a Procuradoria Geral do Município de Carazinho/RS, tendo em vista que o Contrato n.º 071/2023 encerra-se em 31 de maio de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação nos termos em que foi originalmente celebrado. A continuidade do serviço público prestado pela Procuradoria Geral é essencial, por se tratar de atividade vinculada ao atendimento das demandas jurídicas da Administração Pública Municipal perante o Poder Judiciário. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso V, e § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista que as características de instalações e de localização do imóvel tornam necessária sua escolha.

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Locação de imóvel destinado à manutenção do funcionamento da sede da Junta Militar do Município de Jundiá/RN, já instalada no referido endereço. O imóvel apresenta localização centralizada e próxima às demais secretarias municipais, garantindo infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades administrativas, atendimento ao público e suporte às ações relacionadas ao serviço militar obrigatório e demais competências legais atribuídas ao órgão. A continuidade da utilização deste espaço assegura regularidade, estabilidade e eficiência na execução das atividades da Junta Militar, além de facilitar a integração entre os serviços públicos ofertados à população.

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