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184 resultados para "Objeto: Aquisição de 1(um)"

Dispensa22/04/2026

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE WIPER GR60, APARELHO DE FILTRAR (FILTRO), FILTRO DE OLEO MOTOR, FILTRO DE COMBUSTIVEL, FILTRO DE COMBUSTIVEL, ACTOIL 1 LITRO, ELEMENTO FILTRO DE AR PAPEL, ELEMENTO FILTRO DE AR PAPEL, FILTRO A/C CABINE, ELEMENTO DE PAPEL PARA FILT, JUNTA TAPA DE VALVULAS, JUNTA, JUNTA, AKCELA N1 ENGINE OIL (CI-4/15W40) - 20L OLEO MOTOR, TUTELA HYPOIDE EP 8W-90NT 1L OLEO TRANSMISSÃO, ITENS SOLICITADOS PARA REALIZAR A REVISÃO DE 1000 HORAS DO EQUIPAMENTO MOTONIVELADORA CASE 845B 2025 VP275 PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS, MANUTENÇÃO DA GARANTIA, REALIZADA PELA EMPRESA FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 11.492.141/0018-33, AUTORIZADA DA MARCA, CONFORME EXIGÊNCIAS DE GARANTIA. TAL PEDIDO TEM COMO OBJETIVO FAZER A TROCA DE PEÇA COM A CONCESSIONÁRIA E ASSIM MANTER A GARANTIA DO EQUIPAMENTO COM A EMPRESA AUTORIZADA DA MARCA. A EXCLUSIVIDADE OCORRE DEVIDO À GARANTIA DO EQUIPAMENTO SER SOMENTE COM A FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 11.492.141/0018-33. PD 8583.

Departamento de Urbanismo · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Dispensa17/04/2026

OBJETO DO PRESENTE TERMO DE REFERENCIA CONSISTE NA AQUISICAO DE DOIS NOTEBOOKS DESTINADOS AO USO INSTITUCIONAL DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE LUMINARIAS, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DO ORGÃO, CONFORME AS ESPECIFICACOES A SEGUIR DESCRITAS, FORNECIDAS PELA EMPRESA THOMASNET SERVIÇOS E COM. LIMITADA:PROCESSADOR COM, NO MINIMO, 6 NUCLEOS E 12 THREADS, DESEMPENHO EQUIVALENTE OU SUPERIOR A INTEL CORE I5 12ª GERAÇÃO OU AMD RYZEN 5 SÉRIE 5000; MEMORIA RAM DE, NO MINIMO, 8 GB (EXPANSIVEL); ARMAZENAMENTO SSD NVME DE, NO MINIMO, 256 GB; TELA MINIMA DE 14 FULL HD (1920X1080), ANTIRREFLEXO; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PROFESSIONAL ORIGINAL; CONECTIVIDADE: WI-FI 5 OU SUPERIOR, BLUETOOTH 5.0 OU SUPERIOR; PORTAS: NO MINIMO 2 USB (SENDO 1 USB 3.0), 1 USB-C E 1 HDMI OU DISPLAYPORT; WEBCAM HD INTEGRADA; TECLADO PADRAO ABNT2; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 6 HORAS; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES NO BRASIL.

CÂMARA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS · Luminárias/MGR$ 8 mil
Dispensa28/04/2026

O objeto da contratação está inserido no processo de assistência e garantia e dever do Estado, condições fixadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB, onde estabelece que o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, deve ser realizado por meio de programa suplementares de alimentação, onde se encontro inclusos nesse contexto, o PNAE e PAAE. Desta forma, todo processo de aquisição ora estabelecido, encontra-se fundamentado nas premissas de uma educação com maior qualidade e efetividade, com maior permanência do aluno em ala de aula e participação na escola, considerando a existência de uma alimentação (merenda escolar) eficaz e de boa qualidade durante todo o exercício. Assim, justifica-se a aquisição dos itens ora selecionados nesta demanda, viabilizando a realização concreta da aquisição dos gêneros alimentícios que compõe as condições necessárias para a oferta da qualidade de execução dos programas de execução da alimentação escolar nesta Unidade Escolar.

