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307 resultados para "Cumprimento da ordem judicial"

Dispensa23/01/2026encerrado

O OBJETIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, É REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PARA CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM LEITO DE LONGA PERMANÊNCIA DE PACIENTE IDOSO, NÍVEL DE SUPORTE 3, QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO 5014675-61.2025.8.13.0035, EM TRÂMITE NA UNIDADE JURISDICIONAL 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI EM FAVOR DA PACIENTE ADENIR MARQUES DE GODOI, REFERENTE AO DFD MANUAL/2026 PRIMANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE. LICITAR É REGRA. ENTRETANTO, HÁ CONTRATAÇÕES QUE POSSUEM CARACTERIZAÇÕES ESPECÍFICAS TORNANDO INVIÁVEIS AS LICITAÇÕES NOS TRÂMITES USUAIS.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 124 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO DE ORDEM JUDICIAL DE GUILHERME DOS SANTOS FERREIRA SILVA - AQUISIÇÃO DE LEITOR FREESTYLE LIBRE - TIPO II (01 UNIDADE) E SENSOR FREESTYLE LIBRE - TIPO II (27 UNIDADES) EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB O Nº 5011709-28.2025.8.13.0035, EM TRÂMITE NA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARAGUARI, ENCAMINHADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI-MG.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 10 mil