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69 resultados para "Pagamento parcela única da"

Inexigibilidade27/04/2026

Contratação de empresa especializada, com serviço exclusivo, por meio de inexigibilidade de licitação conforme disposto no artigo 74, I, da lei 14.133/21, para pagamento em parcela única no valor de R$ 491.400,00 (Quatrocentos e Quatorze Mil reais) para contratação de 15 mil licenças para acesso aos seguintes acervos: MB Medicina Plus, MB, Jurídicas MB, Pedagógicas, MB Exatas, MB Saúde, MB Sociais Aplicadas, e MB Letras e Artes,via web e aplicativo, pela Biblioteca Central

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/AM · Manaus/AMR$ 491 mil
Inexigibilidade17/04/2026

Pagamento de Inscrição

ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná · Curitiba/PRR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa07/05/2026encerrado

TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO Conjunto tampa mais aro em ferro fundido dúctil, tampa e aro usinado, tampa articulada, deverá atender às recomendações das normas NBR 10160, Grupo 4 – Classe mínima D400 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, diâmetro nominal mínimo de 600mm. Quantidade : 25 unidades GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL Grelha tipo boca de leão de ferro fundido dúctil para galerias de águas pluviais, articulada, deverá atender à norma NBR 10160, Grupo 4 – Classe mínima D400 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, dimensões mínimas da grelha 810 mm de comprimento x 270mm de largura. Quantidade: 25 unidades O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contratado, em caso de entrega única. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL O prazo máximo para entrega do(s) material(is), parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante, será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento. local de entrega, Rua Domingos da Silva Bueno,192 – Vila Darli- CEP.03261-010, de segunda a sexta feira das 8:00 as 15:00 horas exceto feriados e ponto facultativos Entrega unica.

PMSP - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE · São Paulo/SPR$ 37 mil
Inexigibilidade12/01/2026

Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente às cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), além de pleitear a inclusão na base de cálculo dos repasses do FPM, de baixa administrativas de recursos diversos, como o IR e IPI, que entraram nos cofres da união realizadas por meio de compensação, dação em pagamento, parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89 referentes aos seus respectivos adicionais com a correspondente atualização monetária paga e, ainda, com a reclassificação dos códigos de receita dos tributos arrecadados e classificados de modo equivocado, que sejam eles inseridos, de logo, na base de cá

Prefeitura · Coronel Ezequiel/RNR$ 750 mil
Inexigibilidade04/05/2026

constitui objeto do presente certame o credenciamento de empresas e/ou operadoras de cartão de crédito, que forneçam mecanismos e ferramentas de solução para pagamento de taxas e tributos municipais por meio de Pix, cartão de crédito e/ou débito na modalidade à vista ou parcelado, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do de Tributos e Fiscalização, segundo especialização constante do Termo de Referência, anexo I ao presente edital.

Unidade Única · Rio Formoso/PER$ 0
Inexigibilidade12/02/2026

PAGAMENTO ANUIDADE

ADMINISTRACAO CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade20/07/2026

OBJETO CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAR E AUTOMATIZAR A PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO DE OURO PRETO MG O SERVICO CONSISTE NA LIBERACAO DE 25 VINTE E CINCO LICENCAS MENSAIS DE UM SOFTWARE EM NUVEM MODELO SAAS FOCADO NA GESTAO INTEGRADA DE PROCESSOS JUDICIAIS ELETRONICOS DETALHAMENTO FINANCEIRO ASSINATURA MENSAL DO SISTEMA 18 499 08 DEZOITO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS TAXA UNICA DE INTEGRACAO 11 075 65 ONZE MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS REFERENTE A INTEGRACAO DO SOFTWARE COM O SISTEMA DE DIVIDA ATIVA DO MUNICIPIO VALOR TOTAL GLOBAL PARA OS PRIMEIROS 12 DOZE MESES 233 064 61 DUZENTOS E TRINTA E TRES MIL SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS PREVISAO DE PAGAMENTO PARA O EXERCICIO DE 2026 PARA O ANO DE 2026 O VALOR RESERVADO EMPENHADO SERA DE 106 037 61 CENTO E SEIS MIL E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS DIVIDIDO DA SEGUINTE FORMA LICENCAS DE USO 94 961 96 NOVENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS REFERENTE AO PERIODO DE 27 DE JULHO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026 SERVICO DE INTEGRACAO DA DIVIDA ATIVA 11 075 65 ONZE MIL E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS PARCELA UNICA

Procuradoria Jurídica · Ouro Preto/MGR$ 233 mil
Inexigibilidade12/02/2026

PAGAMENTO ANUIDADE

ADMINISTRACAO CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa13/02/2026

GERENCIAMENTO, CONSULTORIA, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E ELABORAÇÃO DE PROJETOSO Setor de Arquitetura e Engenharia é responsável pela elaboração de projetos, orçamentos e documentos técnicos para licitações e execução de obras públicas, bem como pela fiscalização das obras contratadas, incluindo visitas técnicas, medições e documentação para pagamento. Também atua na captação de recursos estaduais e federais, atividade sujeita a prazos rigorosos.Atualmente, o setor acompanha contratos de obras de elevado valor e relevância para a infraestrutura municipal, além de obras em fase final de execução, novos processos licitatórios e projetos em fase de captação de recursos.Diante desse cenário, evidenciase a elevada e crescente demanda de atividades do setor, em consonância com o planejamento da Administração para o exercício vigente.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso I.Anteriormente sim ou não: NãoPrazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 240 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 210 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: mensalDescrição local: Conforme determinado na Autorização de FornecimentoContratosim não : SimFiscal de Execução: Maciel Casagrande

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 887 mil