EPB-CONSELHO DA E. E. DE 1 GRAU PEDRO TARGINO · Tacima/PBR$ 4 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa01/06/2026

Despesa visando Contratacao de servicos graficos Item 01 2 uni. Lona Placa Lona Impressao Digital 250 x 350 Instalacao e remocao Valor R 498 00 Valor Total R 996 00 Item 02 1 uni. Lona Impressao Digital 300 x 300 cm Acabamento ilhos Instalacao e remocao Valor uni. R 600 00 Item 03 100 uni. Credencial Papel Couche 300g 10x15cm 2 furos e cordao Valor R 225 00 Item 04 50 uni. Certificado Papel Couche 300g 21x297cm Valor uni. R 4 00 Valor Total R 200 00 Item 05 4 uni. Placas PS 2mm Adesivo Impressao Digital 25 x 35 Instalada Valor R 20 00 Valor Total R 80 00 Item 06 4 uni. Placas PS 2mm Adesivo Impressao Digital 40 x 60 Instalada Valor R 45 00 Valor Total R 180 00 para divulgacao da 7 Feira de Artesanato que acontecera nos dias 13 e 14 de junho de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. Justificativa da despesa A 7 Feira de Artesanato e um evento muito especial que celebra a criatividade a cultura e o talento dos artesaos locais e regiao. Ela oferece uma oportunidade unica de valorizar e divulgar trabalhos feitos a mao como acessorios objetos de decoracao utensilios e muito mais. Alem de promover a economia local a feira tambem incentiva a preservacao das tradicoes e o fortalecimento da identidade cultural da comunidade. E um momento de convivencia troca de experiencias e apreciacao do trabalho artesanal trazendo beleza e autenticidade para todos os visitantes. Alem disso o evento conta com atracoes musicais apresentacoes culturais e oficinas de artesanato onde as pessoas podem aproveitar a musica ao vivo enquanto exploram os trabalhos artesanais tornando o evento ainda mais especial e memoravel. A presente contratacao tem por objetivo a aquisicao de servicos graficos destinados a divulgacao identificacao e organizacao da 7 Feira de Artesanato que sera realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. A contratacao justifica se pela necessidade de promover ampla divulgacao do evento junto a comunidade e visitantes contribuindo para o fortalecimento do artesanato local incentivo a economia criativa e valorizacao dos artesaos participantes. Os materiais graficos sao essenciais para garantir a adequada comunicacao visual do evento orientacao dos participantes e identificacao dos expositores e convidados. Os itens contratados contemplam materiais indispensaveis para a realizacao da feira compreendendo confeccao de lonas em impressao digital com instalacao e remocao destinadas a divulgacao institucional e sinalizacao do evento producao de credenciais para identificacao dos participantes e equipe organizadora emissao de certificados para reconhecimento da participacao dos expositores confeccao de placas em PS com adesivo em impressao digital para sinalizacao e comunicacao visual interna. Os quantitativos foram definidos conforme a necessidade estimada para atendimento da estrutura e organizacao do evento observando criterios de economicidade e planejamento adequado.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa08/01/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE Nº 032.2025.CRED.003.EPC-SME - Através do CHAMAMENTO de Nº 001/2025 - SME tendo como OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visando o credenciamento para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades neste instrumento e seus anexos. Após o processamento do Chamamento e sua fase de habilitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da empresa habilitada: COODAPIS - Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro, inscrita no CNPJ: 11.897.624/0001-10, para os itens: 4 no valor total de R$45.159,12 (Quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e doze centavos), item 7 no valor de R$114.998,16 (Cento e quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), item 8 no valor de R$239.192,64 (Duzentos e trinta e nove mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), item 11 no valor de R$70.786,53 (Setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), item 19 no valor de R$363.768,00 (Trezentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), item 20 no valor de R$432.600,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), item 24 no valor de R$53.471,34 (Cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), item 32 no valor de R$91.966,00 (Noventa e um mil, novecentos e sessenta e seis reais), item 34 no valor de R$3.706.500,00 (Três milhões, setecentos e seis mil e quinhentos reais), item 35 no valor de R$609.000,00 (Seiscentos e nove mil reais) e o item 36 no valor de R$1.789.200,00 (Um milhão, setecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais). OS ITENS: 1, 2, 3, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26,27, 28, 29, 30, 31, 33, 37 e 38 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado é de R$ 7.516.641,79 (Sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025 Juliana Avelar de Melo Barreto Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Unidade Única · Jaboatão dos Guararapes/PER$ 7,5 mi