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205 resultados para "Cumprimento da ordem judicial"

Dispensa23/01/2026encerrado

O OBJETIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, É REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PARA CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM LEITO DE LONGA PERMANÊNCIA DE PACIENTE IDOSO, NÍVEL DE SUPORTE 3, QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO 5014675-61.2025.8.13.0035, EM TRÂMITE NA UNIDADE JURISDICIONAL 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI EM FAVOR DA PACIENTE ADENIR MARQUES DE GODOI, REFERENTE AO DFD MANUAL/2026 PRIMANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE. LICITAR É REGRA. ENTRETANTO, HÁ CONTRATAÇÕES QUE POSSUEM CARACTERIZAÇÕES ESPECÍFICAS TORNANDO INVIÁVEIS AS LICITAÇÕES NOS TRÂMITES USUAIS.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 124 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO DE ORDEM JUDICIAL DE GUILHERME DOS SANTOS FERREIRA SILVA - AQUISIÇÃO DE LEITOR FREESTYLE LIBRE - TIPO II (01 UNIDADE) E SENSOR FREESTYLE LIBRE - TIPO II (27 UNIDADES) EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB O Nº 5011709-28.2025.8.13.0035, EM TRÂMITE NA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARAGUARI, ENCAMINHADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI-MG.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 10 mil
Inexigibilidade25/03/2026

Aquisição de materiais/insumos, para atender ordem judicial expedida nos processos dos pacientes: D.D.S processo nº 1007921-56.2022.8.26.0152, J.R.L processo nº 1008088-05.2024.8.26.0152, K.R.O processos nº 1005635-71.2023.8.26.0152, L.A.P processo nº 1011801-32.2017.8.26.0152, L.S processo nº 1008162-06.2017.8.26.0152, R.S.L.F processo nº 152.01.2008.008196-2/000000-000, T.P.C processo nº 1007660-09.2013.8.26.0152, com o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos beneficiários, e em cumprimento de ordem judicial.

Prefeitura Municipal de Cotia · Cotia/SPR$ 290 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO NO OLHO DIREITO DA PACIENTE ROSA LIDUINA PORTELA, CONSISTENTE EM FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR, VITRECTOMIA VIA PARS PLANA, MEMBRANECTOMIAS E ENDOLASER RETINIANO, INCLUINDO MATERIAIS, INSUMOS, ESTRUTURA HOSPITALAR, HONORÁRIOS MÉDICOS E HONORÁRIOS DO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA, EM QUANTIDADE E CONDIÇÕES SUFICIENTES PARA ATENDER À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3002133-77.2026.8.06.0173, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ/CE, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO PRESCRITO, A PROTEÇÃO DA SAÚDE E DA INTEGRIDADE VISUAL DA PACIENTE E O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ · Tianguá/CER$ 23 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil